O CCiF publicou nota técnica defendendo que a EC 132/2023 fortalece quatro cláusulas pétreas da Constituição, com mudanças que vão além da substituição dos tributos sobre o consumo
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A pegadinha da alíquota zero que não é mais zero de PIS e COFINS: a mudança que ninguém pode ignorar em 2026
Entenda as mudanças na alíquota zero de PIS e COFINS e como se preparar
Quem trabalha com apuração fiscal sabe: quando uma lei mexe em benefício tributário, o estrago aparece semanas depois, quando o cliente liga perguntando por que o imposto subiu. E é exatamente isso que a Lei Complementar nº 224/2025 começou a provocar a partir de abril deste ano. Ela não criou tributo novo. Fez algo mais sutil — e, para muitos escritórios, mais perigoso: retirou a alíquota zero de PIS e COFINS de uma série de operações que, até então, passavam batidas na apuração.
O resultado? Produtos que antes saíam da porta com imposto zerado agora carregam uma pequena alíquota embutida. Pequena no papel. Considerável quando você multiplica pelo volume mensal de notas de um cliente do varejo, por exemplo.
1. O que mudou, na prática
A lógica da LC 224/2025 é de uma redução linear de benefícios fiscais. Traduzindo para o dia a dia do escritório: o que era 0% virou 10% da alíquota cheia do regime em que a empresa está enquadrada.
Parece pouco? Faça a conta na ponta do lápis com um cliente que fatura R$ 500 mil por mês em produtos antes zerados. O que era zero vira algo perto de R$ 4.600 por mês só em COFINS no não cumulativo. E isso sem contar o PIS.
2. A armadilha da nota fiscal
Aqui mora o detalhe que vai gerar dor de cabeça nos próximos fechamentos. A nota fiscal continua sendo emitida com CST 06 (alíquota zero). Visualmente, nada mudou. O cliente olha o DANFE e vê o que sempre viu.
Mas a apuração mensal, não. A apuração precisa reconhecer o débito de PIS e COFINS que a nota esconde.
Ou seja: se o escritório trabalha no automático, importando XML e confiando no CST para classificar a operação, o risco de fechar o mês com imposto a menor é real. E quando o Fisco bate na porta, não adianta argumentar que "a nota estava zerada". A obrigação veio da lei, não do campo da NF-e.
3. Onde esse ajuste entra na EFD-Contribuições
O ajuste precisa ser lançado nos registros próprios da EFD-Contribuições
O código de ajuste é o 11 da Tabela 4.3.8, usado especificamente para reduções de benefícios fiscais. É nesse registro que o imposto "invisível" da nota fiscal precisa ganhar corpo. Quem pular essa etapa não vai só pagar menos imposto — vai criar uma inconsistência entre SPED e escrituração contábil que aparece depois, do pior jeito possível.
5. O que falar com o cliente (antes que ele ligue perguntando)
Um ponto que separa escritório bom de escritório excelente é a comunicação. O empresário não precisa saber o que é registro M220. Ele precisa saber duas coisas: quanto ele pagava antes e quanto vai pagar agora. Um relatório de uma página, com o comparativo mês a mês, resolve 90% das conversas difíceis.
E vale lembrar: parte dos clientes vai querer repassar esse custo para o preço final. Outra parte vai absorver. Em ambos os casos, quem traz a informação primeiro sai na frente — e reforça o papel consultivo do contador, que é onde está a margem do negócio hoje.
Fechando a conta
A LC 224/2025 não é uma reforma. É um ajuste fino que mexe em uma engrenagem específica da apuração. Só que essa engrenagem passa por praticamente todo escritório que atende comércio e indústria. Ignorar agora é criar um gargalo operacional para os próximos meses, quando as inconsistências começarem a aparecer nos cruzamentos do Fisco.
A boa notícia: quem age nas próximas semanas ainda tem fôlego para revisar processos, treinar a equipe e conversar com os clientes sem pressa. Quem deixar para depois vai fazer isso correndo, e cobrando retificação.
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