A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Notícia
Receita Federal atualiza regras para acesso a serviços digitais
Norma padroniza o acesso por meio da conta gov.br e estabelece regras para autorização de representantes, uso dos serviços digitais e medidas de segurança
Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.320 que estabelece regras para o acesso a serviços digitais e para a atuação de usuários e seus representantes no ambiente eletrônico da instituição. A norma também consolida o Portal de Serviços como principal agregador de serviços on-line e traz medidas para tornar o uso das autorizações de acesso mais seguro e eficiente.
A instrução normativa consolida procedimentos relacionados à identificação digital dos usuários por meio da conta gov.br, que passa a ser o principal mecanismo de autenticação para acesso aos serviços digitais da Receita Federal, com exigência de níveis de segurança compatíveis com o tipo de serviço utilizado.
Também define conceitos importantes para o uso desses serviços, como:
- Serviços exclusivos (quando os dados são tratados apenas pela Receita Federal);
- Serviços compartilhados (quando envolvem outros órgãos);
- Autorização de acesso;
- Procuração digital;
- Representante digital (pessoa autorizada a atuar em nome de outra).
Sempre que necessário, o usuário deverá se autenticar com a conta gov.br. No caso de pessoas jurídicas, o acesso poderá ser realizado pelo responsável legal perante o CNPJ, por meio de certificado digital ou por pessoa autorizada.
Representação digital
A norma disciplina a atuação por meio de representante digital, permitindo que usuários autorizem terceiros a acessar serviços e praticar atos em seu nome no ambiente eletrônico da Receita Federal.
A autorização de acesso pode ser concedida diretamente pelo titular da conta gov.br ou solicitada em situações específicas, como quando o usuário não possui nível adequado de autenticação ou atua por meio de representante legal. A habilitação ocorrerá através de aplicação própria no Portal deServiços da Receita Federal.
Quando concedida pela internet, a autorização depende de validação pelo representante indicado. Nos casos de solicitação, exige formalização com apresentação de documentos. A autorização produz efeitos semelhantes aos de uma procuração no ambiente digital, devendo especificar os serviços autorizados e permitindo a prática de atos como envio de documentos, apresentação de pedidos, recursos e assinatura digital.
Regras sobre autorização e uso
A concessão pode ocorrer de forma eletrônica, diretamente pelo titular, ou mediante solicitação com apresentação de documentos. Nos casos de concessão pela internet, a autorização depende de validação.
A norma prevê hipóteses de suspensão ou bloqueio preventivo do acesso em caso de indícios de uso indevido ou irregularidades. As autorizações podem ser canceladas a qualquer momento pelo usuário ou de ofício pela Receita Federal, inclusive em situações de irregularidade cadastral, indícios de fraude, uso de acesso automatizado ou descumprimento das regras.
Também poderá ser estabelecido limite para o número de autorizações concedidas a um mesmo representante, conforme critérios definidos pelaReceita Federal.
Medidas de segurança
A norma veda o uso de sistemas automatizados ou intermediários não autorizados.
Caso esse tipo de uso seja identificado, a Receita Federal poderá interromper o acesso, bloquear o representante ou cancelar autorizações.
Não será permitido o uso dos serviços digitais que exigem autenticação nos casos de:
- Situação cadastral irregular no CNPJ;
- Situação cadastral irregular no CPF do titular ou do representante;
- Inconsistência nos dados do responsável pela pessoa jurídica.
Nessas hipóteses, o acesso permanece bloqueado até a regularização da situação.
Situações específicas
A Instrução Normativa trata ainda de situações específicas, como o cancelamento da autorização em caso de falecimento do titular ou do representante, a possibilidade de atendimento presencial em caso de indisponibilidade dos sistemas, a manutenção temporária de formas de acesso não adaptadas e a edição de atos complementares para disciplinar aspectos operacionais.
As regras se aplicam a pessoas físicas, pessoas jurídicas, representantes legais e profissionais que atuam em nome de terceiros, como contadores e procuradores.
A norma não altera obrigações tributárias nem cria exigências fiscais, tendo como objetivo padronizar e dar maior segurança ao acesso aos serviços digitais e à representação eletrônica, reforçando o compromisso da Receita Federal com a legalidade, a transparência e o interesse público.
A norma também fortalece o Portal de Serviços da Receita Federal que gradualmente substituirá o Portal e-CAC. Além de reunir em um único ambiente tanto os serviços abertos quanto aqueles que exigem autenticação, o Portal de Serviços também permitirá o acesso a todos os serviços atualmente disponíveis no e-CAC. O novo Portal ainda integra sistemas relevantes, como o e-Social e a Redesim, ampliando a oferta de serviços digitais em um só lugar.
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 6 de abril de 2026.
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