A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
Área do Cliente
Notícia
Qual a diferença de dependente e alimentando no Imposto de Renda?
Uma das dúvidas mais importantes na hora de preencher a declaração é saber a diferença de dependente e alimentando
A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda vai até 29 de maio e uma das dúvidas mais importantes na hora de preencher a declaração é saber a diferença de dependente e alimentando. Então, confira os detalhes a seguir para saber a diferença de dependente e alimentando no Imposto de Renda
Qual a diferença de dependente e alimentando no Imposto de Renda?
É importante saber que alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia.
Já quem detém a guarda, pode declará-lo como dependente. Desde 2022, após decisão do STF a pensão alimentícia deixou de ser tributada pelo governo para se tornar isenta e contribuintes podem solicitar a restituição do IR pago nos últimos cinco anos. Ou seja, é bom se atualizar e tirar todas as dúvidas sobre o dependente e alimentando no Imposto de Renda. Bora lá.
Quem pode ser considerado alimentando?
O alimentando é quem recebe a pensão – o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Pode ser um adulto ou uma criança, como por exemplo, um filho, um pai, uma ex-mulher, um ex-marido ou um parente qualquer desde que amparado por decisão de um juiz para ser alimentando. Não necessariamente é quem recebe os valores na prática (como em casos de pais que recebem pelos filhos menores de idade). Enquanto o alimentante é aquele que deve pagar a pensão.
Para declarar o pagamento de pensão, o contribuinte deve preencher na ficha “Alimentandos”, CPF, data de nascimento, nome do alimentando e os dados da escritura pública ou decisão judicial que definiu a obrigação. O contribuinte deve indicar o número do processo judicial, Vara Cível, Comarca, Unidade da Federação e a data. Nos casos de escritura pública, é obrigatório informar o nome e o CNPJ do cartório, número do livro e página na qual a escritura foi registrada, o município e o estado onde está localizado o cartório, bem como a data da lavratura do documento. A ausência dessas informações pode impedir o envio da declaração.
Na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código específico (30, 31, 33 ou 34), deve-se informar o nome e o CPF do alimentando e a quantia paga.
Quem pode ser considerado dependente?
Uma das vantagens de incluir dependentes na declaração é a possibilidade de abater as despesas de saúde, educação e previdência no cálculo do Imposto de Renda. O valor limite para dedução anual por dependente é de R$ 2.275,08. Podem ser considerados dependentes:
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
- Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.467,20;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Incluir um dependente exige atenção redobrada. Isso porque todos os rendimentos do dependente passam a ser obrigatoriamente informados na declaração do titular. Entre os rendimentos que precisam ser informados estão salários, bolsas de estágio, aluguéis e ganhos com aplicações financeiras. A omissão dessas informações é um dos principais erros cometidos pelos contribuintes, esse é um dos fatores mais frequentes que levam à malha fina.
A decisão de incluir ou não um dependente com renda própria deve ser tomada com cautela, pois nem sempre há uma vantagem. Afinal, quando você adiciona um dependente, a renda dele é somada à sua. Isso pode elevar a base de cálculo e resultar em mais imposto a pagar ou menor restituição.
Por outro lado, despesas com saúde e educação podem compensar a inclusão. Se o dependente tiver gastos dedutíveis relevantes, pode valer a pena incluí-lo. A orientação vale também para casos de menores de idade com renda, como aprendizes e estagiários. A depender do contexto, pode ser mais vantajoso que o dependente faça sua própria declaração, assim, o imposto é calculado apenas sobre os rendimentos dele.
Pais separados podem deduzir despesas do filho?
Neste caso, somente quem detém a guarda poderá deduzir despesas com o filho, que incluem gastos como educação e saúde. Ainda que seja o modelo de guarda compartilhada, cada filho(a) pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais. Se o filho recebe pensão, todos os rendimentos devem ser registrados na declaração.
Como os pais que pagam pensão devem fazer a declaração?
Os pais que pagam pensão para o filho devem declará-lo como alimentando, já as mães, podem inseri-lo como dependente. Pode ser mais trabalhoso, mas uma vantagem importante de incluir dependentes ou alimentandos na declaração é a possibilidade de abater as despesas de saúde, educação e previdência no cálculo do Imposto de Renda. Mas isso só é possível para o pai ou mãe que faz a declaração pelo modelo completo.
Decisão do STF possibilita que o contribuinte peça restituição do IR pago nos últimos cinco anos
Desde 2022, após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de isentar de imposto de renda a pensão alimentícia, os contribuintes que pagaram Imposto de Renda sobre esses rendimentos poderão pedir de volta os valores referentes aos últimos cinco anos.
Podem solicitar a restituição desses valores os contribuintes que apresentaram a Declaração de Ajuste Anual nos anos-calendário de 2018 a 2022 e tiveram os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia tributados pelo imposto. A restituição poderá ser automática após a retificação da declaração pelo próprio Programa IRPF ou por aplicativo PER/DCOMP, mas será necessário fazer o processo ano por ano.
Notícias Técnicas
A Receita Federal definiu que a imunidade tributária para livros não se estende ao PIS/Pasep e à Cofins sobre livros digitais, pois o benefício constitucional abrange apenas impostos
Empresas de serviços de saúde no lucro presumido podem aplicar presunção reduzida de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, desde que sejam sociedade empresária e cumpram normas da Anvisa
Estudo do IBPT indica que o trabalhador brasileiro destinou os primeiros meses de 2026 exclusivamente ao pagamento de impostos, até 30 de maio
Omissão da DASN-SIMEI gera multa automática, bloqueios fiscais e pode levar ao cancelamento definitivo do cadastro empresarial
Falhas na escrituração ou divergências entre obrigações acessórias podem gerar inconsistências identificadas nos cruzamentos eletrônicos da Receita Federal
Empresas de segmentos específicos do comércio passam a depender de negociação coletiva para funcionar em feriados, além de cumprir regras previstas na legislação municipal
Confira o novo cronograma de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2026
Versão passa a ser permitida a utilização de caracteres alfabéticos e numéricos no registro do CNPJ Alfanumérico
Bloqueio do sistema afetará quem não elevar o nível de segurança da conta. Folha de maio é a última no formato antigo
Notícias Empresariais
O mercado finalmente percebeu o que o burnout custa. Mas poucos sabem o que a saúde emocional organizacional produz — e o número é mais alto do que você imagina
Estudos e práticas adotadas por grandes empresas mostram que excesso de reuniões pode prejudicar produtividade, decisões e inovação
Empresas precisam criar regras claras para evitar vazamento de dados, decisões sem controle e uso inseguro da inteligência artificial
Conheça os gargalos financeiros que destroem o lucro do seu negócio e aprenda estratégias para blindar as finanças
Organização contábil e transparência financeira são os fatores decisivos para multiplicar o valor de mercado de um negócio ou afastar investidores
Análise de desempenho, motivação e conflitos são cruciais para entender as mudanças no topo das empresas
Especialista em recrutamento de CEOs e conselheiros explica as competências que aceleram ou travam a ascensão à alta liderança
Os Estados Unidos propuseram uma tarifa de 25% sobre produtos brasileiros em resposta a uma investigação do USTR, segundo comunicado divulgado na noite de segunda-feira (1º.jun.2026).
Em um mercado mais competitivo, a forma como o empresário decide, lidera e aprende pode ser tão importante quanto o produto que vende
Aristóteles diria aos novos líderes que liderança não começa no cargo, mas na formação do caráter capaz de decidir, responder e sustentar consequências
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade