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Simples Nacional: dividendos podem gerar aumento de imposto para sócios e PJs
Lei 15.270/2025 cria retenção e passa a considerar renda global, ampliando risco de tributação no IR da pessoa física
A nova tributação sobre dividendos, em vigor após a publicação da Lei nº 15.270/2025, tem colocado empresários do Simples Nacional em alerta. Embora o regime continue oferecendo simplificação para a pessoa jurídica, a Receita Federal passou a considerar a renda global da pessoa física do sócio na apuração do Imposto de Renda (IR).
Pelas novas regras, valores superiores a R$ 50 mil em dividendos pagos por uma mesma empresa ao mesmo sócio, dentro do mesmo mês, passam a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Além disso, contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil entram no escopo da chamada tributação mínima, que considera a soma de diferentes fontes de renda.
Nova regra amplia análise sobre renda da pessoa física
A principal mudança trazida pela legislação é o deslocamento do foco da tributação. A análise deixa de se concentrar exclusivamente no regime da empresa e passa a considerar o conjunto de rendimentos do contribuinte.
Na prática, entram no cálculo da renda global valores recebidos como dividendos, pró-labore, aluguéis, aplicações financeiras e outras fontes. Esse novo critério pode alterar o resultado do ajuste anual do Imposto de Renda, mesmo para empresas enquadradas no Simples Nacional.
A legislação que rege o Simples, a Lei Complementar nº 123/2006, permanece em vigor sem alterações diretas, o que mantém o regime empresarial inalterado do ponto de vista jurídico.
No entanto, a nova regra cria um cenário em que a tributação da pessoa física pode ocorrer independentemente das condições tributárias da empresa, exigindo maior atenção no planejamento financeiro.
Situações práticas podem gerar tributação adicional
Um dos pontos de atenção envolve sócios que recebem dividendos de mais de uma empresa. Mesmo quando os valores pagos por cada fonte não ultrapassam o limite mensal de R$ 50 mil, o total acumulado no ano pode superar o limite de R$ 600 mil.
Nesse cenário, ainda que não haja retenção mensal em cada pagamento, a soma dos rendimentos pode resultar em incidência de tributação no ajuste anual.
A regra também alcança profissionais que atuam como pessoa jurídica, como prestadores de serviços enquadrados no Simples Nacional, que combinam diferentes fontes de renda ao longo do exercício.
Esse grupo pode ser impactado pela nova sistemática ao ultrapassar os limites definidos, mesmo mantendo regularidade na tributação da empresa.
Pontos de atenção para contadores e empresários
Para o público contábil, as mudanças reforçam a necessidade de acompanhamento detalhado da renda dos sócios ao longo do ano. A análise deve considerar não apenas os resultados da empresa, mas também outras fontes de rendimento da pessoa física.
Outro aspecto relevante é a revisão da estrutura de distribuição de lucros e remuneração, incluindo pró-labore e demais rendimentos, com o objetivo de evitar surpresas no momento da declaração anual.
A organização das informações financeiras e o controle dos valores recebidos passam a ser essenciais para garantir conformidade com a nova regra.
Além disso, o cenário exige monitoramento contínuo da regulamentação e de eventuais interpretações jurídicas que possam surgir sobre a aplicação da tributação mínima.
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