Estão disponíveis a partir de 1º de novembro de 2026 evoluções nos emissores nacionais que permitem a alternância de perfis e o acesso por representação
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Empresas do regime geral poderão usar DAS para apurar ISS
O governo definiu que contribuintes do regime geral poderão utilizar a DAS para apurar ISS até 31 de dezembro de 2032
O governo definiu na 5ª feira (23.abr.2026) que contribuintes do regime geral poderão utilizar a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para apurar ISS (Imposto Sobre Serviços) até 31 de dezembro de 2032.
A norma vale para todos os as empresas de municípios que optarem pelo uso do MAN (Módulo de Apuração Nacional) para recolhimento do ISS. O módulo ainda está em fase de testes, à espera da disponibilização.
Na prática, a resolução de 5ª feira pode ser vista como um incentivo para que as empresas utilizem a nova modalidade de apuração. O motivo: ao invés de utilizar a declaração de ISS descentralizada das cidades (que varia em cada prefeitura), ganham acesso ao módulo centralizado da DAS.
A regra veio em uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada nesta 2ª feira (27.abr.2026) no Diário Oficial. Leia a íntegra : cgsn-resolucao
O prazo até 31 de dezembro de 2032 se dá porque o ISS será extinto a partir de 2033. Conforme o cronograma da reforma tributária, o tributo será substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
O MÓDULO DE APURAÇÃO NACIONAL
O MAN tem a adesão voluntária dos municípios. Inicialmente, o modelo de testes servirá somente para a apuração do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
A disponibilização completa do módulo dependerá de como funcionará a evolução tecnológica e dos retornos dos municípios sobre os pilotos da ferramenta. A Receita afirmou em comunicado que o MAN “passará a ser o centro da inteligência fiscal para municípios e contribuintes”.
O Comitê Gestor da NFS-e (Comitê Gestor da Nota Fiscal Eletrônica) deverá publicar nas próximas semanas uma resolução com os parâmetros nacionais da ferramenta. O Fisco adiantou algumas das determinações gerais:
- Adesão – Uso do MAN opcional para municípios conveniados ao Sistema Nacional. A adesão será registrada no Painel Municipal, com definição de data de início;
- Padronização – Aceitação obrigatória das regras do Comitê Gestor, incluindo parâmetros nacionais para cálculo de juros e multas;
- Configuração – Ativação do módulo e parametrização de retenções de ISSQN, regimes especiais e benefícios municipais;
- DNA (documento de arrecadação) – Valor mínimo de emissão fixado pelo Comitê Gestor, atualmente em R$ 10;
- Vencimento – Data única para todos os municípios aderidos, definida pelo Comitê Gestor, para quitação das notas do mês anterior sem acréscimos;
- Feriados – Ajuste automático do vencimento com base no Sidat (Sistema de Dívida Ativa da União), em caso de feriado municipal no domicílio do contribuinte;
- Pré-apuração – Inclusão automática das notas emitidas em poucos segundos, organizadas por tipo (próprio ou retido) e competência;
- Créditos – Possibilidade de abatimento do ISSQN com créditos disponíveis, quando autorizado pelo município;
- Atrasos – Simulação de nova data de vencimento com cálculo automático de juros e multas;
- Regimes especiais – Notas de sociedades de profissionais registradas com valor zerado na pré-apuração; imposto lançado posteriormente via débito municipal;
- Cancelamento – NFS-e já quitada condicionada a autorização específica na parametrização municipal;
- Exclusão de apuração – Retorno dos itens à pré-apuração antes da emissão do DNA, com possibilidade de ajustes.
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