A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Fazenda afirma que multas da reforma tributária começam em 2027; empresas podem ser notificadas sem cobranças neste ano
Empresas terão até 2027 para se adaptar às novas regras da reforma tributária sobre consumo
O Ministério da Fazenda informou na última quinta-feira (30) que as empresas que ainda não se adaptaram às novas exigências da reforma tributária sobre o consumo só começarão a ser multadas em 2027. Até lá, o governo afirma que haverá um período de orientação e adaptação para os contribuintes.
Segundo a Receita Federal, quase metade das notas fiscais emitidas no país ainda estão fora do padrão exigido para o novo sistema tributário. Atualmente, 45% dos documentos fiscais não seguem as novas regras, enquanto 55% já trazem corretamente as informações sobre os novos tributos.
De acordo com o governo, esse percentual representa cerca de 12,5 milhões de empresas já adaptadas ao modelo que começará a ser implementado no próximo ano.
Nesta quinta-feira, o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram os regulamentos da reforma tributária sobre o consumo, dando início a uma nova fase de preparação para empresas, fiscos e sistemas emissores de documentos fiscais.
Empresas poderão ser notificadas, mas sem multa imediata
Nos próximos três meses, as empresas que ainda não estiverem cumprindo as novas exigências poderão receber notificações. No entanto, a Fazenda informou que esse primeiro momento terá caráter educativo, sem aplicação de penalidades.
Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, além dos microempreendedores individuais (MEIs), estão dispensados dessa obrigação neste momento.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o objetivo é permitir que o setor produtivo se ajuste antes do início das punições.
“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano”, afirmou.
O gerente de programa da Receita Federal Fernando Mombelli também reforçou que não haverá punição imediata para os contribuintes que ainda enfrentarem dificuldades.
“Eventualmente, se algum contribuinte não conseguir cumprir com suas obrigações, ele vai ser comunicado e terá oportunidade de regularizar, sem penalidade neste momento”, disse.
Também gerente de programa da Receita, Roni Peterson destacou que a adesão voluntária ao novo padrão já avançou antes mesmo da publicação dos regulamentos.
“Mais de 50% das notas fiscais que chegam ao nosso ambiente já estão com o destaque de maneira voluntária e anterior ao regulamento”, afirmou.
Notas de serviço são o principal desafio
Apesar do avanço na adaptação das empresas, o maior desafio está nas notas fiscais de serviços (NFS-e). Esses documentos dependem da atualização dos sistemas das prefeituras, responsáveis atualmente pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), tributo que será extinto com a reforma tributária.
Hoje, apenas 3,78% das notas fiscais de serviços já seguem o novo padrão exigido.
Já as notas fiscais relacionadas a produtos, controladas pelos estados, apresentam maior nível de adequação. Esses documentos estão ligados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que também será substituído gradualmente pelo novo modelo tributário.
O que muda com a reforma tributária
A reforma tributária criou um modelo de cobrança baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Com isso, os principais tributos sobre o consumo serão reorganizados em dois novos impostos:
CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;
IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, gerido por estados e municípios.
Embora sejam dois tributos, o sistema terá funcionamento unificado. A proposta prevê uma única nota fiscal e um cadastro compartilhado entre os entes federativos.
Para que o novo modelo funcione, as empresas precisarão informar, já em 2026, os valores referentes à CBS e ao IBS nas notas fiscais, mesmo que ainda não estejam recolhendo esses tributos de forma efetiva.
Fase de teste começa com alíquotas simbólicas
Em 2026, a implementação da reforma tributária entrará em fase de teste. Nesse período, as empresas deverão destacar nas notas fiscais uma alíquota simbólica de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
Esses valores serão deduzidos dos tributos atuais. A partir de 2027, a CBS começará a ser cobrada e tributos federais como PIS e Cofins serão extintos.
Nos anos seguintes, ocorrerá a transição gradual para o IBS nos estados e municípios, até a entrada plena do novo sistema em 2033.
Informações nas notas ajudarão a definir alíquota ideal
Desde janeiro, as empresas já podem discriminar a CBS e o IBS nas notas fiscais. A partir de agosto de 2026, no entanto, o preenchimento dessas informações será obrigatório.
Segundo o governo, os dados informados nos documentos fiscais serão usados para calcular a chamada alíquota ideal dos novos tributos. Esse percentual deverá manter o nível atual de arrecadação após a substituição dos tributos sobre o consumo.
A estimativa do governo é que a alíquota-padrão do IVA fique em torno de 26,5%. O cálculo definitivo deve ser divulgado até o fim deste ano.
Regulamento poderá receber sugestões
As normas divulgadas nesta quinta-feira ainda poderão passar por ajustes. A partir da próxima semana, empresas e entidades terão a possibilidade de enviar sugestões para aprimorar o regulamento.
O presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, afirmou que o texto seguirá em evolução com a participação da sociedade.
“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade”, disse.
Cronograma da reforma tributária
Confira as principais etapas da implementação:
2026: empresas passam a informar os novos tributos nas notas fiscais, ainda sem cobrança efetiva;
Agosto de 2026: preenchimento das informações passa a ser obrigatório;
2027: começa a cobrança da CBS e ocorre a extinção de tributos como PIS e Cofins;
2029 a 2032: transição gradual para o IBS em estados e municípios;
2033: novo sistema entra plenamente em vigor, com a extinção dos tributos atuais sobre o consumo.
Com o período de adaptação, a Receita Federal espera orientar os contribuintes, melhorar a qualidade das informações fiscais e preparar empresas e administrações tributárias para a entrada em vigor do novo modelo.
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