Versão 1.01 traz ajustes no Bilhete de Passagem Eletrônico para atender às exigências da Lei Complementar nº 214/2025 e aprimora regras de validação do documento fiscal
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Notícia
Publicadas Notas Técnicas do BP-e e CT-e que tratam de split payment
Atualização esclarece que não há exigência de preenchimento dos campos de split payment em 2026 no ambiente de produção das empresas
Foram publicadas as Notas Técnicas 2026.001 v.1.01 do BP-e e do CT-e, com atualização sobre informações de split payment nesses documentos fiscais. A publicação esclarece que não há exigência de preenchimento ou uso dos campos de split payment em 2026 no ambiente de produção das empresas.
De acordo com as notas técnicas, os campos mencionados têm caráter apenas preparatório. O objetivo é permitir que os sistemas das administrações tributárias, os emissores de documentos fiscais e os demais atores envolvidos possam planejar, desenvolver e testar, com antecedência, as adaptações necessárias.
As datas de obrigatoriedade em ambiente de produção serão definidas por meio de instrumentos regulatórios a serem publicados conjuntamente pelo CGIBS e pela RFB.
Notas Técnicas atualizam BP-e e CT-e sobre split payment
As Notas Técnicas 2026.001 v.1.01 do BP-e e do CT-e foram publicadas com foco na atualização de informações relacionadas ao split payment nesses documentos.
Segundo o conteúdo divulgado, a principal orientação é que não existe exigência de preenchimento ou de uso dos campos de split payment em 2026, no ambiente de produção das empresas.
Com isso, a atualização busca esclarecer o alcance prático dos novos campos previstos nas Notas Técnicas e afastar a interpretação de que já haveria obrigatoriedade operacional neste momento.
Campos têm caráter preparatório, e não regulatório
Os campos mencionados nas Notas Técnicas 2026.001 v.1.01 têm apenas caráter preparatório.
Na prática, isso significa que a inclusão dessas informações visa permitir que as administrações tributárias, os emissores de documentos fiscais e os demais envolvidos no processo possam se organizar previamente para as futuras adaptações sistêmicas.
Esses campos não devem ser interpretados como regra já obrigatória, porque as Notas Técnicas não têm caráter regulatório.
Objetivo é permitir planejamento e testes antecipados
De acordo com o texto, a finalidade da atualização é dar condições para que os sistemas possam planejar, desenvolver e testar, com a devida antecedência, as mudanças necessárias relacionadas ao split payment.
Esse trabalho preparatório envolve os sistemas das administrações tributárias, os emissores de documentos fiscais e os demais atores envolvidos.
A medida, portanto, está voltada à preparação técnica e operacional dos ambientes, sem impor neste momento exigência de preenchimento dos campos no ambiente de produção das empresas em 2026.
Obrigatoriedade ainda será definida por ato conjunto
O texto informa que as datas de obrigatoriedade em produção ainda serão definidas.
Segundo a publicação, esses prazos dependerão de instrumentos regulatórios que serão publicados conjuntamente pelo CGIBS e pela RFB.
Com isso, a definição formal sobre quando haverá exigência em ambiente de produção não está contida nas Notas Técnicas 2026.001 v.1.01 do BP-e e do CT-e, mas ficará para regulamentação posterior.
O que foi publicado
A publicação citada no texto envolve:
- Notas Técnicas 2026.001 v.1.01 do BP-e;
- Notas Técnicas 2026.001 v.1.01 do CT-e.
Segundo o conteúdo as Notas Técnicas:
- tratam de atualização sobre informações de split payment;
- esclarecem que não há exigência de preenchimento ou uso dos campos em 2026 no ambiente de produção das empresas;
- atribuem a esses campos caráter preparatório;
- informam que não há caráter regulatório;
- indicam que as datas de obrigatoriedade serão definidas em atos a serem publicados conjuntamente por CGIBS e RFB.
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