A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Folga para exame: empresa deve avisar trabalhador, mas fiscalização ainda gera dúvidas
Com a publicação da nova Lei 15.377, empresas devem registrar as ações promovidas para informar os funcionários que podem se ausentar
A nova Lei 15.377, publicada no dia 6/4 e já em vigor, obriga as empresas a informarem seus trabalhadores sobre a possibilidade de tirar folga para fazer exames de saúde, mas deixa dúvidas sobre as formas de implementação e o alcance da fiscalização pelo poder público.
Além de divulgar que o direito a essa folga não tem prejuízo no salário, a norma também estabelece que as companhias devem oferecer informações sobre campanhas de vacinação e conscientizar os funcionários sobre doenças como o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Para o advogado Marcus Brumano, especialista da área trabalhista do escritório Castro Barros Advogados, a lei tem mais um viés preventivo e educativo do que punitivo, e não deve causar dificuldades para as empresas se adaptarem.
Apesar disso, ele afirmou que a falta de parâmetros objetivos para as obrigações já tem causado dúvidas. Para o especialista, as empresas que documentarem as ações que adotarem para cumprir a norma tendem a ficar mais protegidas em relação à fiscalização.
“Do ponto de vista empresarial, o que vejo que muda é que as empresas vão ter que criar formas de divulgação, seja por email interno, cartilha, intranet. As empresas de fato vão ter que se movimentar, e o ideal é que tenham registro documental dessas ações, para que numa eventual fiscalização possam comprovar isso”, afirmou.
Entre as dúvidas sobre a aplicação da nova legislação, Brumano citou questões sobre a forma de comunicação ao empregado e a periodicidade que deve ser feita. “Um e-mail anual seria suficiente? ou teria que ter campanha mais frequente? não tem definição sobre periodicidade, formato da comunicação, ou até formatação mínima das ações”, afirmou. Para o advogado, o ideal é que a pasta publique alguma regulamentação para especificar a forma de cumprir os novos deveres.
Direito à folga
O direito à folga para exame já existia desde 2018. Conforme o artigo 473 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o empregado pode faltar no trabalho por até três dias a cada 12 meses de trabalho, sem desconto no salário, para fazer exames preventivos de câncer.
A nova Lei 15.377/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), acrescenta contudo um novo artigo na CLT na e altera outro.
A norma inclui o artigo 169-A, que determina que as empresas devem informar e conscientizar seus empregados sobre campanhas de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata, além de orientar sobre acesso a diagnósticos.
Também estabelece no parágrafo único que os trabalhadores devem ser informados sobre o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos, sem desconto no salário.
E também acrescenta ao artigo 473 que trata do direito às faltas, o parágrafo 3º, estabelecendo que "o empregador informará o empregado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV) e de câncer".
Eventuais fiscalizações do Ministério do Trabalho podem impor multas administrativas a empresas que descumpram as obrigações. No caso de violação do art. 169-A da CLT, a multa pode variar entre R$ 415,87 e R$ 4.160,89, conforme o número de empregados e o grau de risco da empresa. Já no caso de violação do art. 473 da CLT, o valor seria de R$ 416,18.
Segundo o advogado Marcus Brumano, a obrigação de informar os funcionários sobre o direito às folgas para exame é importante diante do desconhecimento da medida entre os trabalhadores.
“Muitas vezes o empregado faz o exame em um dia e entra mais tarde no trabalho, ou compensa as horas depois. Talvez essa lei obrigando a comunicação vai tornar mais conhecido e de fato tenha efeito prático”.
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