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Aguardando perícia do INSS? De quem é a responsabilidade pelo seu salário?
Saiba quais são os deveres do empregador e os prazos do INSS durante o período de espera pela perícia
Enfrentar a espera por uma perícia médica do INSS já é um desafio físico e emocional, mas a preocupação financeira não precisa ser mais um peso.
Na leitura a seguir, vamos esclarecer uma das dúvidas mais urgentes dos brasileiros: quem assume os pagamentos quando o benefício está pendente?
Confira as explicações de especialistas e descubra como proteger seus direitos e garantir sua estabilidade enquanto aguarda a decisão final.
Tipos de Perícia do INSS
O INSS exige avaliações específicas para conceder benefícios por incapacidade ou assistenciais:
- Perícia Médica (Presencial e Atestmed): Agendada para benefícios como Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária) e Aposentadoria por Invalidez (Permanente). Se a documentação médica for suficiente, o benefício pode ser concedido por no máximo até 90 dias sem a presença física. Caso contrário, a perícia presencial é agendada.
- Perícia Social: Realizada por assistentes sociais do INSS para casos de benefício assistencial, como o BPC/LOAS. O objetivo é avaliar in loco as condições socioeconômicas e a situação de “miserabilidade social” da família, detalhando aspectos da moradia, composição familiar e renda per capita.
Benefícios que exigem perícia:
- Por Incapacidade: Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez.
- Indenizatório: Auxílio-Acidente.
- Assistencial: BPC/LOAS (exige perícia social).
Como ficam CLT, autônomos e servidores
O responsável pelo pagamento do segurado durante o período de espera pela perícia do INSS depende do seu vínculo de trabalho:
| Tipo de Contribuinte | Responsabilidade Inicial | Responsabilidade na Demora (Retroativo) |
| Trabalhador CLT | Empregador (primeiros 15 dias de afastamento). | INSS (a partir do 16º dia, se a incapacidade for reconhecida). |
| Autônomo, MEI e Facultativo | Nenhuma (o segurado está sem remuneração). | INSS (desde a Data do Requerimento/Pedido, se a incapacidade for reconhecida). |
| Servidor Público | Regime Próprio de Previdência (RPPS). | Regime Próprio de Previdência (RPPS), conforme lei específica. |
O dilema do limbo previdenciário-trabalhista
Para o trabalhador CLT, existe um risco de entrar no chamado limbo previdenciário-trabalhista. Isso ocorre quando o INSS considera o trabalhador apto após a perícia, mas o médico do trabalho da empresa o julga inapto para retornar ao posto.
Neste impasse, a jurisprudência da Justiça do Trabalho tem entendido que cabe ao empregador realizar o pagamento do salário no período em que o empregado fica sem receber do INSS e impedido de trabalhar.
O segurado, neste caso, precisa ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para buscar esses valores.
Implementação e valores retroativos
Se a incapacidade for reconhecida, seja por via administrativa (INSS) ou judicial, o pagamento é feito de forma retroativa, contemplando o período de espera:
- Reconhecimento Administrativo: O INSS calcula e paga os valores retroativos, geralmente em uma única parcela, junto com a implementação do benefício.
- Reconhecimento Judicial: O pagamento é realizado via RPV (Requisição de Pequeno Valor) para valores de até 60 salários mínimos, ou via Precatório para valores superiores, seguindo o calendário de pagamento da Justiça.
O que fazer enquanto aguarda?
Especialistas reforçam que a espera pela perícia não significa inatividade. O segurado deve:
- Manter a Documentação Atualizada: É crucial continuar o tratamento e renovar relatórios, atestados e exames a cada consulta. O segurado que aguarda por meses precisa apresentar documentos médicos atuais na perícia para comprovar a incapacidade laboral no momento da avaliação.
- Recorrer em Caso de Indeferimento: Se o benefício for negado (indeferido) na esfera administrativa, o segurado deve buscar o auxílio de profissionais especializados para recorrer judicialmente e garantir o pagamento.
Obrigações da empresa em caso de afastamento
Enquanto o funcionário aguarda a análise do INSS, a empresa tem obrigações específicas:
- Primeiros 15 dias: Pagamento integral do salário.
- Acidente de Trabalho/Doença Ocupacional: Manutenção obrigatória do recolhimento do FGTS.
- Benefícios Adicionais: O pagamento de vale-alimentação/refeição depende da existência de obrigação firmada em acordo ou convenção coletiva.
- Plano de Saúde: O funcionário afastado tem o direito de requerer a manutenção do plano de saúde para continuidade do tratamento, podendo inclusive ser necessário acionar a Justiça do Trabalho para garantir esse direito.
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