A formalização como “MEI Caminhoneiro” garante proteção previdenciária a caminhoneiros autônomos
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal valida novos limites de dedução do IRPJ para patrocínio e doação a projetos esportivos
A RFB, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 48, publicada em 23 de março de 2026, esclareceu os novos limites para dedução do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 48, publicada em 23 de março de 2026, esclareceu os novos limites para dedução do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), referentes a patrocínios ou doações a projetos desportivos e paradesportivos, válidos a partir do ano-calendário de 2023. A decisão atende à consulta de uma pessoa jurídica tributada pelo lucro real, que buscava segurança jurídica sobre a aplicabilidade das alterações introduzidas pela Lei nº 14.439, de 2022.
Uma empresa, sujeita à apuração do IRPJ com base no lucro real, questionou a Receita Federal sobre a validade dos novos limites de dedução instituídos pela Lei nº 14.439, de 2022, que alterou a Lei nº 11.438, de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte). A legislação federal elevou o percentual de dedução de 1% para 2% do imposto devido, além de estabelecer um limite de 4% para projetos que promovam a inclusão social por meio do esporte, especialmente em comunidades vulneráveis. A dúvida central residia na aplicabilidade desses benefícios para os anos de 2023 e 2024, considerando as exigências de cunho orçamentário e financeiro contidas na própria Lei nº 14.439, de 2022.
A consulente destacou que o artigo 3º da Lei nº 14.439, de 2022, vincula a concessão dos benefícios fiscais à observância de regras da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), bem como do artigo 165, § 6º, da Constituição Federal. Tais regras impõem ao Poder Executivo a estimativa da renúncia fiscal, sua inclusão no demonstrativo regionalizado do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e a compatibilidade com as metas fiscais. A empresa observou inconsistências na inclusão desses valores em volumes distintos do PLOA e a ausência de um ato do Poder Executivo fixando anualmente o limite global, levantando a questão se tais fatores poderiam invalidar a dedução para os contribuintes.
A Solução de Consulta, em sua análise, esclareceu que a Lei nº 14.439, de 2022, estabelece comandos de naturezas distintas e autônomas: um de ordem tributária, que majora os limites de dedução do IRPJ, e outro de ordem financeira, que reafirma a necessidade de consonância com a legislação que baliza a elaboração do PLOA. O órgão ressaltou que as exigências da LRF e da Constituição Federal são responsabilidades do Poder Público e não condicionam a validade dos incentivos tributários para o particular beneficiário. Assim, a validade do benefício fiscal não está vinculada à sua ratificação pela Lei Orçamentária Anual (LOA), cuja função primordial é a autorização de despesas e a fixação de dotações orçamentárias.
A interpretação da Receita Federal fundamentou-se no artigo 4º da Lei nº 14.439, de 2022, que determina a entrada em vigor da lei na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao de sua publicação. Desta forma, considerando a publicação em 2022, os novos limites tornaram-se plenamente aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2023. A solução enfatizou que a Lei Orçamentária Anual, embora crucial para o planejamento fiscal governamental, não tem o condão de se sobrepor à lei que outorga incentivo tributário.
Portanto, a ampliação do limite de dedução de valores destinados a patrocínios ou doações a projetos desportivos e paradesportivos, para 2% ou 4% do IRPJ devido, é aplicável desde o ano-calendário de 2023. O limite de 4% para projetos de inclusão social deve ser computado conjuntamente com as deduções previstas no artigo 26 da Lei nº 8.313, de 1991 (Lei Rouanet), e no artigo 1º da Lei nº 8.685, de 1993 (Lei do Audiovisual), conforme estabelecido pelo artigo 1º, § 6º, da Lei nº 11.438, de 2006, com a redação dada pela Lei nº 14.439, de 2022, e observado o disposto no § 4º do artigo 3º da Lei nº 9.249, de 1995.
Referência: Solução de Consulta Cosit 48
Data da publicação da decisão: 23/03/2026
Notícias Técnicas
Novo regime prevê incentivos fiscais para a instalação de data centers no Brasil e faz parte de um conjunto de ações da economia de baixo carbono
Documento reúne 30 temas com orientações sobre acesso, login, Painel Municipal, cadastros e questões operacionais da plataforma
Ajuste SINIEF nº 40/2026 foi publicado no DOU em 14 de setembro e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação
Pacote afeta principalmente operações de São Paulo com outros estados e alcança autopeças, materiais elétricos, ferramentas, bicicletas e eletrônicos
Receita não espera autuações diretas da nova contribuição no próximo ano, mas admite cobranças decorrentes de outros lançamentos fiscais
Split Payment e RAD: Entenda como afetam a dinâmica financeira das empresas
A Receita Federal afirmou que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins não gera, por si só, direito ao ressarcimento de créditos
O CARF cancelou, por unanimidade, a cobrança de IRPJ e CSLL sobre lucros de controlada indireta no exterior, em decisão favorável ao contribuinte
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 174/2026, que esclarece os requisitos para isenção do IRPF sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais
Notícias Empresariais
Organizar a busca por novos clientes pode reduzir a dependência de indicações e tornar as vendas menos irregulares
A reestruturação da carreira exige experimentação contínua, com profissionais testando possibilidades, desenvolvendo novas habilidades e assumindo o protagonismo diante das mudanças tecnológicas
Programas in company ganham espaço ao aproximar o aprendizado dos desafios reais do negócio, mas resultados dependem de diagnóstico, aplicação prática e indicadores definidos antes da capacitação
Microempreendedores individuais com pendências fiscais precisam quitar ou parcelar os débitos dentro do prazo para permanecer no regime em 2027
Além das guias tributárias, veja as declarações obrigatórias que, se negligenciadas, podem travar negócios e gerar multas pesadas
Com a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, a taxa básica de juros chega a 13,75% ao ano e acompanha sinais positivos da economia
Iniciativa busca conscientizar empreendedores sobre o capacitismo e mostrar como inclusão pode fortalecer o universo do empreendedorismo
Se o líder precisa controlar tudo o que a equipe faz, o problema pode não estar na equipe, mas no modelo de liderança
Entender as regras e acompanhar as receitas ao longo do ano ajuda o microempreendedor a se preparar para situações que podem levar ao desenquadramento
Diferenças no acesso a recursos em comparação a outros empreendedores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade