A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Módulo de Apuração Nacional para o ISSQN é disponibilizado no ambiente de Produção Restrita da NFS-e
Municípios já podem iniciar seus testes e pilotos com seus contribuintes
Foi disponibilizado nesta terça-feira, 14 de abril, no ambiente de Produção Restrita (homologação/testes), o Módulo de Apuração Nacional (MAN), um dos principais avanços da estrutura do Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). De adesão voluntária pelos municípios e desenvolvida para centralizar e automatizar a inteligência fiscal do sistema nacional, a ferramenta está disponível para testes de apuração do ISSQN.
O Módulo possibilita o processamento dos dados das notas fiscais emitidas para calcular os tributos devidos e gerar as guias de recolhimento, garantindo que as regras de cada Município sejam respeitadas. Sua ativação completa (disponibilização no ambiente de Produção) depende do cronograma de evolução tecnológica da plataforma e dos feedbacks dos pilotos municipais, momento em que passará a ser o centro da inteligência fiscal para municípios e contribuintes.
O Módulo de Apuração Nacional objetiva, primordialmente:
- Possibilitar ao usuário do sistema nacional a seleção de múltiplas notas, registradas no modelo de NFS-e padrão nacional, que deverão ser pagas;
- Apurar o ISSQN devido das NFS-e selecionadas para pagamento em uma declaração de apuração padronizada nacionalmente;
- Emitir documento de arrecadação padronizado nacionalmente único para pagamento de todo o ISSQN apurado;
- Distribuir para cada município devido o valor do ISSQN apurado e pago no documento de arrecadação único, que for referente às NFS-e devidas ao município; e
- Possibilitar ao Município a vinculação de débitos e de créditos a contribuintes específicos.
Nas próximas semanas, antes da disponibilização em ambiente de Produção, o CGNFS-e deve publicar Resolução com parâmetros nacionais do MAN.
Principais pontos de atenção:
1. Regras Gerais e Adesão Municipal
- Adesão Opcional: A utilização do MAN é opcional para os municípios conveniados ao Sistema Nacional; a adesão deve ser registrada no Painel Municipal, definindo uma data de início.
- Aceitação de Padrões: Ao aderir, o município obriga-se a aceitar as regras e padronizações do Comitê Gestor, incluindo as normas para cálculo de juros e multas, que são parametrizadas nacionalmente.
- Configuração Obrigatória: Para que o sistema funcione corretamente, o gestor municipal deve ativar o módulo no menu de parametrização e configurar as retenções de ISSQN, os regimes especiais e os benefícios municipais (como reduções de base de cálculo).
2. O Documento Nacional de Arrecadação (DNA)
- Valor Mínimo: O Comitê Gestor pode definir um valor mínimo para a emissão do DNA, que atualmente é de R$ 10,00.
- Data de Vencimento Única: O vencimento do DNA é estabelecido pelo Comitê Gestor e vale para todos os municípios aderidos, visando quitar as notas emitidas no mês anterior sem acréscimos.
- Tratamento de Feriados: O sistema é integrado ao SIDAT para validar dias úteis; em caso de feriado municipal no domicílio tributário do contribuinte, o vencimento do DNA é automaticamente postecipado.
3. Pontos de Atenção na Operação (Contribuinte)
- Fluxo de Pré-Apuração: As notas emitidas são incluídas automaticamente na etapa de "Pré-Apuração" em poucos segundos, sendo agrupadas por tipo (próprio ou retido) e competência.
- Uso de Créditos: Caso o município permita, o contribuinte pode utilizar créditos disponíveis para abater o valor do ISSQN diretamente na tela de pré-apuração antes de concluir o fechamento.
- Atrasos e Simulação: Para pagamentos em atraso, o contribuinte deve selecionar a apuração, escolher a data de vencimento desejada em um calendário e o sistema calculará automaticamente os juros e multas devidos.
4. Casos Específicos e Cancelamentos
- Regimes Especiais (Sociedade de Profissionais): Notas emitidas sob este regime entram na pré-apuração com valor R$ 0,00; o valor do imposto só aparecerá após o gestor municipal criar e vincular um débito específico para aquele contribuinte e competência.
- Cancelamento de Notas Pagas: Uma NFS-e com "Evento de Tributos Recolhidos" (paga via DNA ou informada pelo município) só pode ser cancelada se houver parametrização municipal específica autorizando essa ação.
- Exclusão de Apuração: É possível excluir uma apuração antes da geração do DNA para que os itens retornem ao status de "Pré-Apuração", permitindo correções ou adição de novos benefícios e créditos.
Confira aqui o guia para utilização do Módulo de Apuração Nacional
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