Ambiente de testes e normas consolidadas orientam contribuintes e desenvolvedores na segunda fase da DeRE
Área do Cliente
Notícia
Receita muda entendimento sobre IR de servidor em teletrabalho no exterior
Para a Receita Federal, não importa por quanto tempo more fora um servidor público em teletrabalho, o Brasil ainda será considerado sua residência fiscal
O entendimento está na Solução de Consulta nº 4.010, da Divisão de Tributação da 4ª Região Fiscal (Disit), que abrange os Estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. O posicionamento, publicado na semana passada, difere do divulgado por meio da Solução de Consulta nº 133, de 2024, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que vincula os fiscais do país. Segundo a Cosit, após 12 meses de residência no exterior, o servidor não seria mais considerado residente brasileiro para fins fiscais.
Na nova resposta, porém, o Fisco diz que para ser considerado não residente, “o contribuinte deve retirar-se do Brasil com ‘animus’ definitivo” — e o vínculo empregatício não demonstra isso. Para a Disit, “a mera saída do território nacional não é condição suficiente para caracterizar a perda do estatuto de residente fiscal no Brasil, exigindo-se que o afastamento seja acompanhado da intenção do contribuinte de fixar-se no estrangeiro de modo permanente”.
Isso porque “a situação jurídica” do contribuinte “não lhe faculta optar pela saída definitiva do território nacional, eis que permanece em exercício regular de cargo público no Brasil”. Segundo advogados, o entendimento também pode ser aplicado para brasileiros fora do funcionalismo público, mas traz subjetividade, sobretudo para os que moram muito tempo fora do país, mas têm no Brasil a principal fonte de renda, assim como o local do patrimônio.
A Disit, que não tem caráter vinculante em todo o país, ainda reforçou o que consta na solução de consulta anterior: se o contribuinte se retirar de forma permanente deve apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) à Receita. Esse documento, porém, “possui natureza meramente declaratória, não sendo capaz de caracterizar, de per si, o estatuto de não residente”.
Por isso, os rendimentos da servidora, de acordo com a nova solução de consulta, devem ser tributados de acordo com a regra geral e não pela alíquota especial de 25%, prevista pelo artigo 7º da Lei nº 9.779, de 1999. Essa forma de taxação permanecerá “enquanto não sobrevier fato novo capaz de descaracterizar o estatuto fiscal da contribuinte”.
Para o tributarista Matheus Bueno, sócio do Bueno Tax Lawyers, a diferença entre a solução de consulta da última semana e a de 2024 é que a anterior falava que era possível se desvincular do Brasil após 12 meses no exterior. “Agora, nem que a pessoa fique 10 anos morando fora do Brasil seria considerado não residente, enquanto tiver o seu cargo público e vínculo de salário”, diz.
De acordo com Bueno, o Fisco considera que não seria compatível a “vontade definitiva” de sair do país com o fato de a fonte de renda ainda estar no Brasil. Mas, na visão dele, isso pode trazer subjetividade, pois existem muitos brasileiros no exterior cuja principal fonte de renda está no Brasil.
Além disso, acrescenta, a Receita não estabeleceu qual seria o “fato novo” que poderia tirar a pessoa da condição de não residente. “Qual seria o fato novo para comprovar esse ‘animus definitivo’? Só se ela tiver outro emprego lá fora e ganhar mais que aqui ou só se não tiver mais o emprego no Brasil?”, indaga. Para ele, a norma deixou essa questão em aberto — apenas a ementa foi a publicada.
O especialista afirma ainda que se a pessoa ainda for considerada residente, pode ser tributada nos dois países. A não ser que haja algum tipo de tratamento especial para redução ou não pagamento de imposto, com o intuito de atrair investidores e expatriados, a exemplo do que ocorre no Uruguai, Paraguai, Portugal e Inglaterra.
A advogada Rosiene Nunes, sócia do Machado Associados, diz que a Receita reforçou que a mera entrega da comunicação de saída, mesmo que a definitiva, é insuficiente. Segundo ela, essa declaração de saída definitiva valeria para quem não tivesse fonte de renda no Brasil quando estivesse no exterior, o que não é o caso da solução de consulta.
“A contribuinte em questão sequer poderia cogitar em residir em outro país, dado o fato de aparentemente ocupar um cargo público que requer sua presença física. Em princípio, para que um servidor público resida no exterior ele deve estar em missão internacional ou estar expressamente autorizado para tanto”, afirma.
De acordo com Rosiene, os percentuais do IR não diferem muito, mas se considerar que os rendimentos tributados pela tabela progressiva ainda estão sujeitos a deduções, a alíquota efetiva pode ser até inferior a 25%. “Para outros rendimentos, como aluguéis, a alíquota pode passar de 27,5% para 15%. Cada caso é um caso”, diz.
Procurada pelo Valor, a Receita Federal não deu retorno até o fechamento da edição.
Notícias Técnicas
Entidades constituintes devem atentar para normas sobre o pagamento, a prestação de informações na DCTFWeb e a entrega da obrigação acessória
Ação busca coibir inadimplência estruturada e promover concorrência leal na economia
Informe Técnico 2025.002, versão 1.60, traz novas regras para o IBS e CBS da Reforma Tributária. Entenda as atualizações nas tabelas cClassTrib e Crédito Presumido
Adapte seu negócio contábil: Estratégias para sobreviver e crescer em meio às mudanças
Nova plataforma reúne informações de quase 86 mil empresas beneficiadas e amplia a transparência sobre incentivos tributários concedidos pela União
Descubra os motivos jurídicos para a dispensa de documentos na execução de dívidas confessadas
Mudança promete aumentar segurança e reduzir falhas no ecossistema da NF-e
Enquanto empresas disputam talentos e falam cada vez mais sobre bem-estar, especialistas alertam que a qualidade dos benefícios oferecidos pode dizer muito sobre a forma como uma organização enxerga seus colaboradores
Entre a simplicidade e a competitividade
Notícias Empresariais
Profissionais que sabem se comunicar com clareza costumam conquistar mais espaço, influência e oportunidades dentro das empresas
Mudanças no mercado, no comportamento do consumidor e nos movimentos da concorrência podem tornar planos elaborados no início do ano menos aderentes à realidade do segundo semestre
Editais da PGFN e do programa Desenrola Rural oferecem abatimentos de até 100% em juros e multas
O emprego estável voltou a ficar moderno — e os jovens estão ajudando a explicar por quê
Diferenças, Normas e o Impacto da Avaliação Imobiliária no Balanço Contábil
Um planejamento sem premissas robustas pode conduzir a empresa para erros em análises e em tomadas de decisões
Sondagem Sebrae/FGV/Google revela que a busca por aumento de receita move a digitalização das micro e pequenas empresas
Negócios no mercado de câmbio local seguiram a dinâmica externa de valorização da moeda americana
Riscos financeiros, problemas de compliance e falhas operacionais muitas vezes começam fora da empresa. A diferença está em como as organizações monitoram sua cadeia de fornecimento
Levantamento com mais de 48 mil profissionais sugere que vulnerabilidades corporativas estão mais presentes em situações cotidianas do que em fraudes explícitas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade