Ambiente de testes e normas consolidadas orientam contribuintes e desenvolvedores na segunda fase da DeRE
Área do Cliente
Notícia
Por maioria, CARF mantém exigência de PIS/Cofins sobre ajustes de depreciação em arrendamento mercantil
O CARF, negou provimento ao recurso voluntário interposto por uma instituição financeira
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por maioria de votos na 3ª Seção, 2ª Câmara, 1ª Turma Ordinária, negou provimento ao recurso voluntário interposto por uma instituição financeira, confirmando a exigência de PIS e COFINS sobre ajustes de superveniência e insuficiência de depreciação em contratos de arrendamento mercantil financeiro. A decisão, proferida no processo nº 16327.720580/2022-26, referiu-se aos períodos de apuração de 01/01/2018 a 31/12/2018, mantendo o crédito tributário e a imposição de multas e juros. A controvérsia central girou em torno da validade dos ajustes contábeis para a determinação da base de cálculo das contribuições, bem como da metodologia de estornos empregada pela recorrente.
A instituição financeira, que atua com atividades bancárias, incluindo arrendamento mercantil, questionava a autuação da Receita Federal do Brasil (RFB) por insuficiência de recolhimentos de PIS e COFINS. Alegava que seus procedimentos contábeis, pautados nas normas do Banco Central do Brasil (BACEN) e no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), como a Circular Bacen nº 1.273/1987, visavam aprimorar a informação contábil, não impactando o resultado econômico-financeiro dos contratos para fins tributários. Argumentava que os estornos de superveniências e insuficiências de depreciação, realizados no encerramento dos contratos, neutralizariam a tributação sobre valores que não configuravam receitas efetivas ou despesas de fato, e que a fiscalização desconsiderou a dinâmica completa dos contratos, resultando em distorção da base de cálculo e suposta tributação em duplicidade.
O voto vencedor, que fundamentou a decisão majoritária do CARF, alinhou-se ao entendimento da autoridade fiscal, segundo o qual os ajustes de superveniência e insuficiência de depreciação, embora exigidos pelas normas contábeis do Banco Central do Brasil, possuem natureza meramente escritural e prudencial. O voto enfatizou que tais registros não representam receitas ou despesas efetivas e, portanto, não devem influenciar a apuração da base de cálculo do PIS e da COFINS. O Ato Declaratório Normativo CST nº 34, de 1987, que disciplina a determinação do lucro líquido das sociedades de arrendamento mercantil, foi citado para reforçar que esses ajustes não produzem efeitos na apuração do lucro tributável. A Súmula CARF nº 136, embora trate da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), foi mencionada por consolidar a premissa de que ajustes prudenciais não devem distorcer o resultado econômico da operação, que é a referência material para a tributação.
A fiscalização demonstrou que a instituição, ao promover estornos globais no encerramento dos contratos em contas de resultado, eliminava receitas registradas por ajustes de superveniência, enquanto mantinha integralmente as despesas correspondentes. Essa prática levava a uma apuração de PIS e COFINS que refletia resultados artificialmente negativos, permitindo a compensação com receitas positivas de outras atividades. O CARF validou a posição de que a receita bruta das operações de arrendamento mercantil financeiro para PIS e COFINS deve ser apurada em convergência com a legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, conforme o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, referenciado pelo art. 3º da Lei nº 9.718/1998, na redação dada pelo art. 52 da Lei nº 12.973/2014. Dessa forma, as bases de cálculo devem incluir as contraprestações exigíveis e os lucros na alienação dos bens arrendados, deduzidas as quotas de depreciação previstas, e não podem ser alteradas por ajustes estimativos que não correspondem a fluxos financeiros reais.
Adicionalmente, a decisão observou que a alegação da recorrente de conformidade com o Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 247/2002 não se sustentava, visto que esse dispositivo já se encontrava revogado, à época dos fatos geradores, pela Instrução Normativa RFB nº 1.285/2012. O regime aplicável às instituições financeiras passou a ser disciplinado pelo art. 8º da IN RFB nº 1.285/2012, que não autoriza a dedução decorrente da baixa contábil do bem arrendado nos moldes defendidos. Precedentes do próprio CARF, como o Acórdão nº 3202-002.091 e o Acórdão nº 3401-007.007, que envolvia o mesmo contribuinte em matéria análoga, foram citados para corroborar o entendimento de que a base tributável deve espelhar o resultado econômico efetivo das operações.
A instituição também requereu o afastamento da multa e dos juros, invocando o art. 100 do Código Tributário Nacional (CTN) e o princípio do *nemo potest venire contra factum proprium*, sob o argumento de ter orientado sua conduta por normas administrativas. Contudo, o CARF refutou essa alegação, afirmando que não havia lacuna normativa nem ato administrativo específico que pudesse ter induzido o contribuinte a erro. A decisão reiterou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 606.107/RS, que distingue o conceito de receita para fins tributários daquele adotado pela contabilidade. Assim, não foram encontrados fundamentos jurídicos para a exclusão da multa e dos juros regularmente exigidos.
Diante do exposto, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais negou provimento ao recurso voluntário da instituição financeira, confirmando que os ajustes de superveniência e insuficiência de depreciação, por serem de natureza contábil e prudencial, não devem influenciar a apuração das bases de cálculo do PIS e da COFINS, cuja determinação deve estar em consonância com a materialidade definida pela legislação tributária, conforme previsto no Ato Declaratório Normativo CST nº 34, de 1987.
Referência: Acórdão CARF nº 3201-013.147
Data da publicação da decisão: 22/04/2026
Notícias Técnicas
Entidades constituintes devem atentar para normas sobre o pagamento, a prestação de informações na DCTFWeb e a entrega da obrigação acessória
Ação busca coibir inadimplência estruturada e promover concorrência leal na economia
Informe Técnico 2025.002, versão 1.60, traz novas regras para o IBS e CBS da Reforma Tributária. Entenda as atualizações nas tabelas cClassTrib e Crédito Presumido
Adapte seu negócio contábil: Estratégias para sobreviver e crescer em meio às mudanças
Nova plataforma reúne informações de quase 86 mil empresas beneficiadas e amplia a transparência sobre incentivos tributários concedidos pela União
Descubra os motivos jurídicos para a dispensa de documentos na execução de dívidas confessadas
Mudança promete aumentar segurança e reduzir falhas no ecossistema da NF-e
Enquanto empresas disputam talentos e falam cada vez mais sobre bem-estar, especialistas alertam que a qualidade dos benefícios oferecidos pode dizer muito sobre a forma como uma organização enxerga seus colaboradores
Entre a simplicidade e a competitividade
Notícias Empresariais
Profissionais que sabem se comunicar com clareza costumam conquistar mais espaço, influência e oportunidades dentro das empresas
Mudanças no mercado, no comportamento do consumidor e nos movimentos da concorrência podem tornar planos elaborados no início do ano menos aderentes à realidade do segundo semestre
Editais da PGFN e do programa Desenrola Rural oferecem abatimentos de até 100% em juros e multas
O emprego estável voltou a ficar moderno — e os jovens estão ajudando a explicar por quê
Diferenças, Normas e o Impacto da Avaliação Imobiliária no Balanço Contábil
Um planejamento sem premissas robustas pode conduzir a empresa para erros em análises e em tomadas de decisões
Sondagem Sebrae/FGV/Google revela que a busca por aumento de receita move a digitalização das micro e pequenas empresas
Negócios no mercado de câmbio local seguiram a dinâmica externa de valorização da moeda americana
Riscos financeiros, problemas de compliance e falhas operacionais muitas vezes começam fora da empresa. A diferença está em como as organizações monitoram sua cadeia de fornecimento
Levantamento com mais de 48 mil profissionais sugere que vulnerabilidades corporativas estão mais presentes em situações cotidianas do que em fraudes explícitas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade