A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Declaração de conteúdo eletrônica passa a ser obrigatória em todo o país
Com a obrigatoriedade em vigor, pessoas físicas e empresas não contribuintes do ICMS devem emitir a DC-e antes do início do transporte sempre que não houver exigência de nota fiscal
A utilização da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o envio de mercadorias sem nota fiscal passa a ser obrigatória a partir desta segunda-feira (06) em todo o Brasil. Segundo a Receita Estadual do Paraná, a medida marca uma nova etapa na modernização das obrigações acessórias e no controle do transporte de bens em território nacional.
Com a obrigatoriedade em vigor, pessoas físicas e empresas não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem emitir a DC-e antes do início do transporte sempre que não houver exigência de nota fiscal. O novo modelo substitui definitivamente a antiga declaração preenchida em papel, que deixa de ter validade.
“Com a obrigatoriedade em vigor, a recomendação é que usuários e empresas adotem imediatamente os sistemas oficiais de emissão, garantindo conformidade com a legislação e evitando problemas no transporte de mercadorias”, afirma o auditor fiscal da Secretaria da Fazenda, Lhugo Tanaka.
A DC-e é um documento exclusivamente digital, com validade jurídica garantida por meio de autorização de uso e assinatura eletrônica. A emissão pode ser feita por aplicativo, disponível para sistemas Android e iOS, além de versão web, facilitando o acesso e garantindo mais praticidade aos usuários.
Para emitir o documento, é necessário informar os dados do remetente e do destinatário, bem como a descrição dos itens transportados, incluindo quantidade, peso, valor e demais características. Também deve ser indicado o tipo de envio, seja pelos Correios, transportadora ou por meios próprios.
Após a emissão, o transporte da mercadoria deve ser acompanhado da DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica), que representa graficamente a DC-e e pode ser apresentada em eventuais fiscalizações ao longo do trajeto.
A obrigatoriedade da DC-e reforça a digitalização dos serviços públicos, trazendo benefícios como maior controle das operações, redução de fraudes, padronização das informações e mais segurança jurídica para remetentes e transportadores.
DC-E – Instituída pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Ajuste Sinief 05/2021, a DC-e agora se consolida como o padrão nacional para esse tipo de operação. O Paraná teve papel central na implementação do sistema em todo o Brasil. A Receita Estadual foi responsável pelo desenvolvimento da solução tecnológica, além de atuar como ambiente autorizador nacional e coordenar o projeto em nível país.
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