Medida amplia oportunidade para que contribuintes regularizem débitos em discussão administrativa com condições diferenciadas e descontos previstos nos editais
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Bons contribuintes terão mais benefícios junto à Receita Federal
Órgão regulamentou programas de conformidade previstos no Código de Defesa do Contribuinte
A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (27/03), um conjunto de três instruções normativas que regulamentam os programas de conformidade tributária e aduaneira instituídos pela Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como o Código de Defesa do Contribuinte.
Com a regulamentação simultânea dos programas Sintonia, Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA), a Receita Federal consolida o maior marco normativo de modernização da relação Fisco–contribuinte das últimas décadas. Os três programas formam um sistema integrado destinado a estimular boas práticas, fortalecer a segurança jurídica e promover o cumprimento voluntário das obrigações.
Conformidade tributária
A regulamentação do Código de Defesa do Contribuinte representa um marco na mudança de postura que vem sendo adotada na Receita Federal nos últimos anos. A meta do Fisco é deixar de ser um órgão punitivo, que aguarda passivamente as empresas cometerem erros para depois iniciar fiscalizações e aplicar multas. O objetivo é que a Receita Federal passe a atuar como um órgão parceiro das empresas que estão dispostas a agir dentro da legalidade, auxiliando-as a cumprir suas obrigações, orientando-as quanto à correta aplicação das normas e simplificando os procedimentos necessários para que elas cumpram suas obrigações tributárias.
Com um ambiente de negócios mais simples e transparente, as empresas podem deixar de gastar tempo e recursos com interpretação da legislação e disputas judiciais e administrativas e focar na sua verdadeira vocação negocial, aumentando sua competitividade e gerando lucro, emprego e renda para o País.
Programa Sintonia
A Instrução Normativa IN nº 2.316/2026 regulamenta o Sintonia, o maior programa de conformidade implantado no País. O Sintonia passa a classificar contribuintes de acordo com seu grau de conformidade tributária, com base em 26 indicadores nos domínios:
- Cadastro
- Declarações e Escriturações
- Consistência
- Pagamentos
A classificação é expressa em cinco categorias (A+, A, B, C e D), com avaliação trimestral, sendo que as que tem o mais alto grau de conformidade (A+) são divulgadas publicamente. Atualmente no piloto do Sintonia existem mais de 300 mil empresas classificadas como A+.
A partir de abril de 2026, o sistema classificará todas as empresas do Brasil, incluindo as optantes pelo Simples Nacional, gerando uma análise de comportamento fiscal das pessoas jurídicas, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI).
Principais novidades
- Instituição do Selo Sintonia, concedido aos contribuintes “A+”, gerando prioridades administrativas na quase totalidade dos serviços da Receita, incluindo restituições e ressarcimentos, atendimento, habilitações, regimes especiais e fruição de benefícios fiscais.
- Concessão do Bônus de Adimplência Fiscal, com desconto inicial de 1% da CSLL, podendo chegar a 3%, limitado a escalonamentos anuais.
- Autorregularização sem multa de mora, dentro do prazo de 60 dias, para contribuintes com Selo Sintonia.
A norma converte o Sintonia no maior programa de conformidade tributária de base ampla do país, abrangendo empresas do lucro real, presumido, arbitrado e entidades imunes/isentas.
Programa Confia
A Receita Federal também publicou a Instrução Normativa 2.317/2026, que amplia e atualiza as normas do Confia, programa de cooperação voltado aos maiores contribuintes, alinhado ao modelo internacional de Cooperative Compliance da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O programa é voltado para as maiores empresas e hoje conta com 51 empresas inscritas que estão em processo de habilitação. Estas empresas juntas respondem por aproximadamente 10% da arrecadação federal.
As alterações publicadas na norma são fruto da colaboração entre a Receita Federal e as empresas participantes do programa piloto do Confia. A participação no Confia prevê o diálogo constante entre pontos focais dos maiores contribuintes e da Receita Federal, baseado na transparência, para alinhamento de interpretações legislativas e correções antecipadas de erros, evitando a instauração de litígios administrativos e judiciais.
A instrução normativa traz novos procedimentos para os casos em que o diálogo entre empresa e Fisco resultem na necessidade de ajuste do comportamento da empresa em relação a suas obrigações tributárias, regulamentando a dispensa de penalidades administrativas e dando prazo de até 120 dias para a regularização consensual, com afastamento dos juros de mora.
Benefícios às empresas conformes
Dentre as principais inovações incluídas na instrução normativa está a possibilidade de que os contribuintes que cumpram os requisitos estabelecidos no programa por no mínimo 12 meses tenham direito a um bônus de adimplência, com desconto de 1% no pagamento da CSLL, podendo chegar a 3% caso a empresa mantenha seu comportamento dentro da conformidade durante três anos.
As empresas qualificadas também terão outros benefícios assegurados, tais como priorização de demandas e pedidos efetuados perante a Administração Tributária Federal, preferência de contratação como critério de desempate em processos licitatórios e vedação ao arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro, exceto nos casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal.
As empresas também contarão com um auditor-fiscal como ponto focal do contribuinte para condução do relacionamento cooperativo com a Receita Federal, e a utilização do programa Receita de consenso como um canal de mediação.
Um exemplo dos benefícios do Confia é a renovação cooperativa de certidão de débitos. Durante o piloto do programa, foram emitidas 266 certidões sem litígio, sem que houvesse necessidade de nenhuma medida judicial, como ocorria anteriormente.
A nova instrução normativa consolida o Confia como política pública estratégica da Receita Federal, baseado nos resultados expressivos obtidos nos últimos anos, que resultaram redução de litígios, economia de custos e melhorias na governança interna integrada.
3. Programa OEA
A nova IN nº 2.318/2026 trouxe novidades ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), iniciativa já consolidada que traz mais competitividade às empresas que atuam de maneira conforme na área do comércio exterior.
A principal alteração da nova instrução normativa é o desmembramento das empresas qualificadas como OEA – Conformidade (OEA-C) em três níveis: OEA-C Essencial, OEA-C Qualificado e OEA-C Referência.
O nível OEA-C Essencial foi criado para atender às empresas exportadoras, e conta com ritos de ingresso e qualificação simplificados, trazendo mais agilidade e competitividade para as empresas brasileiras que atuam no comércio exterior.
Já o nível OEA-C Referência poderá ser concedido às empresas que, além de se qualificarem no programa OEA, também possuam o selo Sintonia A+ ou o selo Confia. Ou seja, são empresas que não só adotam as melhores práticas no comércio exterior, mas também são reconhecidas por cumprirem regularmente suas demais obrigações tributárias.
Estas empresas passam a contar com benefícios como o diferimento do pagamento dos tributos ligados ao comércio exterior para momento posterior ao desembaraço da mercadoria, aumentando a fluidez e melhorando o fluxo de caixa de exportadores e importadores.
As empresas OEA-C Referência também poderão usufruir da dispensa da submissão das declarações de importação e de exportação à seleção para canais de conferência aduaneira diferentes de verde, possibilitando um desembaraço de mercadorias mais ágil por conta de sua confiabilidade como operadores do comércio exterior.
Essa integração entre o programa OEA e os programas Sintonia e Confia estabelece um marco inédito: programas fiscais e aduaneiros passam a operar sob um mesmo arcabouço normativo, fortalecendo o comércio exterior seguro e eficiente e tornando o programa de conformidade mais antigo da Receita Federal ainda mais atrativo.
2026 entra para a história como o ano da conformidade
Com a publicação destas três instruções normativas, a Receita Federal dá um passo decisivo para consolidar um modelo moderno, preventivo e colaborativo de relação com contribuintes e operadores do comércio exterior.
Os programas Sintonia, Confia e OEA formam agora um sistema integrado de conformidade, alinhados ao Código de Defesa do Contribuinte e aos padrões internacionais, baseado em:
- Transparência
- Incentivos positivos
- Redução de litígios
- Cooperação
- Segurança jurídica
- Adequação aos padrões da OCDE e da Organização Mundial das Aduanas (OMA).
A combinação entre Sintonia, Confia e OEA cria um ecossistema de conformidade capaz de estimular boas práticas, elevar a qualidade da arrecadação e melhorar o ambiente de negócios no país.
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