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Receita prepara notificações de empresas que podem ser enquadradas como devedoras contumazes
Governo fará pente-fino antes de enquadrar contribuintes; penalidades incluem impedimento para licitações, recuperação judicial e benefícios fiscais
O governo federal deve iniciar até o fim deste mês a notificação de empresas e contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes, nova classificação criada pela Lei Complementar nº 225 para identificar inadimplentes recorrentes com atuação considerada irregular pelo Fisco. Segundo a Receita Federal, cerca de 3,6 mil contribuintes estão atualmente no radar, mas esse número ainda deve ser reduzido após revisão técnica conduzida em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Antes do envio das notificações, Receita e PGFN analisam se os débitos dessas empresas atendem efetivamente aos critérios legais e se se enquadram em alguma das exceções previstas na legislação, o que pode excluir determinados contribuintes da lista preliminar.
A medida faz parte da regulamentação da LC 225 e tem como objetivo combater empresas que utilizam a inadimplência tributária de forma reiterada e estratégica como modelo de negócio.
Quais critérios definem um devedor contumaz
Embora possuir dívida superior a R$ 15 milhões seja um dos requisitos para o enquadramento, esse não é o único fator considerado pela administração tributária.
Para ser classificado como devedor contumaz, o contribuinte também deve apresentar inadimplência recorrente, injustificada e com montante superior ao patrimônio da empresa. Além disso, a legislação exige que os débitos estejam concentrados em quatro períodos consecutivos de apuração ou seis períodos alternados dentro de 12 meses.
Segundo dados já levantados pela Fazenda, mais de 13 mil empresas possuem débitos acima de R$ 15 milhões junto à União e aos Estados, somando um passivo estimado de R$ 2,3 trilhões inscritos em dívida ativa.
Governo faz “pente fino” antes das notificações
Apesar do número inicial de contribuintes monitorados, o governo afirma que o enquadramento não será automático e dependerá de análise individualizada de cada caso.
Entre os fatores avaliados estão a natureza da dívida, eventual suspensão da cobrança, débitos ligados a calamidade pública e inclusão em programas de regularização fiscal, como o Programa de Transação Integral (PTI) da PGFN.
Segundo a Fazenda, esses elementos podem retirar determinados créditos do cálculo mínimo de R$ 15 milhões e impedir a classificação do contribuinte como devedor contumaz.
Empresas terão prazo para apresentar defesa
Após receberem a notificação, os contribuintes terão 30 dias para apresentar defesa administrativa e contestar o enquadramento.
Caso não haja manifestação, a empresa será formalmente classificada como devedora contumaz e poderá ter o CNPJ declarado inapto até a regularização dos débitos.
Se houver recurso e ele for aceito, o contribuinte será retirado da lista. Em regra, a apresentação da defesa suspende os efeitos da penalidade até julgamento final, salvo em situações excepcionais consideradas mais graves pela Receita.
Penalidades incluem impedimento para recuperação judicial e licitações
A classificação como devedor contumaz traz consequências severas para empresas e empresários.
Entre as penalidades previstas estão a proibição de participar de licitações públicas, impedimento para aderir a transações tributárias com condições especiais, restrição ao acesso a benefícios fiscais e impossibilidade de solicitar recuperação judicial.
Além disso, a Fazenda poderá pedir a falência de empresas que já estejam em processo de reestruturação financeira.
Contadores devem redobrar atenção na gestão tributária de clientes
A nova regra também amplia a necessidade de acompanhamento técnico por parte dos profissionais da contabilidade, especialmente no monitoramento de passivos tributários e no planejamento preventivo de empresas com débitos relevantes.
Com o endurecimento das regras fiscais, contadores passam a ter papel ainda mais estratégico na avaliação da saúde tributária dos clientes, identificação de riscos de enquadramento e orientação sobre mecanismos de regularização antes da aplicação de sanções.
Além disso, especialistas alertam que empresas com dificuldades momentâneas de caixa precisarão comprovar que a inadimplência decorre de fatores econômicos legítimos e não de conduta reiterada de sonegação ou má-fé.
Objetivo da norma é combater concorrência desleal
Segundo a Receita Federal, a medida não tem foco principal arrecadatório, embora possa aumentar a recuperação de créditos tributários de forma indireta.
O objetivo central, de acordo com o órgão, é retirar do mercado empresas que utilizam o não pagamento de tributos como vantagem competitiva indevida, prejudicando a livre concorrência e comprometendo a justiça fiscal.
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