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INSS amplia para até 90 dias auxílio por incapacidade sem perícia presencial
Nova regra entra em vigor em 30 de março e permite concessão do benefício com base apenas em documentos médicos enviados pelo segurado
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social ampliaram de 60 para até 90 dias o prazo máximo de concessão do auxílio por incapacidade temporária sem necessidade de perícia presencial. A mudança passa a valer a partir de 30 de março para pedidos realizados por meio do sistema Atestmed, que permite a análise documental do benefício. A medida foi viabilizada pela Lei nº 15.265 de 2025 e regulamentada por portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (24).
Com a nova regra, o benefício poderá ser concedido ou negado com base exclusivamente nos documentos médicos apresentados pelo segurado, a partir de análise técnica da perícia. A iniciativa busca reduzir filas e otimizar o atendimento, com estimativa de impacto direto em centenas de milhares de pedidos por ano.
Como passa a funcionar o Atestmed
A partir da vigência da nova regra, o segurado poderá solicitar o benefício enviando atestados e laudos médicos pela internet, sem necessidade imediata de agendamento presencial. A perícia terá acesso às informações e poderá definir tanto o início quanto a duração do afastamento, mesmo que esses dados sejam diferentes dos indicados no documento médico, desde que haja justificativa técnica.
Além disso, o sistema permite que o próprio segurado informe quando os sintomas começaram e descreva a condição que o impede de trabalhar. A análise também considera histórico contributivo, legislação aplicável e referências médicas relacionadas ao caso.
Outra funcionalidade é a possibilidade de reconhecimento do nexo entre a doença e o trabalho, por meio do Nexo Técnico Previdenciário (NTP), o que pode caracterizar o benefício como acidentário.
Impactos para segurados e profissionais contábeis
A ampliação do prazo tende a reduzir a necessidade de perícias presenciais, consideradas um dos principais pontos de atraso na concessão de benefícios. A expectativa do governo é diminuir a demanda inicial por perícias e reduzir o volume da fila do INSS.
Para profissionais da contabilidade, especialmente aqueles que atuam com folha de pagamento e gestão de afastamentos, a mudança exige atenção às novas regras de concessão e prorrogação do benefício. O correto enquadramento pode impactar rotinas trabalhistas e previdenciárias das empresas.
Também é importante orientar trabalhadores sobre o envio adequado de documentos, já que inconsistências podem levar ao indeferimento do pedido ou atrasos na análise.
Regras de prorrogação e recurso
Caso o período concedido não seja suficiente para o retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício nos 15 dias anteriores ao término. Nessa etapa, será necessária nova avaliação pericial, que poderá ocorrer de forma presencial ou por telemedicina.
A nova sistemática dispensa a abertura de um novo pedido, mesmo que o afastamento ultrapasse o limite inicial de 90 dias. Em caso de negativa, o segurado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de até 30 dias.
Documentação exigida
Para análise pelo Atestmed, os documentos médicos devem estar legíveis, sem rasuras e conter informações obrigatórias, como identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico (ou CID) e identificação do profissional de saúde com registro no conselho de classe.
O envio correto dessas informações é essencial para agilizar a análise e evitar indeferimentos.
O que é o Atestmed e o auxílio por incapacidade
O Atestmed é uma ferramenta criada para permitir a concessão do benefício por incapacidade temporária com base em análise documental, sem necessidade de perícia presencial inicial. O modelo foi implementado para dar maior agilidade ao atendimento e reduzir filas.
Já o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado a segurados da Previdência Social que ficam impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos em razão de problemas de saúde. Em regra, é necessário cumprir carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções previstas em lei, como acidentes ou doenças graves específicas.
Os pedidos analisados até 29 de março seguem as regras anteriores. Já as solicitações avaliadas a partir de 30 de março passam a obedecer ao novo limite de até 90 dias. Benefícios já concedidos não serão alterados.
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