A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Novas regras da Receita para fundo do ICMS exigem comprovação de perdas e podem limitar acesso ao fundo
Exigências da Receita Federal incluem comprovação de prejuízo e situação fiscal regular, o que pode limitar o acesso ao fundo e gerar disputas sobre valores e enquadramento
A regulamentação do fundo criado para amenizar os efeitos da extinção dos incentivos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já gera questionamentos entre empresas e especialistas. A medida foi detalhada pela Portaria nº 635/2025, que estabelece critérios para habilitação e uso dos recursos do mecanismo compensatório. No entanto, há avaliação de que parte das exigências pode extrapolar o que foi previsto na legislação da reforma tributária.
O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS (FCBF) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 132 e contará com R$ 160 bilhões, distribuídos ao longo de oito anos. O objetivo é reduzir os impactos financeiros para empresas que perderão incentivos com a substituição do ICMS pelo novo modelo de tributação sobre o consumo.
A transição começa em 2029 e segue até 2033, período em que o ICMS e o ISS serão gradualmente eliminados e substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesse intervalo, os benefícios fiscais vinculados ao ICMS também serão extintos de forma progressiva.
Portaria cria exigências adicionais para acesso ao fundo
A habilitação ao FCBF foi detalhada por norma publicada no fim de 2025. Um dos pontos centrais envolve a necessidade de comprovação de impacto econômico decorrente da perda do incentivo fiscal.
Essa exigência tem gerado debates no meio jurídico e contábil. O entendimento predominante até então considerava como “benefício oneroso” situações em que há contrapartidas assumidas pelas empresas, ainda que sem impacto financeiro direto mensurável.
Com a nova regra, passa a ser necessário demonstrar efeitos negativos concretos no resultado da empresa, o que pode excluir casos em que as obrigações assumidas são indiretas, como manutenção de operações ou investimentos estruturais.
Transição tributária e fim dos incentivos estaduais
A Emenda Constitucional nº 132 prevê a eliminação gradual dos incentivos de ICMS até 2032, acompanhando a implementação do IBS.
Esse cenário impacta diretamente empresas que estruturaram suas atividades com base em regimes fiscais estaduais, exigindo reavaliação de custos, margens e estratégias tributárias.
O fundo de compensação surge como instrumento para mitigar essas perdas, mas sua operacionalização depende do cumprimento de requisitos que ainda geram dúvidas.
Pontos críticos que exigem atenção das empresas
Para profissionais da contabilidade e do tributário, a nova regulamentação traz uma série de pontos sensíveis que devem ser acompanhados de perto:
- Necessidade de comprovação detalhada de impacto financeiro;
- Possibilidade de divergência na apuração dos valores a compensar;
- Exigência de regularidade fiscal perante a União;
- Critérios de enquadramento que podem variar conforme interpretação do Fisco.
Além disso, a ausência de parâmetros objetivos para algumas exigências aumenta o risco de inconsistências e questionamentos futuros.
O que muda na prática para contadores e empresas
A primeira medida recomendada é o levantamento completo dos incentivos fiscais de ICMS atualmente utilizados pela empresa. Esse mapeamento deve incluir informações sobre data de concessão, condições de manutenção e eventuais prorrogações.
Na sequência, é necessário avaliar se esses benefícios atendem aos critérios exigidos para acesso ao fundo, especialmente no que diz respeito à caracterização como benefício oneroso e à comprovação de impacto econômico.
Outro ponto essencial é a verificação da regularidade fiscal federal. Pendências, inclusive de origem não diretamente relacionada à atividade principal da empresa, podem impedir a habilitação, o que exige revisão preventiva da situação cadastral e fiscal.
Divergências de interpretação e risco de disputas
A aplicação prática das regras pode gerar conflitos entre contribuintes e administração tributária. Isso ocorre tanto na avaliação dos critérios de elegibilidade quanto na mensuração dos valores a serem compensados.
Há também questionamentos sobre a exigência de regularidade fiscal federal para acesso a um mecanismo relacionado a tributo estadual, o que pode abrir espaço para discussões sobre competência e limites regulatórios.
Restrições e critérios que aumentam a complexidade
A norma estabelece ainda limitações para determinados tipos de benefícios, incluindo aqueles ligados a atividades comerciais, operações com produtos agropecuários in natura e setores associados ao comércio exterior.
Essas restrições podem gerar interpretações distintas, principalmente em operações mais complexas, nas quais a vinculação do benefício não é direta ou facilmente identificável.
Outro fator relevante é o recorte temporal: apenas incentivos concedidos até maio de 2023 poderão ser considerados, ainda que tenham sido renovados posteriormente.
Adaptação e próximos passos diante da reforma
Com a proximidade da implementação do novo modelo tributário, a tendência é de aumento na demanda por análises técnicas e suporte especializado.
A habilitação ao fundo deve integrar o planejamento das empresas para a transição tributária, exigindo organização de informações, revisão de estratégias e acompanhamento contínuo das regulamentações.
Diante das incertezas e da possibilidade de interpretações divergentes, o monitoramento de decisões administrativas e judiciais tende a ganhar relevância nos próximos anos, especialmente para orientar a aplicação prática das regras e reduzir riscos fiscais.
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