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Notícia
Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI
Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
No dia 18 de março, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Como acessar os Termos e Relatórios
Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.
Mudança do prazo de opção pelo Simples Nacional de janeiro para setembro
A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, alterou de janeiro para setembro de cada ano o período para CNPJs já constituídos solicitarem opção pelo Simples Nacional. Isso significa que o contribuinte excluído poderá solicitar nova opção para reingressar no regime durante o mês de setembro com efeitos para 1º de janeiro do ano seguinte.
Essa é mesma orientação que o excluído por débitos deve seguir para reingressar no Simples, uma vez que ele não será mais optante a partir do 1º dia do ano seguinte.
Atenção! Para solicitar opção pelo MEI o período não mudou, continua sendo durante o mês de janeiro.
Regularização
O contribuinte terá 90 dias da data de ciência do Termo de Exclusão para regularizar seus débitos e não ser excluído do Simples. Esse prazo que antes era de 30 dias foi alterado pela Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025.
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2027, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento.
Quando ocorre a ciência do Termo
A ciência do Termo se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Contestação e Orientações
A empresa e o MEI que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Simei, não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da RFB ou realize qualquer outro procedimento.
A empresa ou o MEI que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá no prazo de 20 dias úteis da ciência do referido Termo encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.
Efeitos
A empresa e o contribuinte MEI que não tenham regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, serão excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2027. Se for MEI, será, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir da mesma data.
Quantidade de CNPJs que receberam Termo de Exclusão por débitos pela RFB
Foram notificados 1.102.924 maiores devedores do Simples Nacional, sendo 404.368 MEI e 698.556 ME/EPP, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 12,9 bilhões.
Confira a tabela com valores por estado
|
UF |
Quant. de Termos emitidos para contribuintes MEI |
Valor consolidado dos débitos de contribuintes MEI |
Quant. de Termos emitidos para optantes pelo Simples Nacional |
Valor consolidado dos débitos de optantes pelo Simples Nacional |
|
AC |
781 |
R$ 2.008.164,02 |
1.328 |
R$ 26.133.304,17 |
|
AL |
3.641 |
R$ 8.656.150,30 |
5.515 |
R$ 90.835.780,39 |
|
AM |
4.773 |
R$ 12.697.347,68 |
7.564 |
R$ 164.148.892,37 |
|
AP |
845 |
R$ 2.340.416,30 |
1.745 |
R$ 45.015.866,89 |
|
BA |
21.078 |
R$ 54.132.678,75 |
34.447 |
R$ 652.142.184,80 |
|
CE |
11.060 |
R$ 28.440.987,35 |
19.045 |
R$ 288.397.360,65 |
|
DF |
7.498 |
R$ 23.284.069,36 |
12.721 |
R$ 234.801.941,65 |
|
ES |
9.743 |
R$ 25.324.400,12 |
13.545 |
R$ 218.407.946,00 |
|
GO |
15.594 |
R$ 38.603.995,31 |
30.184 |
R$ 478.906.518,92 |
|
MA |
5.280 |
R$ 14.205.544,14 |
11.422 |
R$ 215.513.120,54 |
|
MG |
39.058 |
R$ 96.107.328,52 |
69.426 |
R$ 1.019.016.362,27 |
|
MS |
6.628 |
R$ 17.481.863,80 |
10.325 |
R$ 178.729.896,22 |
|
MT |
8.400 |
R$ 20.269.191,57 |
17.145 |
R$ 269.723.042,25 |
|
PA |
9.013 |
R$ 24.025.818,55 |
15.211 |
R$ 278.249.465,35 |
|
PB |
4.666 |
R$ 11.557.896,96 |
7.879 |
R$ 120.310.573,00 |
|
PE |
11.259 |
R$ 29.136.487,44 |
15.636 |
R$ 232.853.568,78 |
|
PI |
3.358 |
R$ 8.607.292,68 |
7.983 |
R$ 122.975.431,16 |
|
PR |
27.145 |
R$ 69.393.065,24 |
54.844 |
R$ 810.309.287,03 |
|
RJ |
45.747 |
R$ 126.433.648,31 |
45.201 |
R$ 910.284.534,38 |
|
RN |
4.856 |
R$ 12.603.081,68 |
9.277 |
R$ 137.668.789,41 |
|
RO |
2.537 |
R$ 5.987.665,78 |
5.564 |
R$ 95.653.345,64 |
|
RR |
895 |
R$ 2.244.185,81 |
1.407 |
R$ 23.728.801,94 |
|
RS |
24.055 |
R$ 59.896.442,28 |
42.915 |
R$ 973.613.946,59 |
|
SC |
19.810 |
R$ 48.448.237,19 |
45.611 |
R$ 792.347.214,79 |
|
SE |
2.447 |
R$ 6.269.500,94 |
3.571 |
R$ 81.808.947,62 |
|
SP |
111.000 |
R$ 284.515.744,53 |
203.556 |
R$ 3.242.424.950,56 |
|
TO |
3.201 |
R$ 8.387.491,77 |
5.489 |
R$ 101.880.990,36 |
|
Total |
404.368 |
R$ 1.041.058.696,38 |
698.556 |
R$ 11.805.882.063,73 |
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