Versão 1.01 traz ajustes no Bilhete de Passagem Eletrônico para atender às exigências da Lei Complementar nº 214/2025 e aprimora regras de validação do documento fiscal
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NF-e: ENCAT publica NT 2022.002 v1.30a com ajustes em validações e equiparação à exportação
Alterações na Nota Técnica 2022.002 visam facilitar operações e reduzir rejeições na NF-e
A Coordenação Técnica do ENCAT disponibilizou nesta quinta-feira (26) a Nota Técnica 2022.002 versão 1.30a com alterações nas regras de validação e orientações sobre a equiparação à exportação e outras alterações.
A NT faz parte do Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e traz ajustes de pequeno porte, incluindo correções pontuais em campos do leiaute, além de atualizações importantes nas regras de validação aplicáveis às operações.
Correções e cronograma
A versão 1.30a tem como principal objetivo realizar correções pontuais no leiaute da NF-e, sem impacto significativo de desenvolvimento para os contribuintes. A implantação segue o cronograma já previsto, com entrada em produção a partir de abril de 2026.
Principais alterações recentes
Entre as mudanças consolidadas nas versões mais recentes da NT, destacam-se:
- Ajustes nas regras de validação E03a-10, E12-10, E14-10 e E16a-20;
- Inclusão da regra BA02a-10;
- Adequações de leiaute para atendimento ao Ajuste SINIEF 40/25;
- Correções técnicas em campos do XML da NF-e.
Equiparação à exportação
Um dos principais pontos da Nota Técnica é a flexibilização das regras para operações equiparadas à exportação, especialmente no caso de combustíveis.
Passa a ser permitido, por exemplo:
- Informar CNPJ e UF brasileira do destinatário em determinadas operações equiparadas à exportação;
- Utilizar CFOP 7667 (venda de combustível a consumidor final) com tratamento semelhante ao de exportação;
- Dispensa de algumas exigências, como identificação do transportador em situações específicas sem frete.
Essas mudanças visam viabilizar operações previstas no Convênio ICMS 55/2021, reduzindo rejeições e facilitando a emissão da NF-e nesses casos.
Novos tratamentos e exceções nas regras
Entre as novidades destacadas (itens em verde na NT), chamam atenção:
- Inclusão de exceções nas regras de validação para CFOP 7552 e 7501, evitando rejeições em operações específicas de exportação;
- Possibilidade de informar CNPJ do destinatário mesmo em operações com indicação de exterior, em cenários específicos com combustíveis;
- Dispensa de validações relacionadas à UF “EX” em determinadas operações equiparadas à exportação.
Alterações no leiaute da NF-e
Também foram promovidas mudanças no leiaute, com destaque para:
- Inclusão do campo cBenefRBC, que permite informar o código de benefício fiscal da UF quando houver redução de base de cálculo;
- Criação de novos campos para operações com diferimento, como:
- valor do ICMS da operação (vICMSOp);
- percentual de diferimento (pDif);
- valor do ICMS diferido (vICMSDif);
- Inclusão de campos relacionados ao FCP diferido, como percentual e valor do diferimento.
Além disso, foram ajustadas regras de desoneração do ICMS, incluindo:
- Novos códigos de motivo de desoneração para operações com pessoas com deficiência (condutor e não condutor).
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