A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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CAT: Empresas que não registram acidentes de trabalho podem sofrer multas pesadas
CAT é um documento que a empresa precisa preencher em casos de acidentes de trabalho
A ocorrência de um acidente no ambiente de trabalho ou no trajeto até a empresa gera dúvidas imediatas tanto para o empregado quanto para o empregador. Entre as obrigações legais mais importantes está a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
O documento é o registro oficial que informa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ocorrência de um acidente de trabalho, de trajeto ou o diagnóstico de uma doença ocupacional.
Obrigatoriedade e prazos legais
Diferente do que muitos acreditam, a CAT não deve ser emitida apenas em situações graves ou que resultem em afastamento. A legislação brasileira determina que qualquer acidente, por mais simples que pareça, precisa ser registrado. A empresa deve realizar o comunicado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, o registro deve ser imediato.
A falta de emissão da CAT sujeita a empresa a multas que variam conforme a gravidade e a reincidência. Além disso, o documento é essencial para garantir que o trabalhador tenha acesso a benefícios previdenciários específicos, como o auxílio-doença acidentário, que assegura estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades.
Segurança jurídica para as duas partes
O registro correto do acidente funciona como uma salvaguarda jurídica. Para o trabalhador, é a prova de que a lesão ou doença possui nexo com sua atividade profissional.
Para a empresa, a transparência no registro demonstra o cumprimento das normas de segurança do trabalho e auxilia na gestão de riscos internos, permitindo que o setor de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho investigue as causas para evitar novos episódios.
Vale destacar que o acidente de trajeto — aquele que ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho — também é considerado acidente de trabalho e exige a emissão da guia, independentemente do meio de locomoção utilizado pelo funcionário.
O que fazer se a empresa se recusar a emitir?
Caso a organização se negue a registrar a ocorrência, o próprio trabalhador não fica desamparado. A legislação permite que a CAT seja emitida pelo próprio acidentado, por seus dependentes, pelo sindicato da categoria, por médicos que prestaram o atendimento ou até por autoridades públicas.
Com a modernização dos sistemas, o preenchimento ocorre de forma digital através do portal do eSocial ou pelo aplicativo “Meu INSS”. O segredo para evitar complicações futuras é a agilidade: quanto mais rápido o registro for efetuado, mais segura será a análise pericial e a concessão de direitos eventuais.
Valor da multa pela não emissão do CAT
Em 2026, com o salário mínimo fixado em R$ 1.621, a multa administrativa parte deste valor base, podendo escalar até o teto do salário do INSS (R$ 8.475,55 ) em casos de omissão ou conforme o porte da instituição.
Além do impacto financeiro direto, a não emissão do documento configura uma infração que pode ser dobrada em caso de reincidência, expondo a empresa a riscos jurídicos e impedindo que o trabalhador acesse garantias fundamentais, como a estabilidade acidentária e o suporte do INSS.
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