A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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IR 2026: pagamento de valores devidos podem ser pagos com débito automático só até 10 de maio
Contribuinte que quiser pagar o Imposto de Renda 2026 por débito automático desde a 1ª cota ou em cota única deve entregar a declaração até 10 de maio
O contribuinte que pretende pagar o Imposto de Renda 2026 por débito automático desde a primeira cota, ou em cota única, deve enviar a declaração até o dia 10 de maio e informar essa opção no momento do preenchimento.
O prazo consta no cronograma oficial da Receita Federal para o IRPF 2026, cujo período de entrega vai de 23 de março a 29 de maio.
A data é relevante para quem deseja evitar a emissão manual do Darf e automatizar o pagamento do imposto desde o primeiro vencimento. Segundo a apresentação oficial da Receita, 10 de maio também é o prazo para concorrer ao primeiro lote de restituição de 2026. Já o vencimento da primeira cota, da cota única e do Darf de destinação ocorre em 29 de maio, último dia para entrega da declaração.
Depois de 10 de maio, o contribuinte ainda poderá optar pelo débito automático, mas a autorização não valerá para a primeira cota nem para a cota única. Nesses casos, o pagamento inicial precisará ser feito por meio de Darf, emitido no programa da declaração ou nas plataformas da Receita, com quitação em bancos autorizados ou via internet banking.
A Receita também informa, em suas orientações sobre pagamento, que o saldo do imposto apurado na declaração pode ser pago em até oito quotas.
Prazo do débito automático exige atenção
O cronograma do IRPF 2026 divulgado pela Receita Federal fixa 10 de maio como a data-limite para optar pelo débito automático da primeira cota. A regra vale tanto para quem vai parcelar o imposto quanto para quem deseja quitar tudo em cota única com débito em conta.
Na prática, quem perder essa data ainda poderá transmitir a declaração até 29 de maio sem multa, desde que esteja dentro do prazo geral. No entanto, não conseguirá mais colocar a primeira parcela no débito automático. Isso significa que precisará gerar o Darf referente à cota única ou à primeira quota e efetuar o pagamento diretamente.
A Receita também vem reforçando a necessidade de atenção aos prazos e informou, entre as novidades do IRPF 2026, a criação de novas críticas e alertas no sistema de preenchimento. Entre eles está a verificação relacionada a dados bancários incompletos para débito automático.
Entrega da declaração vai até 29 de maio
O prazo oficial para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começou em 23 de março, às 8h, e termina em 29 de maio, às 23h59min59s, segundo a apresentação da Receita Federal sobre as regras do exercício.
Quem está obrigado a declarar e envia a documentação fora desse intervalo está sujeito à multa por atraso. Nas regras gerais do IRPF, a penalidade mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
Por isso, mesmo nos casos em que o contribuinte não pretende usar o débito automático, a recomendação continua sendo evitar deixar a transmissão para a última hora. Além do risco de perder prazos operacionais, o envio perto do encerramento reduz o tempo para conferência de dados e correção de eventuais inconsistências.
Pagamento do IR pode ser dividido em até oito cotas
A Receita Federal permite o parcelamento do saldo do Imposto de Renda em até oito quotas mensais. Segundo as orientações oficiais de pagamento, essa possibilidade vale para o saldo apurado no ajuste anual.
O cronograma oficial do IRPF 2026 estabelece os seguintes vencimentos das quotas:
- 1ª quota ou cota única: 29 de maio
- 2ª quota: 30 de junho
- 3ª quota: 31 de julho
- 4ª quota: 31 de agosto
- 5ª quota: 30 de setembro
- 6ª quota: 30 de outubro
- 7ª quota: 30 de novembro
- 8ª quota: 30 de dezembro.
Essas datas constam no material oficial apresentado pela Receita Federal na divulgação das regras do IRPF 2026. No caso de parcelamento, o contribuinte precisa acompanhar os vencimentos mensalmente, especialmente se não tiver habilitado o débito automático desde o início.
Quem perder o débito na 1ª cota terá de usar Darf
Se o contribuinte não entregar a declaração até 10 de maio com a opção de débito automático corretamente informada, o pagamento da primeira cota ou da cota única terá de ser feito via Darf. Isso ocorre mesmo que a declaração seja enviada dentro do prazo final de 29 de maio.
Depois disso, o débito automático poderá seguir ativo para as quotas subsequentes, conforme as regras operacionais da Receita. A página oficial sobre débito automático informa que, quando a opção é válida, o débito automático segue para as quotas seguintes.
Na prática, isso exige atenção redobrada nos primeiros vencimentos. Quem perde o prazo de 10 de maio precisa acompanhar manualmente os pagamentos iniciais para não correr o risco de atraso e incidência de encargos.
Atraso gera multa e juros
Se a cota única ou qualquer parcela do Imposto de Renda não for paga no vencimento, incidem multa e juros. As regras gerais da Receita preveem multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, além de juros.
O contribuinte, portanto, deve observar com cuidado a data da primeira quota, em 29 de maio, e dos vencimentos seguintes até dezembro. O parcelamento não elimina a necessidade de controle mensal. Ao contrário, exige acompanhamento rigoroso para evitar encargos adicionais.
Débito deve estar vinculado a conta do declarante
A forma de pagamento por débito automático depende do correto preenchimento dos dados bancários no momento da entrega da declaração. A Receita também passou a prever crítica específica para casos de informação bancária incompleta no débito automático, uma das novidades destacadas para o IRPF 2026.
Na prática, isso reforça a necessidade de o contribuinte revisar os dados antes da transmissão. Erros no preenchimento podem impedir a efetivação do débito e levar ao não pagamento da quota no vencimento, com consequente incidência de multa e juros.
Tabela anual do IR 2026 segue vigente para rendimentos de 2025
A tabela anual usada no ajuste do exercício 2026, ano-calendário 2025, foi publicada pela Receita Federal. Pela incidência anual, estão na faixa de isenção os contribuintes com base de cálculo de até R$ 28.467,20. A partir desse valor, aplicam-se as faixas progressivas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, com as respectivas deduções legais.
A tabela anual de 2025 é a seguinte:
- Até R$ 28.467,20: isento
- De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80: 7,5%, com dedução de R$ 2.135,04
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15%, com dedução de R$ 4.679,03
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5%, com dedução de R$ 8.054,97
- Acima de R$ 55.976,16: 27,5%, com dedução de R$ 10.853,78.
Esses valores servem de base para o cálculo do imposto anual devido no ajuste, embora a obrigatoriedade de entrega da declaração siga critérios próprios, como rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, entre outros.
Receita antecipou restituições em 2026
Além das regras de pagamento, o IRPF 2026 trouxe mudança no calendário de restituição. A Receita reduziu de cinco para quatro lotes o cronograma regular e antecipou os pagamentos, com primeiro lote em 29 de maio, segundo em 30 de junho, terceiro em 31 de julho e quarto em 31 de agosto.
Por isso, entregar a declaração até 10 de maio pode ter efeito duplo para alguns contribuintes: permitir o débito automático já na primeira cota e manter a chance de entrar no primeiro lote de restituição, desde que atendidos os critérios de prioridade e não haja pendências na declaração.
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