O CCiF publicou nota técnica defendendo que a EC 132/2023 fortalece quatro cláusulas pétreas da Constituição, com mudanças que vão além da substituição dos tributos sobre o consumo
Área do Cliente
Notícia
Locadoras de imóveis devem tributar verbas de reparação de danos em contratos de aluguel, decide Receita Federal
A COSIT da Receita Federal do Brasil proferiu entendimento na Solução de Consulta COSIT nº 61, sobre valores recebidos por empresas locadoras de imóveis próprios
A Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil proferiu entendimento na Solução de Consulta COSIT nº 61, que os valores recebidos por empresas locadoras de imóveis próprios, a título de reparação por danos ou manutenção, provenientes de locatários na rescisão contratual por não devolução do bem no estado original, devem ser considerados receita bruta. Essa classificação implica a incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pelo lucro presumido, e também de Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no regime cumulativo.
Uma pessoa jurídica que atua no setor de locação, compra e venda de imóveis próprios, tributada pelo IRPJ e CSLL com base no lucro presumido e pelo PIS/Pasep e Cofins no regime cumulativo, questionou a natureza tributária desses recebimentos. A consulente argumentou que tais valores teriam caráter indenizatório, visando apenas a recomposição de uma perda patrimonial e não um acréscimo patrimonial ou faturamento, conforme o art. 43, incisos I e II, do Código Tributário Nacional (CTN) e o art. 2º da Lei nº 7.689, de 1988, para IRPJ e CSLL. Para PIS e Cofins, a consulente sustentou que a indenização por dano patrimonial não decorre das atividades empresariais, não integrando a base de cálculo dessas contribuições, conforme as Leis nº 9.718, de 1998, nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, que incidem sobre o faturamento ou totalidade das receitas.
A fundamentação da Coordenação-Geral de Tributação baseou-se inicialmente no art. 43 do CTN (Lei nº 5.172, de 1966), que define o fato gerador do imposto sobre a renda como a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica, seja de renda ou de proventos de qualquer natureza, entendidos como acréscimos patrimoniais. O dispositivo legal enfatiza que a incidência independe da denominação da receita ou do rendimento. Para caracterizar a receita bruta, o órgão utilizou o art. 12, inciso IV, do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, que inclui as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nas vendas de bens, prestação de serviços ou operações de conta alheia.
A COSIT estabeleceu um vínculo parcial com a Solução de Consulta Cosit nº 115, de 31 de agosto de 2018, que já havia abordado a tributação desses valores para empresas sujeitas ao lucro real. O entendimento daquela solução, que foi replicado e adaptado para a presente análise, apontou que, se os gastos com reparos e conservação de bens reduzem a base de cálculo do IRPJ – seja como despesa direta, quando o aumento da vida útil do bem é inferior a um ano, ou por meio de capitalização e depreciação futura, quando o aumento da vida útil é superior a um ano, conforme o art. 48 da Lei nº 4.506, de 1964 – então seria ilógico que os valores recebidos para custear esses mesmos gastos não fossem considerados receita. A existência de um acréscimo patrimonial foi verificada independentemente de os reparos serem efetivamente realizados, ocorrendo tanto se o valor recebido for mantido em caixa quanto se os reparos resultarem em uma sobra de recursos ou valorização do bem.
No que se refere ao IRPJ e à CSLL, para as pessoas jurídicas que optam pelo regime de tributação do lucro presumido, a sistemática de apuração presume os custos e as despesas inerentes à atividade, substituindo a dedutibilidade específica de cada item por um percentual aplicado sobre a receita bruta. Desse modo, a receita bruta da atividade principal, que inclui os valores recebidos para reparos e manutenção de imóveis locados, passa a ser a base para a aplicação dos percentuais de presunção do lucro para o cálculo do IRPJ, em conformidade com o art. 25 da Lei nº 9.430, de 1996, e o art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995. A mesma abordagem aplica-se à CSLL, onde o resultado presumido é a base de cálculo, conforme o art. 57 da Lei nº 8.981, de 1995, e os arts. 20 da Lei nº 9.249, de 1995, e 29 da Lei nº 9.430, de 1996.
Quanto à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, apuradas no regime cumulativo pela consulente, a decisão seguiu o mesmo raciocínio. O art. 2º da Lei nº 9.718, de 1998, estabelece que essas contribuições são calculadas com base no faturamento, e o art. 3º da mesma lei esclarece que o faturamento compreende a receita bruta, conforme a definição do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977. Assim, os valores pagos pela locatária à locadora, destinados a reparos e manutenção do imóvel, por decorrerem diretamente do exercício da atividade principal de locação de imóveis próprios, são classificados como receita bruta e, consequentemente, sujeitam-se à incidência do PIS/Pasep e da Cofins no regime cumulativo, nos termos do inciso IV do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977.
Referência: Solução de Consulta Cosit 61
Data da publicação da decisão: 22/04/2026
Notícias Técnicas
Prestadores precisam separar despesas que geram créditos dos custos com salários antes de decidir pelo recolhimento dos novos tributos fora do DAS
Cada status representa uma situação diferente no processo de emissão da NF-e e exige procedimentos específicos do contribuinte
Diferenças identificadas em processos podem alterar valores provisionados e reforçam a importância da qualidade das informações para as áreas jurídica, contábil e financeira
Reforma Tributária: Como securitizadoras e factoring aproveitam perdas fiscais
Redução de 50% em IBS e CBS exige análise detalhada para não subestimar a tributação
Registro correto da jornada permite acompanhar créditos, débitos, compensações e prazos do banco de horas
Foi publicada, em 1º de outubro de 2026, a Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, que traz adequações no leiaute do DANFE para permitir a apresentação das informações relacionadas aos novos tributos da Reforma Tributária
O IRPFM 2027 já deve entrar no planejamento de empresários e sócios que concentram sua renda em distribuição de lucros, investimentos e outras fontes.
Confira o passo a passo para adequar o sistema da sua empresa sem complicações
Notícias Empresariais
A comunicação ambígua sobre metas e produtividade pode gerar interpretações divergentes, conflitos e riscos trabalhistas
A qualidade do atendimento pode ter mais influência sobre a satisfação do cliente do que estratégias de fidelização
Sentir-se valorizado no trabalho envolve remuneração, mas também a forma como a empresa distribui oportunidades, considera contribuições e respeita limites
O fundador pode se afastar da gestão diária. Mas continua responsável por decidir como a empresa será acompanhada, financiada e preparada para o próximo ciclo
Saiba como empreendedores podem evitar falhas e prosperar
Contadores e consultores: reverter a crise financeira e mental do endividado
Análise da Artificial Analysis mostra diferenças entre os principais modelos de IA em inteligência, velocidade, custo, latência e contexto
Pesquisa do Sebrae mostra avanços no conhecimento dos microempreendedores e reforça a importância de buscar informações em fontes confiáveis
Empresas com limite de crédito aprovado podem contratar capital emergencial pelos aplicativos ou pelo internet banking das instituições financeiras.
Pix, internet banking e caixas eletrônicos estarão disponíveis
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade