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A partir de quando empresas do Simples poderão aproveitar créditos IBS e CBS?
Em meio a tantas mudanças, os contadores e empresas do Simples Nacional, são alguns dos que estão com as maiores dúvidas
A Reforma Tributária vem trazendo uma série de mudanças que impactam o sistema tributário brasileiro. Em meio a tantas mudanças, os contadores e empresas do Simples Nacional, são alguns dos que estão com as maiores dúvidas.
Dentre as diferentes dúvidas, um dos grandes questionamentos é para saber: quando as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional poderão aproveitar ou gerar créditos de IBS e CBS?
Essa é uma dúvida muito importante, mas que exige uma profunda analise aos detalhes da legislação. Especialmente porque essa escolha envolverá prazos, regras específicas e claramente trará impactos no planejamento tributário.
A partir de quando empresas do Simples poderão utilizar créditos IBS e CBS?
As empresas do Simples Nacional poderão aproveitar os créditos de IBS e CBS a partir do início da transição do novo sistema tributário, ou seja, que acontecerá oficialmente a partir de 2027.
O motivo para isso é que, atualmente, os novos tributos ainda não estão plenamente em vigor, impedindo a aplicação prática do regime de não cumulatividade. Em resumo, em 2026 não há aproveitamento efetivo dos créditos, já em 2027 o mesmo passará a ser possível (desde que a empresa faça uma opção específica).
Vale lembrar que, por padrão, as empresas do Simples não geram e nem se aproveitam dos créditos de IBS e CBS, já que o regime continuará sendo considerado um regime simplificado.
No entanto, a Lei Complementar 227/26 criou uma alternativa onde a empresa do Simples Nacional poderá optar ou apurar o IBS e CBS pelo regime regular, permitindo o aproveitamento de créditos nas compras, a geração de créditos para seus clientes, e operar na lógica de não cumulatividade.
Quando e como fazer a opção?
A escolha para empresas do Simples Nacional aproveitarem créditos de IBS e CBS não será automática, já que ela seguirá regras bem específicas:
- A opção passará a ser semestral;
- Só poderá ser feita nos períodos iniciados em janeiro ou julho;
- Será irretratável durante o semestre.
Assim, os prazos entendidos ficam da seguinte forma: Para quem quer em janeiro, será fundamental optar em setembro do ano anterior, já para julho será necessário optar em abril do mesmo ano.
Os cuidados que as empresas do Simples precisam ter
A decisão de optar por créditos de IBS e CBS não é uma decisão simples e que deve ser tomada de qualquer maneira, isso porque estamos falando de uma escolha que poderá impactar diretamente o lucro e competitividade das empresas do Simples Nacional.
A primeira dica é avaliar se realmente vale a pena, já que nem toda empresa se beneficia com isso, sendo fundamental analisar o perfil dos clientes (especialmente se eles aproveitam crédito), a cadeia dos fornecedores e, obviamente, a margem de lucro.
Quando a empresa sair parcialmente do Simples para esse regime híbrido, o IBS e CBS deixarão a DAS, o que acabará exigindo uma apuração separada e demandará um controle fiscal muito mais rigoroso.
Esse novo sistema acabará causando impacto no fluxo de caixa (split payment), especialmente porque parte do imposto pode ser retida automaticamente, podendo haver uma redução significativa do capital de giro.
Em suma, empresas que vendem para outras empresas podem acabar perdendo a competitividade se não gerarem crédito, assim como podem se beneficiar ao optar pelo regime regular.
A regra é simples: planejamento tributário é obrigatório. Quem decidir algo no simples “feeling” pode estar colocando em risco sua empresa. O ideal é fazer simulações, comparar os cenários e avaliar a carga tributária atual antes de qualquer decisão.
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