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CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027
Norma busca assegurar previsibilidade e transição ordenada para o novo modelo tributário previsto na reforma do consumo
o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 186, que estabelece os prazos e as condições para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027 e, de forma excepcional, para a opção pelo regime regular de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
A medida integra o conjunto de ações voltadas à implementação gradual do novo sistema tributário sobre o consumo, assegurando segurança jurídica, coerência normativa e previsibilidade às microempresas e empresas de pequeno porte.
Opção antecipada em setembro de 2026
De acordo com a nova resolução, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A antecipação do período de opção decorre da necessidade de compatibilizar o regime simplificado com a nova sistemática do IBS e da CBS. A definição prévia dos prazos permite que as empresas realizem planejamento tributário adequado, considerando os impactos do novo modelo, especialmente em um contexto de transição estrutural.
Cancelamento irretratável e prazo para regularização
A norma preserva mecanismos de flexibilização ao contribuinte. A opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada em caráter irretratável até o último dia de novembro de 2026, garantindo margem de decisão diante de alterações no faturamento ou no enquadramento societário.
Além disso, caso a solicitação seja indeferida, a empresa terá prazo de até 30 dias para regularizar pendências impeditivas, inclusive débitos tributários, contados da ciência do termo de indeferimento. Regularizadas as pendências nesse prazo, o indeferimento será cancelado e a opção deferida.
Essas disposições, de acordo com a Secretaria-Executiva do CGSN, evitam prejuízos desnecessários às empresas cuja situação fiscal possa ser prontamente sanada, em consonância com o espírito da legislação de tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS
A Resolução CGSN nº 186 também regulamenta a opção pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, aplicável exclusivamente ao período de janeiro a junho de 2027.
Essa opção deverá ser exercida no mesmo período da opção pelo Simples Nacional — de 1º a 30 de setembro de 2026 — e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Nessa hipótese, as parcelas relativas ao IBS e à CBS não serão recolhidas pelo regime do Simples Nacional, sem que isso implique exclusão do contribuinte desse regime.
O objetivo é viabilizar a transição para o novo modelo tributário, conferindo ao contribuinte maior liberdade de decisão após análise do cenário associado à implementação dos novos tributos sobre o consumo.
A opção pelo regime regular do IBS e da CBS também poderá ser cancelada de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026.
Regras específicas para empresas em início de atividade
A resolução estabelece tratamento diferenciado para empresas em início de atividade. Para aquelas cuja inscrição no CNPJ ocorra entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, não se aplica a sistemática excepcional dos prazos mencionados anteriormente.
Nesses casos, a opção realizada no ato da inscrição no CNPJ pelo Simples Nacional e pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular:
- produzirá efeitos, quanto ao Simples Nacional, a partir da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027; e
- produzirá efeitos, quanto ao IBS e à CBS, para os meses de janeiro a junho de 2027.
A medida assegura tratamento isonômico e evita lacunas normativas para empresas constituídas no último trimestre de 2026.
Exclusão do SIMEI
A resolução não se aplica à opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (SIMEI), mantendo-se, para o microempreendedor individual, as regras específicas já previstas em normas próprias.
Segurança jurídica e transição responsável
Segundo o Comitê Gestor, a resolução reflete a preocupação institucional em promover uma transição responsável para o novo sistema tributário, conciliando inovação normativa com estabilidade para os pequenos negócios. A resolução foi aprovada por unanimidade na 70ª reunião presencial do CGSN.
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