Ambiente de testes e normas consolidadas orientam contribuintes e desenvolvedores na segunda fase da DeRE
Área do Cliente
Notícia
Qual a diferença de dependente e alimentando no Imposto de Renda?
Uma das dúvidas mais importantes na hora de preencher a declaração é saber a diferença de dependente e alimentando
A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda vai até 29 de maio e uma das dúvidas mais importantes na hora de preencher a declaração é saber a diferença de dependente e alimentando. Então, confira os detalhes a seguir para saber a diferença de dependente e alimentando no Imposto de Renda
Qual a diferença de dependente e alimentando no Imposto de Renda?
É importante saber que alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia.
Já quem detém a guarda, pode declará-lo como dependente. Desde 2022, após decisão do STF a pensão alimentícia deixou de ser tributada pelo governo para se tornar isenta e contribuintes podem solicitar a restituição do IR pago nos últimos cinco anos. Ou seja, é bom se atualizar e tirar todas as dúvidas sobre o dependente e alimentando no Imposto de Renda. Bora lá.
Quem pode ser considerado alimentando?
O alimentando é quem recebe a pensão – o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Pode ser um adulto ou uma criança, como por exemplo, um filho, um pai, uma ex-mulher, um ex-marido ou um parente qualquer desde que amparado por decisão de um juiz para ser alimentando. Não necessariamente é quem recebe os valores na prática (como em casos de pais que recebem pelos filhos menores de idade). Enquanto o alimentante é aquele que deve pagar a pensão.
Para declarar o pagamento de pensão, o contribuinte deve preencher na ficha “Alimentandos”, CPF, data de nascimento, nome do alimentando e os dados da escritura pública ou decisão judicial que definiu a obrigação. O contribuinte deve indicar o número do processo judicial, Vara Cível, Comarca, Unidade da Federação e a data. Nos casos de escritura pública, é obrigatório informar o nome e o CNPJ do cartório, número do livro e página na qual a escritura foi registrada, o município e o estado onde está localizado o cartório, bem como a data da lavratura do documento. A ausência dessas informações pode impedir o envio da declaração.
Na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código específico (30, 31, 33 ou 34), deve-se informar o nome e o CPF do alimentando e a quantia paga.
Quem pode ser considerado dependente?
Uma das vantagens de incluir dependentes na declaração é a possibilidade de abater as despesas de saúde, educação e previdência no cálculo do Imposto de Renda. O valor limite para dedução anual por dependente é de R$ 2.275,08. Podem ser considerados dependentes:
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
- Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.467,20;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Incluir um dependente exige atenção redobrada. Isso porque todos os rendimentos do dependente passam a ser obrigatoriamente informados na declaração do titular. Entre os rendimentos que precisam ser informados estão salários, bolsas de estágio, aluguéis e ganhos com aplicações financeiras. A omissão dessas informações é um dos principais erros cometidos pelos contribuintes, esse é um dos fatores mais frequentes que levam à malha fina.
A decisão de incluir ou não um dependente com renda própria deve ser tomada com cautela, pois nem sempre há uma vantagem. Afinal, quando você adiciona um dependente, a renda dele é somada à sua. Isso pode elevar a base de cálculo e resultar em mais imposto a pagar ou menor restituição.
Por outro lado, despesas com saúde e educação podem compensar a inclusão. Se o dependente tiver gastos dedutíveis relevantes, pode valer a pena incluí-lo. A orientação vale também para casos de menores de idade com renda, como aprendizes e estagiários. A depender do contexto, pode ser mais vantajoso que o dependente faça sua própria declaração, assim, o imposto é calculado apenas sobre os rendimentos dele.
Pais separados podem deduzir despesas do filho?
Neste caso, somente quem detém a guarda poderá deduzir despesas com o filho, que incluem gastos como educação e saúde. Ainda que seja o modelo de guarda compartilhada, cada filho(a) pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais. Se o filho recebe pensão, todos os rendimentos devem ser registrados na declaração.
Como os pais que pagam pensão devem fazer a declaração?
Os pais que pagam pensão para o filho devem declará-lo como alimentando, já as mães, podem inseri-lo como dependente. Pode ser mais trabalhoso, mas uma vantagem importante de incluir dependentes ou alimentandos na declaração é a possibilidade de abater as despesas de saúde, educação e previdência no cálculo do Imposto de Renda. Mas isso só é possível para o pai ou mãe que faz a declaração pelo modelo completo.
Decisão do STF possibilita que o contribuinte peça restituição do IR pago nos últimos cinco anos
Desde 2022, após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de isentar de imposto de renda a pensão alimentícia, os contribuintes que pagaram Imposto de Renda sobre esses rendimentos poderão pedir de volta os valores referentes aos últimos cinco anos.
Podem solicitar a restituição desses valores os contribuintes que apresentaram a Declaração de Ajuste Anual nos anos-calendário de 2018 a 2022 e tiveram os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia tributados pelo imposto. A restituição poderá ser automática após a retificação da declaração pelo próprio Programa IRPF ou por aplicativo PER/DCOMP, mas será necessário fazer o processo ano por ano.
Notícias Técnicas
Entidades constituintes devem atentar para normas sobre o pagamento, a prestação de informações na DCTFWeb e a entrega da obrigação acessória
Ação busca coibir inadimplência estruturada e promover concorrência leal na economia
Informe Técnico 2025.002, versão 1.60, traz novas regras para o IBS e CBS da Reforma Tributária. Entenda as atualizações nas tabelas cClassTrib e Crédito Presumido
Adapte seu negócio contábil: Estratégias para sobreviver e crescer em meio às mudanças
Nova plataforma reúne informações de quase 86 mil empresas beneficiadas e amplia a transparência sobre incentivos tributários concedidos pela União
Descubra os motivos jurídicos para a dispensa de documentos na execução de dívidas confessadas
Mudança promete aumentar segurança e reduzir falhas no ecossistema da NF-e
Enquanto empresas disputam talentos e falam cada vez mais sobre bem-estar, especialistas alertam que a qualidade dos benefícios oferecidos pode dizer muito sobre a forma como uma organização enxerga seus colaboradores
Entre a simplicidade e a competitividade
Notícias Empresariais
Profissionais que sabem se comunicar com clareza costumam conquistar mais espaço, influência e oportunidades dentro das empresas
Mudanças no mercado, no comportamento do consumidor e nos movimentos da concorrência podem tornar planos elaborados no início do ano menos aderentes à realidade do segundo semestre
Editais da PGFN e do programa Desenrola Rural oferecem abatimentos de até 100% em juros e multas
O emprego estável voltou a ficar moderno — e os jovens estão ajudando a explicar por quê
Diferenças, Normas e o Impacto da Avaliação Imobiliária no Balanço Contábil
Um planejamento sem premissas robustas pode conduzir a empresa para erros em análises e em tomadas de decisões
Sondagem Sebrae/FGV/Google revela que a busca por aumento de receita move a digitalização das micro e pequenas empresas
Negócios no mercado de câmbio local seguiram a dinâmica externa de valorização da moeda americana
Riscos financeiros, problemas de compliance e falhas operacionais muitas vezes começam fora da empresa. A diferença está em como as organizações monitoram sua cadeia de fornecimento
Levantamento com mais de 48 mil profissionais sugere que vulnerabilidades corporativas estão mais presentes em situações cotidianas do que em fraudes explícitas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade