A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Notícia
NFC-e para CNPJ será proibida a partir de maio; entenda o que muda nas operações
Varejo precisa se adaptar à nova regra que exige NF-e para vendas a pessoas jurídicas a partir de maio de 2026
ERRATA / ATUALIZAÇÃO – NFC-e PARA CNPJ
A matéria publicada em 13/04/2026 sobre a proibição da emissão de NFC-e para CNPJ a partir de maio de 2026 foi baseada no Ajuste SINIEF nº 11/2025, que previa essa alteração nas operações fiscais.
Entretanto, após a publicação, houve mudança normativa relevante: o referido ajuste foi revogado antes de sua entrada em vigor, por meio de novo ato do CONFAZ.
Com isso, não haverá mais a proibição da emissão de NFC-e para CNPJ nas condições anteriormente divulgadas, permanecendo válidas as regras atuais até nova deliberação.
(Conteúdo original publicado em 13/04/2026 – posteriormente superado por atualização normativa)
A emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para destinatários inscritos no CNPJ está com os dias contados. A mudança, prevista na legislação tributária, passa a valer a partir de 4 de maio de 2026, exigindo atenção redobrada de empresas, especialmente do varejo.
A alteração foi prorrogada pelo Ajuste SINIEF nº 43/2025. Inicialmente, a regra entraria em vigor em janeiro de 2026, mas o prazo foi estendido para maio, dando mais tempo para adaptação dos contribuintes. Até a publicação desta reportagem não houve nova prorrogação do prazo, mantendo para maio o início das novas regras.
Com a nova exigência, a NFC-e deixará de ser permitida nas operações em que o destinatário seja pessoa jurídica. A partir dessa data, nesses casos, o documento fiscal obrigatório será a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55.
Mudança impacta operações com CNPJ
A regra tem origem nas alterações do Ajuste SINIEF nº 11/2025, que retiram a possibilidade de uso da NFC-e quando o comprador estiver inscrito no CNPJ. Na prática, isso significa que operações com empresas não poderão mais ser documentadas por meio da NFC-e.
Assim, a partir de maio, sempre que o destinatário for pessoa jurídica, o contribuinte deverá emitir a NF-e, independentemente de se tratar de operação típica de varejo.
O que muda na prática para o varejo
Com a combinação das novas regras, o impacto nas operações do varejo é direto. A partir de 4 de maio de 2026, vendas para clientes com CNPJ deverão ser formalizadas exclusivamente por meio da NF-e.
Por outro lado, a norma traz simplificações operacionais. Em vendas presenciais, não será obrigatório informar o endereço do destinatário no Danfe. Já nas entregas em domicílio, será possível utilizar o Danfe simplificado, facilitando o processo.
Atenção à adaptação
Com a proximidade da nova data, empresas precisam revisar seus processos de emissão de documentos fiscais para evitar erros e inconsistências.
A mudança representa uma padronização nas operações com pessoas jurídicas e exige ajustes nos sistemas e na rotina fiscal, especialmente para negócios que utilizam a NFC-e em vendas para CNPJ.
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