A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Receita Federal envia primeiras notificações a contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes
Com a medida, o poder público busca fortalecer a justiça fiscal, preservar um ambiente concorrencial saudável e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias
Administração Tributária iniciou o envio das primeiras notificações a contribuintes que podem ser caracterizados como devedores contumazes, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 225/2026. A medida representa um avanço no combate à inadimplência estruturada e à concorrência desleal no ambiente econômico.
De acordo com a Lei Complementar, são considerados devedores contumazes os contribuintes que apresentem inadimplência substancial, reiterada e injustificada. A inadimplência é considerada substancial quando o crédito tributário em situação irregular ultrapassa R$ 15 milhões e representa mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.
A caracterização como reiterada ocorre quando há irregularidade em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados, nos últimos 12 meses. Já a inadimplência é tida como injustificada quando não existem motivos objetivos capazes de afastar a contumácia, como situações excepcionais ou comprovadas dificuldades transitórias.
A análise realizada pela Administração Tributária abrange débitos em situação devedor, bem como aqueles com exigibilidade suspensa na esfera administrativa, observando rigorosamente os critérios legais e o devido processo. Os débitos desses contribuintes representam, na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), valores acima de 25 bilhões de reais.
Após a ciência da notificação, os contribuintes terão prazo de 30 dias para regularizar os débitos, adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa, com a possibilidade de demonstrar elementos que afastem a caracterização como devedor contumaz.
Caso não haja regularização ou acolhimento da defesa, os contribuintes poderão estar sujeitos às medidas previstas na LC nº 225/2026, entre elas a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), a vedação à celebração de transação tributária, o impedimento de usufruir de benefícios fiscais e, em casos extremos, a declaração de inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A Administração Tributária ressalta que a iniciativa não tem como objetivo penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas, mas sim coibir práticas reiteradas de inadimplência estratégica. Essas condutas, segundo o órgão, prejudicam a arrecadação, comprometem o financiamento de políticas públicas e causam distorções no mercado, ao permitir que empresas que não cumprem suas obrigações concorram de forma desleal com aquelas que atuam regularmente.
Com a medida, o poder público busca fortalecer a justiça fiscal, preservar um ambiente concorrencial saudável e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, em consonância com os princípios da legalidade, isonomia e transparência.
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