Ambiente de testes e normas consolidadas orientam contribuintes e desenvolvedores na segunda fase da DeRE
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal atualiza regras para acesso a serviços digitais
Norma padroniza o acesso por meio da conta gov.br e estabelece regras para autorização de representantes, uso dos serviços digitais e medidas de segurança
Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.320 que estabelece regras para o acesso a serviços digitais e para a atuação de usuários e seus representantes no ambiente eletrônico da instituição. A norma também consolida o Portal de Serviços como principal agregador de serviços on-line e traz medidas para tornar o uso das autorizações de acesso mais seguro e eficiente.
A instrução normativa consolida procedimentos relacionados à identificação digital dos usuários por meio da conta gov.br, que passa a ser o principal mecanismo de autenticação para acesso aos serviços digitais da Receita Federal, com exigência de níveis de segurança compatíveis com o tipo de serviço utilizado.
Também define conceitos importantes para o uso desses serviços, como:
- Serviços exclusivos (quando os dados são tratados apenas pela Receita Federal);
- Serviços compartilhados (quando envolvem outros órgãos);
- Autorização de acesso;
- Procuração digital;
- Representante digital (pessoa autorizada a atuar em nome de outra).
Sempre que necessário, o usuário deverá se autenticar com a conta gov.br. No caso de pessoas jurídicas, o acesso poderá ser realizado pelo responsável legal perante o CNPJ, por meio de certificado digital ou por pessoa autorizada.
Representação digital
A norma disciplina a atuação por meio de representante digital, permitindo que usuários autorizem terceiros a acessar serviços e praticar atos em seu nome no ambiente eletrônico da Receita Federal.
A autorização de acesso pode ser concedida diretamente pelo titular da conta gov.br ou solicitada em situações específicas, como quando o usuário não possui nível adequado de autenticação ou atua por meio de representante legal. A habilitação ocorrerá através de aplicação própria no Portal deServiços da Receita Federal.
Quando concedida pela internet, a autorização depende de validação pelo representante indicado. Nos casos de solicitação, exige formalização com apresentação de documentos. A autorização produz efeitos semelhantes aos de uma procuração no ambiente digital, devendo especificar os serviços autorizados e permitindo a prática de atos como envio de documentos, apresentação de pedidos, recursos e assinatura digital.
Regras sobre autorização e uso
A concessão pode ocorrer de forma eletrônica, diretamente pelo titular, ou mediante solicitação com apresentação de documentos. Nos casos de concessão pela internet, a autorização depende de validação.
A norma prevê hipóteses de suspensão ou bloqueio preventivo do acesso em caso de indícios de uso indevido ou irregularidades. As autorizações podem ser canceladas a qualquer momento pelo usuário ou de ofício pela Receita Federal, inclusive em situações de irregularidade cadastral, indícios de fraude, uso de acesso automatizado ou descumprimento das regras.
Também poderá ser estabelecido limite para o número de autorizações concedidas a um mesmo representante, conforme critérios definidos pelaReceita Federal.
Medidas de segurança
A norma veda o uso de sistemas automatizados ou intermediários não autorizados.
Caso esse tipo de uso seja identificado, a Receita Federal poderá interromper o acesso, bloquear o representante ou cancelar autorizações.
Não será permitido o uso dos serviços digitais que exigem autenticação nos casos de:
- Situação cadastral irregular no CNPJ;
- Situação cadastral irregular no CPF do titular ou do representante;
- Inconsistência nos dados do responsável pela pessoa jurídica.
Nessas hipóteses, o acesso permanece bloqueado até a regularização da situação.
Situações específicas
A Instrução Normativa trata ainda de situações específicas, como o cancelamento da autorização em caso de falecimento do titular ou do representante, a possibilidade de atendimento presencial em caso de indisponibilidade dos sistemas, a manutenção temporária de formas de acesso não adaptadas e a edição de atos complementares para disciplinar aspectos operacionais.
As regras se aplicam a pessoas físicas, pessoas jurídicas, representantes legais e profissionais que atuam em nome de terceiros, como contadores e procuradores.
A norma não altera obrigações tributárias nem cria exigências fiscais, tendo como objetivo padronizar e dar maior segurança ao acesso aos serviços digitais e à representação eletrônica, reforçando o compromisso da Receita Federal com a legalidade, a transparência e o interesse público.
A norma também fortalece o Portal de Serviços da Receita Federal que gradualmente substituirá o Portal e-CAC. Além de reunir em um único ambiente tanto os serviços abertos quanto aqueles que exigem autenticação, o Portal de Serviços também permitirá o acesso a todos os serviços atualmente disponíveis no e-CAC. O novo Portal ainda integra sistemas relevantes, como o e-Social e a Redesim, ampliando a oferta de serviços digitais em um só lugar.
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 6 de abril de 2026.
Notícias Técnicas
Entidades constituintes devem atentar para normas sobre o pagamento, a prestação de informações na DCTFWeb e a entrega da obrigação acessória
Ação busca coibir inadimplência estruturada e promover concorrência leal na economia
Informe Técnico 2025.002, versão 1.60, traz novas regras para o IBS e CBS da Reforma Tributária. Entenda as atualizações nas tabelas cClassTrib e Crédito Presumido
Adapte seu negócio contábil: Estratégias para sobreviver e crescer em meio às mudanças
Nova plataforma reúne informações de quase 86 mil empresas beneficiadas e amplia a transparência sobre incentivos tributários concedidos pela União
Descubra os motivos jurídicos para a dispensa de documentos na execução de dívidas confessadas
Mudança promete aumentar segurança e reduzir falhas no ecossistema da NF-e
Enquanto empresas disputam talentos e falam cada vez mais sobre bem-estar, especialistas alertam que a qualidade dos benefícios oferecidos pode dizer muito sobre a forma como uma organização enxerga seus colaboradores
Entre a simplicidade e a competitividade
Notícias Empresariais
Profissionais que sabem se comunicar com clareza costumam conquistar mais espaço, influência e oportunidades dentro das empresas
Mudanças no mercado, no comportamento do consumidor e nos movimentos da concorrência podem tornar planos elaborados no início do ano menos aderentes à realidade do segundo semestre
Editais da PGFN e do programa Desenrola Rural oferecem abatimentos de até 100% em juros e multas
O emprego estável voltou a ficar moderno — e os jovens estão ajudando a explicar por quê
Diferenças, Normas e o Impacto da Avaliação Imobiliária no Balanço Contábil
Um planejamento sem premissas robustas pode conduzir a empresa para erros em análises e em tomadas de decisões
Sondagem Sebrae/FGV/Google revela que a busca por aumento de receita move a digitalização das micro e pequenas empresas
Negócios no mercado de câmbio local seguiram a dinâmica externa de valorização da moeda americana
Riscos financeiros, problemas de compliance e falhas operacionais muitas vezes começam fora da empresa. A diferença está em como as organizações monitoram sua cadeia de fornecimento
Levantamento com mais de 48 mil profissionais sugere que vulnerabilidades corporativas estão mais presentes em situações cotidianas do que em fraudes explícitas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade