A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Nova regra da Receita Federal prevê IR sobre parte do VGBL na sucessão
Solução de consulta estabelece tributação sobre rendimentos e amplia divergência com decisões judiciais sobre o tema
A tributação de valores de VGBL recebidos por herdeiros ganhou novo direcionamento após posicionamento recente da Receita Federal. Na prática, o órgão esclarece que há incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos, enquanto o valor principal aportado permanece isento.
A medida responde a uma dúvida recorrente entre contribuintes e profissionais da contabilidade: o VGBL é totalmente isento de IR na transmissão por morte? Segundo o novo entendimento administrativo, não, apenas parte dos valores escapa da tributação.
O que muda na tributação do VGBL?
A solução de consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) estabelece uma distinção importante:
- Isento de IR: valor correspondente ao capital principal (aportes feitos pelo titular);
- Tributado: rendimentos gerados ao longo do período de acumulação.
Esse posicionamento restringe a interpretação do artigo 6º, inciso VII, da Lei nº 7.713/1988, que prevê isenção para valores recebidos de entidades de previdência privada em caso de morte ou invalidez.
Por que há divergência sobre o tema?
O ponto central da controvérsia está na natureza jurídica do VGBL. O plano é classificado como:
- Seguro de vida com cobertura por sobrevivência, segundo a Receita;
- Instrumento de natureza securitária e previdenciária, segundo decisões judiciais.
Essa diferença de interpretação impacta diretamente a tributação. Para a Receita, apenas a parcela relacionada ao risco (morte) é isenta. Já parte da jurisprudência entende que todo o valor recebido tem caráter indenizatório, o que afastaria a incidência de IR.
O que dizem os tribunais superiores?
Decisões recentes indicam entendimento distinto do adotado pela Receita. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, já decidiu que valores de VGBL e PGBL não sofrem incidência de ITCMD na transmissão por morte, por não integrarem herança, mas sim seguro.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui precedentes que reconhecem o caráter securitário desses planos, aproximando-os de indenizações. o que, em tese, reforçaria a isenção.
O que motivou a solução de consulta?
O posicionamento surgiu a partir de questionamento formal de um beneficiário que recebeu valores de VGBL após o falecimento do titular. O contribuinte defendia a isenção integral do Imposto de Renda, com base na legislação vigente.
Ao analisar o caso, a Receita concluiu que:
- O tratamento tributário depende da origem dos valores;
- Apenas a parcela referente à cobertura de risco é isenta;
- Rendimentos acumulados devem ser tributados conforme o regime do plano.
Impactos para contadores e planejamento patrimonial
Para o público contábil, a solução de consulta traz efeitos relevantes:
1. Segurança jurídica administrativa
O entendimento da Cosit passa a ser vinculante para a Receita, orientando fiscalizações e autuações.
2. Revisão de estratégias patrimoniais
Planejamentos que consideravam isenção total do VGBL podem exigir reavaliação.
3. Aumento do risco de litígios
A divergência entre Receita e Judiciário tende a ampliar discussões judiciais sobre o tema.
4. Atenção ao regime de tributação
O impacto pode variar conforme o plano esteja sujeito à tabela progressiva ou regressiva.
Há possibilidade de questionamento?
Apesar da orientação administrativa, o tema segue controverso. Tribunais regionais federais têm decisões favoráveis à isenção integral, especialmente quando reconhecem o caráter indenizatório do VGBL.
Além disso, especialistas apontam que os valores recebidos pelo beneficiário:
- Não decorrem de trabalho ou capital próprio;
- Não configuram acréscimo patrimonial típico de renda;
- Resultam de evento aleatório (falecimento).
Esses argumentos sustentam a tese de não incidência do IR em determinadas situações.
O que o contribuinte deve observar?
Diante do novo cenário, é recomendável:
- Verificar o tipo de plano (VGBL ou PGBL);
- Identificar o regime de tributação adotado;
- Avaliar o tratamento dado aos rendimentos recebidos;
- Consultar orientação contábil ou jurídica antes de declarar os valores.
A nova solução de consulta da Receita Federal formaliza a incidência de Imposto de Renda sobre parte dos valores recebidos em planos VGBL por morte do titular, ao mesmo tempo em que mantém a isenção sobre o principal.
O tema, no entanto, permanece em debate no Judiciário, o que exige acompanhamento constante por parte de contribuintes e profissionais da contabilidade envolvidos em planejamento tributário e sucessório.
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