O CCiF publicou nota técnica defendendo que a EC 132/2023 fortalece quatro cláusulas pétreas da Constituição, com mudanças que vão além da substituição dos tributos sobre o consumo
Área do Cliente
Notícia
Portaria mantém discussão administrativa no cálculo para definição de contumaz
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional frustraram tributaristas ao manter a possibilidade de que créditos discutidos na esfera administrativa entrem no cálculo
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) frustraram tributaristas ao manter a possibilidade de que créditos discutidos na esfera administrativa entrem no “cálculo” a ser considerado para a qualificação de devedores contumazes.
Embora o ponto esteja presente na lei que trata do devedor contumaz (Lei Complementar 225/2026), existia a expectativa que a regulamentação explicasse que créditos em disputa não são exigíveis e por isso não configurariam inadimplência.
O tópico consta na Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF 6/2026, publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (27/3). Receita e PGFN ainda detalham como atuarão no processo de qualificação de contumazes e vedam que eles celebrem transações.
De acordo com a LC 225/2026, um contribuinte pode ser considerado devedor contumaz por possuir créditos tributários em situação irregular em valor igual ou superior a R$ 15 milhões e equivalentes a mais de 100% do seu patrimônio conhecido. Além disso, os créditos precisam estar irregulares reiteradamente (em quatro meses consecutivos ou seis alternados nos 12 meses que precedem a fiscalização) e serem injustificados (sem “motivos objetivos que afastem a configuração da contumácia”).
A lei criou exceções de dívidas que não entram na conta de formação do crédito substancial, como valores referentes a derrotas por voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e créditos tributários objeto de impugnação ou recurso embasado em controvérsia jurídica relevante e disseminada ou afetados por recursos repetitivos, mas não cita créditos discutidos administrativamente.
Para Márcio Maron, do escritório Advocacia Dias de Souza, a lei complementar se contradiz ao incluir no cálculo os créditos disputados nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJs) e no Carf, apesar de os valores não serem exigíveis.
“Como as exclusões parecem taxativas, abre-se espaço para a interpretação de que créditos impugnados administrativamente entram no cômputo, embora não sejam exigíveis. A portaria poderia ter corrigido isso sem extrapolar a lei, porque afirmar que crédito inexigível não configura inadimplência não é criar uma exceção, é aplicar o conceito que a própria lei adotou. Ao não fazê-lo, manteve o risco de que o exercício regular do direito de defesa se converta em fator de qualificação do contribuinte como devedor contumaz”, argumenta.
Marcelo Salles Annunziata, sócio do escritório Demarest, pontua que a atual redação da LC 225/2026 contradiz o Código Tributário Nacional. O artigo 151, inciso III, do CTN diz que as reclamações e os recursos administrativos suspendem a exigibilidade dos créditos tributários.
“Esse ponto é relevante pois não bastará à empresa apresentar as defesas e recursos administrativos, sem quaisquer garantias e sem decisão judicial que a ampare, pois somente com a defesa/recurso ainda poderá ser caracterizado como devedor contumaz”, avalia.
A opinião de Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, vai no mesmo sentido. "Ao excluir débitos com suspensão judicial do alcance da qualificação como contumaz, mas manter aqueles em discussão administrativa, a norma cria uma distinção que não existe no CTN, fragilizando o direito de defesa”, diz.
Nova sanção
A lista de sanções previstas para o contribuinte qualificado como devedor contumaz aumentou com a Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF 6/2026. O texto impede que contumazes celebram transações tributárias.
A penalidade não consta na lista presente na LC 225/2026, que já proibia o aproveitamento de benefícios fiscais, a utilização de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL, a propositura ou continuidade de processo de recuperação judicial, a participação em licitações e a formação de vínculos com a administração pública — sendo exceção a continuidade de vínculos de prestadores de serviços considerados essenciais e operadores de infraestruturas críticas.
Para Roberto Rached Jorge, sócio do IW Melcheds, o normativo extrapolou a função regulamentar nesse ponto. “Embora a transação tributária seja, em sentido amplo, um negócio jurídico celebrado com o Poder Público, ela não tem a mesma natureza dos vínculos descritos na lei complementar. Trata-se de um mecanismo de composição de litígios e regularização de passivo fiscal, não de um vínculo administrativo-regulatório do tipo licença, autorização, habilitação, concessão ou outorga”.
Denúncia segura
O normativo publicado no dia 27 também prevê que a Receita Federal e a PGFN disponibilizarão um canal por meio do qual qualquer pessoa poderá enviar indicações de possíveis contribuintes que possam ser qualificados como devedores contumazes. O texto garante que o denunciante não será parte no processo ou terá acesso a ele.
Annunziata avalia que esse recurso pode ser interessante para empresas que enfrentam concorrência predatória de devedores contumazes. Com isso, em sua opinião, o fisco terá uma ferramenta adicional para a detecção precoce de contumazes.
Notícias Técnicas
Prestadores precisam separar despesas que geram créditos dos custos com salários antes de decidir pelo recolhimento dos novos tributos fora do DAS
Cada status representa uma situação diferente no processo de emissão da NF-e e exige procedimentos específicos do contribuinte
Diferenças identificadas em processos podem alterar valores provisionados e reforçam a importância da qualidade das informações para as áreas jurídica, contábil e financeira
Reforma Tributária: Como securitizadoras e factoring aproveitam perdas fiscais
Redução de 50% em IBS e CBS exige análise detalhada para não subestimar a tributação
Registro correto da jornada permite acompanhar créditos, débitos, compensações e prazos do banco de horas
Foi publicada, em 1º de outubro de 2026, a Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, que traz adequações no leiaute do DANFE para permitir a apresentação das informações relacionadas aos novos tributos da Reforma Tributária
O IRPFM 2027 já deve entrar no planejamento de empresários e sócios que concentram sua renda em distribuição de lucros, investimentos e outras fontes.
Confira o passo a passo para adequar o sistema da sua empresa sem complicações
Notícias Empresariais
A comunicação ambígua sobre metas e produtividade pode gerar interpretações divergentes, conflitos e riscos trabalhistas
A qualidade do atendimento pode ter mais influência sobre a satisfação do cliente do que estratégias de fidelização
Sentir-se valorizado no trabalho envolve remuneração, mas também a forma como a empresa distribui oportunidades, considera contribuições e respeita limites
O fundador pode se afastar da gestão diária. Mas continua responsável por decidir como a empresa será acompanhada, financiada e preparada para o próximo ciclo
Saiba como empreendedores podem evitar falhas e prosperar
Contadores e consultores: reverter a crise financeira e mental do endividado
Análise da Artificial Analysis mostra diferenças entre os principais modelos de IA em inteligência, velocidade, custo, latência e contexto
Pesquisa do Sebrae mostra avanços no conhecimento dos microempreendedores e reforça a importância de buscar informações em fontes confiáveis
Empresas com limite de crédito aprovado podem contratar capital emergencial pelos aplicativos ou pelo internet banking das instituições financeiras.
Pix, internet banking e caixas eletrônicos estarão disponíveis
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade