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Publicados Convênios ICMS 38 a 52/2026
Despacho Confaz 16/2026 oficializa normas sobre remissão e anistia do ICMS, isenção, crédito presumido, regime especial e substituição tributária
Por meio do Despacho Confaz 16/2026, foram publicados os Convênios ICMS 38 a 52/2026, que reúnem medidas relacionadas à administração, ao tratamento tributário e à aplicação de regras específicas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os atos tratam de temas como remissão e anistia do ICMS, suspensão e isenção, crédito presumido, transação administrativa, redução de base de cálculo, regime especial e substituição tributária.
A publicação dos Convênios ICMS 38 a 52/2026 formaliza um novo conjunto de normas aprovadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e direcionadas à disciplina de diferentes frentes da tributação estadual. O conteúdo abrange desde hipóteses de perdão de débitos até mecanismos de desoneração, concessão de benefícios fiscais e regras especiais de apuração e recolhimento do imposto.
Com a divulgação por meio do Despacho Confaz 16/2026, passam a ter publicidade oficial os convênios que disciplinam matérias relevantes para contribuintes, empresas e profissionais da área tributária que acompanham alterações envolvendo o ICMS.
Despacho Confaz 16/2026 publica novos convênios
O Despacho Confaz 16/2026 tornou públicos os Convênios ICMS 38 a 52/2026. O conjunto de atos reúne medidas sobre diferentes aspectos da tributação estadual, com foco em regras aplicáveis ao ICMS.
Segundo o texto-base informado, os convênios tratam de remissão e anistia do ICMS, além de assuntos ligados à suspensão e isenção, crédito presumido, transação administrativa, redução na base de cálculo, regime especial e substituição tributária, entre outros temas.
A publicação desses atos é relevante porque consolida novas disposições que podem afetar diretamente a aplicação prática do imposto nas operações sujeitas à legislação estadual e aos ajustes aprovados no Confaz.
Convênios abordam remissão e anistia do ICMS
Entre os temas contemplados pelos Convênios ICMS 38 a 52/2026 estão a remissão e a anistia do ICMS.
Esses instrumentos costumam envolver hipóteses relacionadas ao perdão de créditos tributários e penalidades, conforme as condições definidas em cada ato normativo. No caso da publicação informada, o destaque é que os novos convênios abrangem esse tipo de previsão dentro do pacote oficializado pelo Despacho Confaz 16/2026.
A menção expressa à remissão e anistia do ICMS mostra que parte das normas publicadas trata de mecanismos de regularização ou tratamento diferenciado de débitos vinculados ao imposto estadual.
Isenção, suspensão e redução de base também estão no pacote
Os Convênios ICMS 38 a 52/2026 também tratam de hipóteses de suspensão e isenção, além de redução na base de cálculo.
Esses mecanismos são relevantes na sistemática do ICMS porque impactam diretamente a incidência do tributo e o valor final da carga tributária aplicável a determinadas operações ou setores, conforme as regras específicas aprovadas no âmbito do Confaz.
Ao incluir esses pontos, o conjunto publicado por meio do Despacho Confaz 16/2026 amplia o alcance das normas divulgadas, reunindo tanto medidas relacionadas à desoneração quanto disposições voltadas à disciplina operacional do imposto.
Crédito presumido e regime especial estão entre os temas
Outro ponto de destaque na publicação é a inclusão de regras relativas a crédito presumido e regime especial.
O crédito presumido é um dos mecanismos frequentemente utilizados na tributação do ICMS para fins de apuração, permitindo tratamento específico conforme a hipótese prevista em norma. Já o regime especial costuma disciplinar condições diferenciadas de cumprimento de obrigações ou de recolhimento do tributo, dentro dos parâmetros autorizados.
Com isso, os Convênios ICMS 38 a 52/2026 abrangem não apenas benefícios fiscais e hipóteses de exclusão ou redução de carga tributária, mas também instrumentos que influenciam a forma de operacionalização do imposto.
Publicação inclui transação administrativa e substituição tributária
Além dos temas já mencionados, os atos publicados também tratam de transação administrativa e substituição tributária.
A transação administrativa integra o rol de assuntos abordados nos convênios divulgados, enquanto a substituição tributária, mecanismo amplamente relevante na sistemática do ICMS, também aparece entre os pontos expressamente citados na publicação.
A presença desses temas mostra que os Convênios ICMS 38 a 52/2026 alcançam diferentes dimensões da tributação estadual, desde a regularização de passivos até regras aplicáveis à arrecadação e ao recolhimento antecipado do imposto em cadeias específicas.
Medidas alcançam diferentes frentes da tributação estadual
A publicação dos Convênios ICMS 38 a 52/2026 por meio do Despacho Confaz 16/2026 reúne, em um mesmo bloco normativo, temas diversos ligados ao ICMS.
Entre eles estão:
- remissão e anistia do ICMS;
- suspensão e isenção;
- crédito presumido;
- transação administrativa;
- redução na base de cálculo;
- regime especial;
- substituição tributária;
- entre outros assuntos.
Esse conjunto evidencia o caráter abrangente dos atos publicados, que alcançam frentes distintas da legislação tributária estadual e demandam atenção de empresas, escritórios contábeis e profissionais que atuam com apuração, planejamento e acompanhamento de benefícios e regimes do imposto.
O que foi publicado
De forma objetiva, o Despacho Confaz 16/2026 publicou os Convênios ICMS 38 a 52/2026.
Segundo as informações disponibilizadas, esses convênios tratam de:
- remissão e anistia do ICMS;
- suspensão e isenção;
- crédito presumido;
- transação administrativa;
- redução na base de cálculo;
- regime especial;
- substituição tributária;
- outros assuntos relacionados ao ICMS.
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