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FGTS Digital: como pagar o Crédito do Trabalhador vencido?
O FGTS Digital passou a permitir, a partir da competência de apuração de fevereiro de 2026, o recolhimento de parcelas vencidas descontadas dos empregados no Crédito do Trabalhador e não recolhidas no prazo
Novidade no Crédito do Trabalhador (Portaria MTE nº 506/2026)
O FGTS Digital passou a permitir, a partir da competência de apuração de fevereiro de 2026, o recolhimento de parcelas vencidas descontadas dos empregados no Crédito do Trabalhador e não recolhidas no prazo. Com isso, os empregadores deverão utilizar exclusivamente o FGTS Digital para realizar o pagamento de parcelas vencidas e a vencer. Saiba agora como pagar o Crédito do Trabalhador vencido no FGTS Digital.
O que mudou em relação ao Crédito do Trabalhador?
A Portaria MTE nº 506/2026 (retificada em 24/03/2026) definiu que, a partir da competência de apuração de fevereiro de 2026, o FGTS Digital passou a permitir o recolhimento de parcelas vencidas do Crédito do Trabalhador. O objetivo da medida é simplificar e otimizar o processo de pagamento de valores do Programa Crédito do Trabalhador.
Quais encargos serão acrescidos no recolhimento dos valores vencidos?
Para quitar as parcelas de crédito consignado vencidas, o empregador arcará com o valor principal retido, acrescido dos seguintes encargos em caso de atraso:
- Atualização monetária: calculada com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo);
- Juros de mora: 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia, aplicados sobre o valor da parcela atualizado monetariamente;
- Multa de mora: 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da parcela atualizado monetariamente, independentemente da quantidade de dias de atraso.
Onde no FGTS Digital devo emitir a guia para pagar Crédito do Trabalhador vencido?
A funcionalidade “Emissão de Guia de Consignados Vencidos” foi disponibilizada dentro do módulo Gestão de Guias. E é importante salientar que essa opção terá um comportamento análogo à geração de guias rápidas, bastando selecionar a competência e definir a data de vencimento para emitir uma guia com todos os valores em atraso.
Funcionalidade não vale para valores vencidos até a competência de janeiro de 2026
Esse é um ponto importante para ser esclarecido, pois não será permitido o pagamento de valores de empréstimo consignado vencidos das competências de apuração de maio de 2025 até a competência janeiro de 2026 (com vencimento em 20/02/2026).
Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação dessas parcelas de consignado retidas, o empregador deverá acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida regularização.
Como fica o recolhimento em atraso para Doméstico, MEI e Segurado Especial?
Para os empregadores Domésticos, MEIs (Microempreendedores Individuais) e Segurados Especiais, o recolhimento dentro do prazo de vencimento continuará a ser feito por guia DAE do eSocial. A geração de guia DAE do eSocial com encargos para pagamentos em atraso será disponibilizada por esse sistema em data diferente da implantação no FGTS Digital.
Em caso de atraso, até que essa funcionalidade seja disponibilizada neste canal, esses empregadores deverão acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida regularização.
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