A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Receita Federal reforça regra para cálculo do GILRAT com base na atividade preponderante
Solução de Consulta detalha que o grau de risco deve considerar as atividades efetivamente exercidas no estabelecimento, e não apenas o CNAE principal
A Receita Federal do Brasil publicou entendimento que reforça os critérios para enquadramento do grau de risco utilizado no cálculo do GILRAT (antigo SAT), contribuição vinculada aos riscos ambientais do trabalho. A orientação consta na Solução de Consulta nº 4.005/2026, divulgada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o posicionamento, o código CNAE principal informado no CNPJ não deve ser utilizado, isoladamente, para definição do grau de risco. A Receita destaca que esse dado não se confunde com a chamada atividade preponderante do estabelecimento.
O enquadramento correto deve considerar as atividades efetivamente desempenhadas pelos trabalhadores, incluindo empregados e avulsos, independentemente do objeto social da empresa ou da descrição constante no cadastro.
Diferença entre CNAE e atividade preponderante
A Solução de Consulta esclarece que a atividade econômica principal, responsável pelo CNAE cadastral, tem finalidade distinta da atividade preponderante, utilizada para fins previdenciários.
Enquanto o CNAE reflete a classificação formal da empresa, a atividade preponderante corresponde àquela que concentra o maior número de segurados em exercício no estabelecimento, sendo esse o critério determinante para a apuração do grau de risco.
A norma também estabelece que o cálculo deve ser feito de forma individualizada por estabelecimento, seja matriz ou filial.
Apuração mensal e responsabilidade da empresa
Outro ponto destacado é que o enquadramento no grau de risco não é estático. A empresa deve realizar essa verificação mensalmente, considerando possíveis alterações na distribuição das atividades exercidas pelos trabalhadores.
A responsabilidade pelo correto enquadramento é da empresa, que deve considerar a realidade operacional do estabelecimento para definir a alíquota do GILRAT.
A Receita também reforça que trabalhadores alocados em atividades-meio devem ser incluídos no cálculo, impactando diretamente a definição da atividade preponderante.
Impactos práticos e cuidados para a contabilidade
A orientação exige atenção redobrada das áreas contábil e fiscal na análise das atividades desenvolvidas dentro de cada estabelecimento. A simples adoção do CNAE principal como referência pode resultar em enquadramento incorreto e, consequentemente, em recolhimento inadequado da contribuição.
Profissionais da contabilidade devem revisar periodicamente a distribuição de mão de obra entre as atividades desempenhadas, garantindo que o cálculo do GILRAT esteja alinhado com a realidade operacional da empresa. Essa prática contribui para reduzir riscos de autuações e inconsistências em fiscalizações.
Outro aspecto relevante envolve a necessidade de documentação que comprove a atividade preponderante adotada em cada período. Registros internos, descrições de funções e controles de alocação de עובדים podem ser exigidos em eventual análise por parte do Fisco.
Além disso, empresas com múltiplos estabelecimentos devem observar que o enquadramento pode variar entre unidades, exigindo controle individualizado e atualização constante das informações.
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