A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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STF mantém reoneração gradual da folha de pagamento até 2027
Benefício a 17 setores intensivos em trabalho será revertido ano a ano
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) manter o modelo atual de desoneração da folha de pagamentos, com reoneração gradual entre 2025 e 2027 para 17 setores da economia e municípios.

A decisão preserva o acordo firmado entre governo e Congresso, apesar de a Corte ter considerado inconstitucional, por 8 votos a 2, a lei que prorrogava o benefício até 2027.
Na prática, nada muda no cronograma já em vigor. As empresas continuarão migrando, aos poucos, de um modelo com carga tributária reduzida para o regime tradicional, até a retomada integral da cobrança sobre a folha de salários em 2028.
O que o STF decidiu
O tribunal entendeu que a lei aprovada pelo Congresso no fim de 2023, que estendia a desoneração, é inconstitucional por não apresentar estimativas de impacto nas contas públicas nem indicar fontes de compensação.
Ao mesmo tempo, os ministros mantiveram válido o acordo posterior entre Executivo e Legislativo, que redesenhou a política com uma transição gradual até 2027.
Com isso, a Corte também fixou o entendimento de que benefícios fiscais só podem ser aprovados se vierem acompanhados de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Como funciona a desoneração
Criada em 2011, a desoneração da folha permite que empresas deixem de pagar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento e passem a contribuir com uma alíquota menor, entre 1% e 4,5%, aplicada sobre a receita bruta.
O objetivo é reduzir custos trabalhistas e estimular a geração de empregos, especialmente em setores intensivos em mão de obra.
Como será a reoneração
O modelo atual prevê uma volta gradual à tributação sobre a folha:
- 2025: 80% da alíquota sobre receita bruta e 25% da alíquota original de cobrança sobre folha;
- 2026: 60% da alíquota sobre receita bruta e 50% da alíquota original de cobrança sobre folha;
- 2027: 40% da alíquota sobre receita bruta e 75% da alíquota original de cobrança sobre folha;
- 2028: retorno integral à alíquota de 20% sobre a folha e extinção do modelo baseado na receita bruta.
Impacto e contexto
A desoneração atinge setores que empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores. O modelo foi prorrogado diversas vezes ao longo dos anos e sempre gerou debate sobre seus efeitos fiscais.
O governo argumentou que a prorrogação aprovada em 2023 poderia causar perdas bilionárias de arrecadação sem compensação adequada. Já o Congresso defendeu a medida como forma de preservar empregos.
Com a decisão, o STF mantém o equilíbrio entre o benefício às empresas no curto prazo e a exigência de responsabilidade fiscal nas contas públicas.
A política beneficia empresas de 17 segmentos da economia, que concentram grande volume de trabalhadores:
- Confecção e vestuário;
- Calçados;
- Construção civil;
- Call center;
- Comunicação;
- Empresas de construção e obras de infraestrutura;
- Couro;
- Fabricação de veículos e carroçarias;
- Máquinas e equipamentos;
- Proteína animal;
- Têxtil;
- Tecnologia da informação (TI);
- Tecnologia de comunicação (TIC);
- Projeto de circuitos integrados;
- Transporte metroferroviário de passageiros;
- Transporte rodoviário coletivo;
- Transporte rodoviário de cargas.
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