A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Ajuste Sinief altera cronograma de adequações de documentos fiscais em situações específicas
O Confaz publicou, nesta última 5ª feira, o Ajuste SINIEF Nº 15, que altera o cronograma de entrada em vigor das regras previstas no Ajuste Sinief nº 49/2025
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou, nesta 5ª feira, o Ajuste SINIEF Nº 15, que altera o cronograma de entrada em vigor das regras previstas no Ajuste Sinief nº 49/2025, responsável por estabelecer procedimentos para a emissão de documentos fiscais em situações específicas.
A principal mudança é o adiamento da produção de efeitos das normas. Inicialmente previstas para começar em 4 de maio de 2026, as regras passam agora a valer a partir de 3 de agosto de 2026.
O Ajuste SINIEF nº 49/2025 estabelece procedimentos para emissão de NFe (Nota Fiscal eletrônica) em casos como:
- Venda para entrega futura, quando houver pagamento antecipado total ou parcial pelo adquirente;
- Perda no estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;
- Redução de valores ou quantidades, quando não for possível realizar o cancelamento da Nota Fiscal eletrônica – NFe – de saída;
- Retorno por recusa, total ou parcial, na entrega ou por não localização do destinatário.
Segundo Daniel Nóbrega, advogado sênior na ROIT, a medida servirá para que as empresas, ERPs, softwares fiscais, emissores de documentos fiscais e equipes tributárias realizem os ajustes necessários relacionados às novas regras de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Ainda segundo o especialista, a prorrogação representa um “alívio operacional momentâneo”, mas não deve ser interpretada como uma redução na complexidade da implementação ou como espaço para postergação interna dos projetos de adequação:
“Na prática, o novo prazo apenas amplia a janela operacional para testes, homologações e ajustes técnicos, mantendo a necessidade de atuação imediata das empresas diante de um ambiente regulatório ainda em constante evolução. Além disso, a postergação reforça um ponto importante: o ambiente regulatório da reforma tributária continua em constante evolução, exigindo acompanhamento contínuo das publicações do Confaz, Comitê Gestor do IBS e Ministério da Fazenda“, disse, em exclusividade ao Portal da Reforma Tributária.
Ele complementa dizendo que avalia a prorrogação como uma medida necessária diante da complexidade operacional envolvida na adaptação dos documentos fiscais, especialmente quando se refere ao volume de mudanças técnicas exigidas de empresas e fornecedores de tecnologia, além do atraso na publicação dos regulamentos.
“Contudo, o adiamento não elimina os desafios da implementação e tampouco reduz os riscos para empresas que ainda não iniciaram suas frentes de adequação. Empresas que ainda não iniciaram seus planos de adequação precisam tratar o tema como prioridade estratégica para evitar riscos operacionais, rejeições documentais e impactos fiscais relevantes no início da vigência operacional da reforma tributária“, concluiu.
REGULAMENTO
O gerente de programa da Receita Federal, Roni Peterson, esclareceu que o prazo para adequação aos documentos fiscais no âmbito da reforma tributária se baseia unicamente na data de publicação do regulamento do IBS/CBS.
“É um compromisso firmado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor desde o Ato Conjunto Nº 1. A gente só exigiria efetivamente as obrigações acessórias de IBS e CBS no 1º dia do 4º mês subsequente à publicação das normas gerais“, disse, ao ser questionado por um repórter do Portal da Reforma Tributária em coletiva de imprensa realizada no Ministério da Fazenda, em Brasília.
O assessor do Ministério da Fazenda, João Pedro Nobre, explicou que a mudança de prazo de maio para agosto não se trata de um “adiamento“. Segundo ele, o que foi definido é que a exigência dependeria da publicação do regulamento.
A obrigatoriedade para declaração de eventos de notas de crédito e débito seguem a mesma data.
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