Versão 1.01 traz ajustes no Bilhete de Passagem Eletrônico para atender às exigências da Lei Complementar nº 214/2025 e aprimora regras de validação do documento fiscal
Área do Cliente
Notícia
Produto nacional exportado definitivamente paga imposto de importação ao retornar ao País
STF acolhe tese da AGU em julgamento do tema na ADPF nº 400, votando por unanimidade pela incidência do imposto
Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar, em julgamento virtual encerrado na última sexta-feira (20) no Supremo Tribunal Federal (STF), que mercadoria nacional ou nacionalizada que seja exportada em caráter definitivo passa a ser considerada estrangeira para fins de incidência do imposto de importação quando retorna ao País. Por unanimidade, seguindo voto do relator, ministro Nunes Marques, o Plenário do STF entendeu que o artigo 1º, §1º, do Decreto-Lei nº 37 de 1966 é compatível com a Constituição Federal (CF). O tema foi discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 400, proposta pelo Procurador-Geral da República.
Em memorais enviados à Corte, a AGU ressaltou que a exportação definitiva rompe o vínculo imediato da mercadoria com a economia nacional e a insere na circulação econômica externa. Nesse caso, fica configurado o fato gerador do imposto de importação, que consiste na entrada de produtos estrangeiros no território nacional, ainda que a mercadoria tenha sido originalmente fabricada no Brasil. Isso porque a expressão “produtos estrangeiros” não se restringe ao local de fabricação da mercadoria, alcançando também a procedência econômica e jurídica do bem no comércio internacional.
Saída temporária X saída definitiva
A AGU defendeu que o exame do tema deve partir do artigo 153, inciso I, da Constituição, que atribui à União competência para instituir imposto sobre a importação de produtos estrangeiros. “Em conformidade com essa previsão, o artigo 19 do Código Tributário Nacional dispõe que o fato gerador do imposto é a entrada de produtos estrangeiros no território nacional. Na mesma linha, o artigo 1º do Decreto-Lei nº 37/1966 estabelece que o imposto incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no território nacional”, assinalou o órgão em sua manifestação.
“A expressão ‘produto estrangeiro’ não se restringe ao bem fabricado no exterior, alcançando igualmente a mercadoria que, embora inicialmente nacional ou nacionalizada, foi exportada em caráter definitivo, inseriu-se na circulação econômica externa e retorna posteriormente ao território brasileiro”, complementou a Advocacia-Geral, que se manifestou pela improcedência do pedido feito na ADPF.
Segundo a AGU, a situação abordada na ADPF é distinta daquela envolvendo mercadoria submetida a regime aduaneiro especial de saída temporária, na qual efetivamente não há incidência do imposto de importação no retorno do produto ao País. No caso tratado na Arguição em julgamento, discutiu-se o regime tributário de bem exportado em caráter definitivo, isto é, efetivamente inserido na circulação econômica externa. “Nessa segunda hipótese, há ruptura do vínculo jurídico-econômico imediato entre a mercadoria e o mercado interno, circunstância que justifica o tratamento legislativo diferenciado”, reforçou a AGU.
Dimensão ambiental
Conforme defendeu a AGU, o artigo 237 da Constituição estabelece que a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior são essenciais à defesa dos interesses nacionais. Nesse contexto, os tributos incidentes sobre o comércio exterior – e em especial o imposto de importação – desempenham função marcadamente extrafiscal, funcionando também como instrumento de proteção das fronteiras econômicas, sanitárias e ambientais do País.
Se a expressão “produto estrangeiro” fosse interpretada apenas com base no local de fabricação da mercadoria, bastaria que um bem tivesse sido produzido no Brasil para que, mesmo após ter sido exportado definitivamente e circulado por anos no exterior, pudesse retornar ao País sem submeter-se plenamente ao regime jurídico das importações. Interpretação que poderia, inclusive, estimular a reintrodução no território nacional de bens que já cumpriram sua vida útil no exterior e que retornariam ao País apenas para descarte.
Voto
Na ADPF, o procurador-geral da República argumentava que a referência expressa apenas a “produtos estrangeiros” no art. 153, I, da Constituição Federal, excluiria, do campo de incidência do imposto de importação, a hipótese prevista no art. 1º, § 1º, do Decreto-Lei n. 37/1966, que equipara a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada a mercadoria estrangeira.
Em seu voto, entretanto, o ministro Nunes Marques destacou que o fato gerador do imposto de importação – a entrada de produtos estrangeiros no território nacional - deve ser interpretado de modo a privilegiar “a dimensão econômica do fato tributável [...] em detrimento de aspectos meramente formais relacionados à origem produtiva da mercadoria”.
O relator considerou que “o fator preponderante, portanto, é sua internalização econômica”, reconhecendo que a exportação do bem rompe o vínculo com o mercado interno. “O posterior retorno configura nova entrada no território nacional sob regime jurídico de importação, legitimando a incidência tributária”, complementa.
Por unanimidade, na linha do que defendeu a AGU, o STF julgou improcedente a ADPF e firmou o entendimento de que mercadoria brasileira exportada em definitivo e que depois retorna ao País passa a ser considerada estrangeira, passível de incidência do imposto de importação.
Processo de referência: ADPF 400/STF
Notícias Técnicas
Atualização traz nova especificação técnica para o Evento Prévio de Emissão em Contingência, utilizado quando a NF-e não pode ser autorizada em tempo real
Guia completo para empresas e RH sobre como proceder em caso de recusa de advertência
Nova portaria do Ministério do Trabalho elimina a possibilidade de acordo individual para o trabalho em feriados no comércio e mantém regras atuais para os domingos
Técnicos do governo, do TCU e do Congresso ainda divergem sobre o alcance da atuação do Senado na definição da alíquota de referência do IVA brasileiro
Candidatos têm até as 16h (horário de Brasília) para se inscrever. Exame será realizado em 27 de setembro e, nesta edição, também aceita estudantes de Ciências Contábeis a partir do 5º semestre
Novas especificações técnicas promovem ajustes nos documentos fiscais eletrônicos e reforçam a adaptação dos sistemas ao novo modelo tributário
Solução de Consulta Cosit nº 113/2026 define regras para incidência de IR sobre ganho de capital, tributação de juros de mora e apuração do imposto em cessões realizadas com deságio
Descubra como a relação entre folha de pagamento e faturamento pode migrar seu negócio para alíquotas mais vantajosas
Antecedência e boa argumentação são fundamentais para o sucesso do reajuste contábil
Notícias Empresariais
A comunicação é um fator estratégico para empresas, influenciando o desempenho de equipes, projetos e lideranças tanto quanto inovação, tecnologia e produtividade
O uso de dados na gestão de pessoas exige transparência e supervisão humana para evitar vieses, vigilância excessiva e decisões injustas sobre os profissionais
Os novos modelos de liderança e escuta estão substituindo estruturas estritamente hierárquicas por ambientes com autonomia e segurança psicológica
Confiança e consistência são cruciais para atrair clientes e impulsionar negócios
Homens mostram que é possível transformar o trabalho em oportunidade de acompanhar de perto a infância dos filhos ou dividir a rotina da labuta, construindo memórias em família
Modelo deve começar em até duas semanas e enviará comunicados sobre vagas disponíveis, segundo Paulo Henrique Pereira, que comanda a pasta de empreendedorismo
Na América Latina, o prazo médio para pagamento é de 56 dias. No Brasil, chega a 66 dias, o mais elevado da região, ao lado da Argentina
É a quarta redução consecutiva da taxa básica de juros da economia
Embora a flexibilidade seja valorizada, profissionais também precisam definir princípios e limites inegociáveis para orientar decisões e preservar sua integridade
Promover profissionais sem preparo para liderar pode comprometer o desempenho, aumentar o desengajamento e resultar na perda de talentos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade