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Declaração Anual do MEI 2026: prazo e passo a passo da DASN-SIMEI
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
DASN-SIMEI 2026: Guia de entrega e prazos oficiais (Ano-base 2025)
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI. Inclusive, esta é uma oportunidade para se aproximar do cliente e apoiá-lo nesta obrigação dos microempreendedores individuais. Saiba agora como fazer a declaração anual do MEI e qual é o prazo de entrega.
Antes disso, vale lembrar que muita gente pensa erroneamente que, por conta do governo federal ter criado o MEI para facilitar o seu trabalho, existe um tipo de afrouxamento das obrigações. Não é bem assim. Há, sim, uma lista de exigências menor em relação a outros regimes, mas é bom ficar ligado, pois não há nenhum tipo de maleabilidade no que é exigido.
O que é a declaração anual do MEI?
Todo mundo que é MEI precisa enviar uma vez ao ano a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual). Para ser mais exato, este documento deverá ser enviado até 31 de maio do ano subsequente, contendo informações do ano calendário anterior.
Por exemplo, se você se tornou MEI em julho de 2025, você vai apresentar a declaração de 2026, referente aos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025. No ano seguinte, em 2027, você vai preencher as informações com os dados referentes a 2026 e assim por diante.
O que é preciso informar na declaração anual do MEI?
Na declaração, o MEI deve informar para a Receita Federal o total de sua receita bruta anual. Ou seja, o microempreendedor vai somar o valor de tudo o que arrecadou com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços.
Vale lembrar que pode ser com emissão de nota fiscal ou não, mas saiba que, quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal.
- Registro de empregado: é necessário informar se houve ou não a contratação de colaborador (limite de um funcionário que receba o salário-mínimo);
- Baixa de MEI (Evento Especial): se o CNPJ foi baixado, o prazo é o último dia do mês de junho, para baixas no 1º quadrimestre, ou o último dia do mês subsequente, nos demais casos.
Qual a diferença entre DASN-SIMEI e a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF)?
Cuidado para não confundir as bolas das declarações. É bom lembrar que uma coisa é o que se refere à pessoa física, ou seja, em relação ao CPF do empreendedor. Outra coisa é a pessoa jurídica, que se refere ao CNPJ da empresa.
A receita da atividade do MEI é referente à pessoa jurídica, ou seja, o DASN-SIMEI é preenchido com as informações relacionadas ao CNPJ da empresa. Já a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, deve ser enviada com as informações pessoais do CPF do empreendedor, que poderá conter eventual retirada de lucros do MEI ou até pró-labore, conforme o caso.
MEI sem movimento precisa entregar a Declaração Anual?
Sim, o DASN-SIMEI deve ser gerado por todos os Microempreendedores Individuais. Mesmo o MEI sem movimento ou que não tenha obtido faturamento ao longo do ano deve realizar a declaração normalmente, assim como nos casos de baixa de MEI.
Atenção para penalidades e multas
Um detalhe importante, que nunca é demais lembrar, é que o contribuinte estará sujeito a sofrer algumas penalidades se não cumprir as suas obrigações. Por exemplo, se a DASN-SIMEI não for entregue até o dia 31 de maio de cada ano calendário, o microempreendedor terá que pagar uma multa de 2% ao mês de atraso [limitada a 20%], sobre o valor total dos tributos declarados. Sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 50,00.
Além disso, se não cumprir com as demais obrigações e regras previstas no regime, o MEI poderá até mesmo ser excluído do SIMEI/Simples Nacional, e, consequentemente, terá que cumprir as obrigações previstas para as pessoas jurídicas em geral. Vale lembrar que, se isso acontecer, implicará em aumento de custos tanto no recolhimento de tributos quanto para o cumprimento das obrigações acessórias.
É importante ter em mente que as informações prestadas pelo contribuinte na DASN-Simei serão compartilhadas entre a Receita Federal e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Saiba que a exigência da DASN-Simei não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros.
E vale atenção para não se esquecer de recolher as contribuições mensais.
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