A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Justiça gratuita no trabalho entra em revisão no STF; entenda o que está em jogo
Supremo analisa critérios de renda e comprovação para concessão do benefício, com possíveis impactos para empresas e trabalhadores
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última sexta-feira (3), em plenário virtual, o julgamento que pode alterar os critérios para concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho. A análise envolve regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e discute quem tem direito ao benefício, como comprovar a insuficiência de renda e quais limites devem ser aplicados.
O caso, analisado em plenário virtual, trata da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 e ainda não tem decisão final. Até o momento, há divergências entre os ministros sobre a forma de concessão do benefício.
O que está em discussão no STF?
A controvérsia gira em torno dos §§ 3º e 4º do artigo 790 da CLT, que tratam da justiça gratuita. As regras atuais estabelecem que:
- Trabalhadores com renda de até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm presunção de direito ao benefício;
- nos demais casos, é necessário comprovar a incapacidade de arcar com os custos do processo.
O julgamento busca definir se esses critérios são suficientes ou se devem ser ampliados ou restringidos.
Qual foi o entendimento do relator?
O relator do caso defendeu a validade das regras da CLT, mas com uma interpretação específica:
- A declaração de insuficiência financeira pode ser aceita como prova;
- Essa declaração tem presunção relativa, podendo ser contestada;
- O juiz pode exigir comprovação adicional, se houver questionamento.
Esse entendimento considera a aplicação conjunta das regras do processo civil, que permitem a autodeclaração como meio inicial de prova.
O que propõe a divergência?
Outro entendimento apresentado no julgamento sugere mudanças mais amplas:
- Substituição do limite atual por um patamar de renda mais elevado;
- Necessidade de análise individual da situação financeira do trabalhador;
- Possibilidade de exigir documentação adicional mesmo em casos de renda mais baixa.
Essa linha também propõe que os critérios não fiquem restritos à Justiça do Trabalho, podendo ser aplicados de forma mais ampla no Judiciário.
Qual o posicionamento recente da Justiça do Trabalho?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já firmou entendimento de que:
- O benefício pode ser concedido com base em documentos que comprovem renda dentro do limite;
- Trabalhadores com renda maior podem apresentar apenas declaração de insuficiência;
- A contestação deve ser feita pela parte contrária, com apresentação de provas.
Esse posicionamento busca padronizar a aplicação da norma após a reforma trabalhista.
O que pode mudar na prática?
Dependendo da decisão final do STF, podem ocorrer alterações como:
- Revisão dos limites de renda para acesso à justiça gratuita;
- Mudanças na forma de comprovação da hipossuficiência;
- Maior ou menor rigor na concessão do benefício;
- Impacto direto no volume de ações trabalhistas.
Impactos para o público contábil
A definição do STF pode influenciar a atuação de profissionais da contabilidade e consultoria trabalhista, especialmente em:
- Análise de custos de processos trabalhistas para empresas;
- Orientação a empregadores sobre riscos financeiros;
- Apoio em estratégias de defesa e provisionamento;
- Acompanhamento de mudanças na legislação e jurisprudência.
O julgamento em andamento no STF deve definir parâmetros relevantes para o acesso à justiça gratuita na esfera trabalhista. A decisão final tende a impactar tanto trabalhadores quanto empresas, além de influenciar a atuação de profissionais que lidam com rotinas trabalhistas e jurídicas.
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