A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Notícia
Rescisão trabalhista: Como evitar litígios e custos desnecessários no encerramento do contrato
Desligamentos tratados como rotina podem gerar riscos relevantes, pois erros, atrasos e falhas ampliam passivos e exigem atenção ao processo para evitar custos trabalhistas
Em muitas empresas, a rescisão contratual é tratada como uma etapa rotineira, quase automática: calcula-se, paga-se dentro do prazo legal e o processo é considerado encerrado. No entanto, é justamente nesse momento que surgem alguns dos passivos mais recorrentes do contencioso trabalhista. Isso exige atenção por parte das empresas, porque situações aparentemente simples, quando analisadas pelo Judiciário, podem gerar impactos relevantes.
A multa prevista no art. 477 da CLT corresponde ao pagamento de um salário adicional ao empregado quando não há o cumprimento adequado do prazo de até 10 dias para quitação das verbas rescisórias, conforme o §6º do dispositivo. Embora a regra pareça objetiva, sua aplicação tem sido mais ampla: não se observa apenas o atraso evidente, mas se a rescisão foi efetivamente concluída de forma completa, sem inconsistências ou entraves que impeçam o trabalhador de exercer seus direitos.
A partir dessa leitura, a rescisão deixa de ser analisada como um ato isolado e passa a ser compreendida como um processo composto por diversas etapas interdependentes. O pagamento, por si só, não encerra a obrigação se não vier acompanhado de documentação adequada, valores consistentes e condições efetivas para que o trabalhador acesse seus direitos.
É nesse ponto que surgem as situações mais sensíveis. Divergências de cálculo, necessidade de ajustes posteriores, inconsistências em documentos ou dificuldades na liberação de guias são exemplos recorrentes que, embora operacionais, acabam sendo levados ao Judiciário. O que, internamente, poderia ser tratado como correção pontual, externamente pode ser interpretado como descumprimento da obrigação legal.
Há ainda um fator que amplia a relevância dessa discussão: a recorrência. Em operações com maior volume de desligamentos, situações pontuais tendem a se repetir. O impacto financeiro, nesses casos, deixa de ser eventual e passa a integrar a estrutura de custo da empresa. O que começa como um detalhe passa a ganhar dimensão estratégica.
Por isso, a rescisão contratual exige mais do que o cumprimento de prazo. Exige alinhamento entre áreas, consistência na informação e previsibilidade na execução. Trata-se de um momento sensível para empresa e colaborador, e pequenos erros podem produzir efeitos jurídicos relevantes. A atenção aos detalhes, nesse contexto, representa uma estratégia concreta de gestão de risco.
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