A Receita Federal informa aos contribuintes, desenvolvedores e usuários que os sistemas da EFD-Reinf passarão por manutenções programadas para a implantação do CNPJ Alfanumérico
Área do Cliente
Notícia
PGFN atualiza procedimentos e institui novas regras para pedidos de falência de devedores
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacionalpublicou a Portaria PGFN nº 903, de 31 de março de 2026, com efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União em 2 de abril de 2026
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN nº 903, de 31 de março de 2026, com efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União em 2 de abril de 2026. A nova normativa introduz modificações significativas na Portaria PGFN nº 33, de 8 de fevereiro de 2018, visando aprimorar o disciplinamento do pedido de falência formulado pela Procuradoria e atualizar o regramento referente à averbação pré-executória. A iniciativa busca fortalecer os mecanismos de recuperação de créditos da União e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), adaptando os procedimentos à evolução legislativa e às necessidades da cobrança.
Entre as alterações promovidas, destacam-se as novas disposições relativas à notificação de pessoas jurídicas. O § 7º do Art. 6º da Portaria PGFN nº 33/2018, agora alterado, estabelece que as entidades cujo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) se encontre nas situações de “baixada”, “inapta” ou “suspensa” serão notificadas por meio de edital. Complementarmente, o § 8º do mesmo artigo foi inserido para esclarecer que o peticionamento administrativo ou a realização de negociação após a inscrição do débito em dívida ativa da União tem o condão de suprir a eventual ausência da notificação inicial. Estas medidas visam conferir maior celeridade e eficácia aos atos de comunicação processual e administrativa.
No que concerne à averbação pré-executória, a Portaria PGFN nº 903/2026 introduz modificações no Art. 23, inciso II, e no Art. 24 da Portaria anterior. O Art. 23, II, reformulado, prevê que a averbação não se aplicará a empresas com falência já decretada, resguardada, contudo, a possibilidade de averbação em face dos responsáveis legais ou societários pelos débitos. Adicionalmente, foi incluído o § 2º-A no Art. 24, permitindo que a averbação pré-executória seja efetuada mesmo quando os débitos já estiverem sendo cobrados por meio de processo de execução fiscal, desde que tal medida seja considerada útil e necessária para a preservação de bens ou direitos essenciais à garantia dos valores em cobrança.
A principal inovação trazida pela Portaria PGFN nº 903/2026 é a inclusão do Capítulo XIII-A na Portaria PGFN nº 33/2018, que disciplina o “Pedido de Falência Formulado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”. O Art. 49-A estabelece que o Procurador da Fazenda Nacional poderá, em caráter excepcional, requerer a falência de devedores da União e do FGTS. Essa prerrogativa está condicionada à observância de requisitos rigorosos, garantindo que a medida seja utilizada apenas em cenários específicos e justificados.
Os requisitos para o ajuizamento do pedido de falência incluem a existência de créditos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS em situação irregular, cujo montante consolidado seja igual ou superior a R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais). É também exigida a frustração da pretensão executiva, ou seja, a comprovação de que os meios disponíveis para alcançar o patrimônio do devedor, no âmbito da execução fiscal, mostraram-se ineficazes. Outras condições são a ocorrência de uma das hipóteses previstas no Art. 94, caput, incisos II ou III, da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências), a ausência de proposta de negociação individual pendente e a autorização prévia da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos (CGERC) da Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS.
Apesar da previsão do pedido de falência, a Portaria PGFN nº 903/2026 assegura, em seu Art. 49-A, § 1º, que a decretação de falência pelo Poder Judiciário não impede, por si só, a possibilidade de negociação da dívida, conforme a legislação específica. O § 2º do mesmo artigo esclarece que essas disposições não se aplicam aos pedidos de convolação de recuperação judicial em falência, os quais devem seguir as regras da Lei nº 11.101/2005. Adicionalmente, o Art. 49-B incentiva que o pedido de falência, sempre que possível, seja apresentado em conjunto ou em regime de cooperação com as Procuradorias de Estados, Distrito Federal e Municípios, promovendo a articulação entre os entes federativos.
A Portaria PGFN nº 903/2026 estabelece em seu Art. 2º que as novas regras não retroagem para atingir os pedidos de falência já ajuizados na data de sua entrada em vigor, preservando a segurança jurídica. Para consolidar as mudanças, o Art. 3º revoga expressamente o Art. 30 e o inciso V do Art. 32 da Portaria PGFN nº 33/2018, promovendo a coerência do texto normativo.
Referência: Portaria PGFN n° 903
Data da publicação da decisão: 02/04/2026
Notícias Técnicas
Principais regras, obrigações acessórias e prazos de recolhimento do IRRF conforme a Lei nº 15.270/2025
Emissão será autorizada mesmo quando os DFes não contiverem todos os campos relativos à CBS e ao IBS
Portaria publicada no DOU institui o SIGES, define estruturas de governança e estabelece indicadores, planos de ação e acompanhamento anual
Nova obrigação da Reforma Tributária aproxima escrituração contábil da apuração tributária e exige revisão dos processos internos das empresas
Versão 1.01 modifica o cronograma de implementação dos campos relacionados ao IBS e à CBS no Conhecimento de Transporte Eletrônico
Empresas devem validar dados e parametrizar sistemas para CBS e IBS. Mais que emitir NF-e
Análise jurídica e contábil das consequências para bancos e folha de pagamento
Saiba como uma simples rotina de verificação cadastral previne o travamento de notas e garante o compliance da sua empresa
STF mantém validade da alteração das alíquotas do REINTEGRA pelo Poder Executivo, rejeitando recurso de empresa do setor de mineração contra mudanças no benefício fiscal.
Notícias Empresariais
A frase mais conhecida do universo do Homem-Aranha também deveria fazer parte do manual de todo empreendedor
O equilíbrio entre inteligência artificial e gestão humanizada tornou-se um diferencial competitivo, unindo eficiência tecnológica, confiança, empatia e liderança para gerar valor sustentável
Identifique dependências e otimize sua cadeia de suprimentos: proteção estratégica contra falhas
Decisão do Banco Central considera desaceleração da economia, inflação acima da meta e cenário de incertezas que influencia crédito e investimentos
Alterações envolvem a criação de um mecanismo de rastreamento e a ampliação do prazo para contestação do chamado ‘golpe do MED’
A maior barreira da transformação digital não está nos processos, mas na liderança
Especialistas defendem estabilidade das regras e alertam para os impactos da judicialização e de decisões divergentes no âmbito judicial
Iniciativa pioneira do Sebrae, em parceria com o CEIA/UFG, permitirá que produtos e serviços sejam encontrados por agentes de inteligência artificial
A comunicação é um fator estratégico para empresas, influenciando o desempenho de equipes, projetos e lideranças tanto quanto inovação, tecnologia e produtividade
O uso de dados na gestão de pessoas exige transparência e supervisão humana para evitar vieses, vigilância excessiva e decisões injustas sobre os profissionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade