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e-Financeira exige atenção a prazo e envio de dados
Obrigação acessória do Sped deve ser entregue por instituições financeiras e, desde 2025, também por fintechs e arranjos de pagamento
A e-Financeira segue em 2026 como uma das principais obrigações acessórias usadas pela Receita Federal para reunir dados agregados sobre operações financeiras. Integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a declaração é usada no gerenciamento de riscos da administração tributária e passou por atualização recente, com a publicação da versão 2.1 do Manual de Preenchimento em março deste ano.
Na prática, a e-Financeira reúne informações relativas a contas, saldos e movimentações financeiras prestadas por entidades obrigadas ao envio. A Receita afirma que a obrigação não cria tributação nova e que os dados são informados de forma consolidada, sem detalhamento individual da origem ou da natureza de cada gasto.
O que é a e-Financeira
A e-Financeira é uma obrigação acessória do Sped destinada à prestação de informações financeiras de interesse da Receita Federal. A ferramenta substituiu a antiga Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e também passou a incorporar dados antes enviados por meio da Decred, obrigação descontinuada a partir de janeiro de 2025.
Com a evolução das regras, a Receita ampliou o alcance da obrigação para reforçar o controle e a fiscalização das operações financeiras, além de alinhar o país a compromissos internacionais de transparência fiscal.
Quem está obrigado a entregar
A entrega da e-Financeira continua obrigatória para instituições financeiras tradicionais. Desde as mudanças promovidas em 2024 e retomadas em 2025, a obrigação também passou a alcançar administradoras de cartão de crédito, instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, que ficam sujeitos às mesmas normas aplicáveis às instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Na orientação publicada pela Receita em setembro de 2025, o órgão também esclareceu que o conceito de “conta” deve ser interpretado de forma ampla, abrangendo não só contas de depósito em bancos, mas também contas de pagamento mantidas por instituições integrantes do SFN e do SPB.
Quais são os prazos em 2026
A transmissão da e-Financeira permanece semestral. No calendário regular, os arquivos referentes ao segundo semestre de 2025 devem ser entregues até o último dia útil de fevereiro de 2026, enquanto as informações relativas ao primeiro semestre de 2026 devem ser transmitidas até o último dia útil de agosto de 2026.
Em 2025, a Receita abriu excepcionalmente prazo até o último dia útil de outubro para a entrega dos dados do primeiro semestre, em razão da adaptação às mudanças introduzidas pela IN RFB nº 2.278/2025. Para 2026, porém, o calendário volta à lógica semestral usual.
Que informações são prestadas
As informações são apresentadas em dados consolidados de movimentação a débito e a crédito, além de saldos e dados de contas. A Receita esclarece que a e-Financeira não individualiza para quem um valor foi enviado nem a que título a operação ocorreu; o que vai ao Fisco são montantes totais movimentados e outras informações previstas no leiaute da obrigação.
Nas comunicações oficiais, o órgão explica ainda que a obrigação passou a captar dados mensais para as operações realizadas a partir de janeiro de 2025, embora a entrega continue sendo feita de forma semestral.
Limites de movimentação informados à Receita
Ao esclarecer a evolução da e-Financeira, a Receita Federal informou que os limites mensais de obrigatoriedade para o novo módulo foram atualizados. No caso de pessoas físicas, o parâmetro passou a ser de R$ 5 mil por mês. Para pessoas jurídicas, o limite é de R$ 15 mil por mês.
Antes da atualização, os limites mensais eram de R$ 2 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para pessoas jurídicas.
Novo manual foi publicado em março
A Receita Federal aprovou em 19 de março de 2026 a versão 2.1 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, com alterações de leiaute e orientações atualizadas para os declarantes. A mudança foi formalizada por Ato Declaratório Executivo Cofis nº 7, com entrada em vigor em 30 dias, conforme registro na página oficial do Sped.
A atualização do manual reforça a necessidade de revisão de processos internos por parte das instituições obrigadas, especialmente após a ampliação do escopo da obrigação para novas entidades e novos tipos de contas.
O que acontece em caso de erro ou atraso
A Receita orienta que os declarantes adotem providências para a busca da conformidade, destacando que a e-Financeira é fonte relevante para gerenciamento de riscos. Também informa que o envio deve observar as orientações do manual e dos atos complementares editados pela Cofis.
Quando há necessidade de correção, a retificação deve ser feita com a retransmissão das informações do período, observando o leiaute vigente e evitando inconsistências com outros dados já entregues ao Fisco. O próprio ambiente do Sped e os manuais oficiais servem de base para esse ajuste.
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