Estão disponíveis a partir de 1º de novembro de 2026 evoluções nos emissores nacionais que permitem a alternância de perfis e o acesso por representação
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Notícia
NR-1 entra em fase final de adaptação e empresas têm até 26 de maio para adequações
A partir dessa data, empregadores deverão incluir fatores como riscos psicossociais e saúde mental no gerenciamento obrigatório de riscos ocupacionais
Empresas de todo o país entraram na reta final para se adequar às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passará a exigir a inclusão de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais a partir de 26 de maio de 2026. A atualização obriga empregadores a identificar, avaliar e controlar fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, como estresse excessivo, assédio moral, sobrecarga e falhas na organização do trabalho.
Com a atualização, os chamados fatores de risco psicossociais deverão ser formalmente inseridos no inventário de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Na prática, isso significa que os empregadores precisarão mapear situações do ambiente corporativo que possam prejudicar a saúde mental e emocional dos trabalhadores e adotar medidas preventivas para reduzir esses impactos.
Entre os fatores que poderão ser avaliados estão:
- Excesso de demandas e metas abusivas;
- Jornadas excessivas;
- Assédio moral e sexual;
- Falhas de comunicação interna;
- Falta de suporte da liderança;
- Desequilíbrio entre esforço e recompensa.
Prazo entra na reta final
Embora a atualização tenha sido aprovada anteriormente, o Ministério do Trabalho concedeu prazo adicional para adaptação e definiu maio de 2026 como marco para o início efetivo da obrigatoriedade.
Com isso, 2026 marca a fase final de preparação das empresas para implementação completa da norma, especialmente diante da proximidade do prazo de vigência.
Impactos para RH, DP e escritórios contábeis
A adequação à NR-1 exigirá atuação conjunta entre áreas de recursos humanos, segurança do trabalho, departamento pessoal e consultorias externas.
Para profissionais contábeis e de departamento pessoal, a mudança demanda atenção especial porque pode gerar reflexos em:
- Políticas internas de gestão de pessoas;
- Programas de SST;
- Controle de afastamentos;
- Prevenção de passivos trabalhistas;
- Documentação obrigatória de compliance trabalhista.
Fiscalização e penalidades
Após a entrada em vigor definitiva, o descumprimento poderá resultar em fiscalização por auditores do trabalho, com possibilidade de autuações e penalidades administrativas conforme a legislação trabalhista vigente.
Por isso, especialistas recomendam que empresas iniciem imediatamente a revisão de seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) e procedimentos internos para evitar irregularidades.
Saúde mental ganha protagonismo na legislação trabalhista
A atualização reforça a tendência de ampliação das normas voltadas à saúde mental no ambiente corporativo e coloca o bem-estar psicológico dos trabalhadores como elemento obrigatório dentro da gestão de segurança ocupacional.
A expectativa é que a nova regra impulsione mudanças estruturais na cultura organizacional das empresas, exigindo atuação preventiva e monitoramento contínuo dos fatores que impactam a saúde emocional dos empregados.
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