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Governo Federal prorroga por 90 dias prazo para contestar descontos indevidos em benefícios
Aposentados e pensionistas têm até o dia 20 de junho para fazer procedimento que é etapa obrigatória para aderir ao acordo de ressarcimento
O INSS prorrogou por mais 90 dias o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos não autorizados em seus benefícios previdenciários. Com a nova medida, publicada no Diário Oficial da União, o limite para a contestação passa para 20 de junho.
O procedimento de contestação é essencial para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até o momento, mais de 6,4 milhões de pessoas já contestaram as cobranças e 4.401.653 aderiram ao acordo, resultando na devolução de quase R$ 3 bilhões aos segurados em todo o país. Outros 748.734 beneficiários já estão aptos a ingressar na negociação. Vale destacar que a adesão ao acordo permanece disponível mesmo após o fim do prazo de contestação.
Como funciona o ressarcimento
Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve:
- Verificar sua situação pelo Meu INSS; Central 135 e Agências dos Correios.
- Contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
- Aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar.
- Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documento irregular (como assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor.
Pagamento rápido e regras especiais
Após aceitar o acordo, o dinheiro é depositado na conta do benefício em até três dias úteis. Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
Confira os números por estado:

ㅤAtenção contra golpes
- O INSS não envia links ou SMS solicitando dados pessoais;
- O Instituto não cobra taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento;
- Toda a comunicação oficial ocorre apenas pelo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e Correios.
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