A formalização como “MEI Caminhoneiro” garante proteção previdenciária a caminhoneiros autônomos
Área do Cliente
Notícia
Carf nega imunidade de entidade beneficente por cessão de aprendizes
Para fiscalização, como 80% dos jovens contratados foram cedidos a terceiros, associação não fazia jus à imunidade
A 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma cobrança de contribuições previdenciárias contra uma entidade beneficente de assistência social voltada à inserção de jovens em situação de vulnerabilidade no mercado de trabalho. Estava em discussão a aplicabilidade ou não da imunidade prevista no artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal aos casos de cessão de mão de obra de jovens aprendizes. O resultado, por voto de qualidade, é contrário ao que entendeu outra turma do Carf após analisar, em 2024, processo envolvendo os mesmos fatos e o mesmo contribuinte.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso da Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte (Assprom). De acordo com os autos, a contribuinte realiza programas de aprendizagem e qualificação para jovens de 14 a 24 anos e os contrata com carteira assinada. Parte deles é cedida como jovem aprendiz a órgãos públicos e empresas. Nesses casos, a Assprom recebe por aprendiz um salário-mínimo e valores a título de encargos, taxa administrativa e taxa para uniformes.
A fiscalização alegou que a contribuinte perdeu o direito à imunidade constitucional porque estaria caracterizada atividade econômica, considerando que mais de 80% dos jovens contratados foram cedidos a terceiros. Sustentou que o benefício se restringe a atividades gratuitas e sem fins lucrativos e que a cobrança dos encargos violaria a regra, além de indiretamente transferir o benefício fiscal aos órgãos e empresas que recolhiam os encargos.
Já a defesa da Assprom, realizada pelo presidente da entidade, o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) José Edgard Penna Amorim Pereira, argumentou pela manutenção da imunidade. O patrono sustentou que o artigo 30 da Lei Complementar 187/2021 autoriza as entidades beneficentes de assistência social a desenvolverem atividades que geram recursos e a cessão de mão de obra. E ressaltou que demonstrações contábeis e auditoria externa mostram que os valores recebidos pela cessão dos jovens foram empregados na prestação de serviços assistenciais oferecidos pela entidade.
Prevaleceu o entendimento pró-fisco proferido pela relatora, conselheira Débora Fófano dos Santos. Para a julgadora, houve transferência de benefício fiscal para terceiros, “criando uma concorrência desleal no segmento de prestação de serviços”. Santos foi acompanhada pelos conselheiros Heitor de Souza Lima Júnior e Mário Hermes Soares Campos, presidente da turma.
Já os conselheiros Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior e Ana Carolina Silva Barbosa ficaram vencidos. Os julgadores observaram que a cessão de mão de obra nunca prejudicou a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) da contribuinte e concluíram que a cessão vai ao encontro do fim estatutário da Assprom, que é inserir os jovens no mercado de trabalho.
O recurso de número 13136.720497/2023-97 se refere ao ano de 2019. O resultado diverge do entendimento ao qual 2ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção chegou ao analisar o processo que tratou de cobrança referente a 2018 contra a mesma contribuinte (processo 13136.730426/2021-31).
Na sessão realizada em novembro de 2024, o auto foi derrubado por unanimidade. Os julgadores entenderam que a imunidade abrange os valores recebidos pela entidade porque ela provou que eles são utilizados para a prestação de serviços assistenciais.
Notícias Técnicas
Novo regime prevê incentivos fiscais para a instalação de data centers no Brasil e faz parte de um conjunto de ações da economia de baixo carbono
Documento reúne 30 temas com orientações sobre acesso, login, Painel Municipal, cadastros e questões operacionais da plataforma
Ajuste SINIEF nº 40/2026 foi publicado no DOU em 14 de setembro e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação
Pacote afeta principalmente operações de São Paulo com outros estados e alcança autopeças, materiais elétricos, ferramentas, bicicletas e eletrônicos
Receita não espera autuações diretas da nova contribuição no próximo ano, mas admite cobranças decorrentes de outros lançamentos fiscais
Split Payment e RAD: Entenda como afetam a dinâmica financeira das empresas
A Receita Federal afirmou que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins não gera, por si só, direito ao ressarcimento de créditos
O CARF cancelou, por unanimidade, a cobrança de IRPJ e CSLL sobre lucros de controlada indireta no exterior, em decisão favorável ao contribuinte
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 174/2026, que esclarece os requisitos para isenção do IRPF sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais
Notícias Empresariais
Organizar a busca por novos clientes pode reduzir a dependência de indicações e tornar as vendas menos irregulares
A reestruturação da carreira exige experimentação contínua, com profissionais testando possibilidades, desenvolvendo novas habilidades e assumindo o protagonismo diante das mudanças tecnológicas
Programas in company ganham espaço ao aproximar o aprendizado dos desafios reais do negócio, mas resultados dependem de diagnóstico, aplicação prática e indicadores definidos antes da capacitação
Microempreendedores individuais com pendências fiscais precisam quitar ou parcelar os débitos dentro do prazo para permanecer no regime em 2027
Além das guias tributárias, veja as declarações obrigatórias que, se negligenciadas, podem travar negócios e gerar multas pesadas
Com a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, a taxa básica de juros chega a 13,75% ao ano e acompanha sinais positivos da economia
Iniciativa busca conscientizar empreendedores sobre o capacitismo e mostrar como inclusão pode fortalecer o universo do empreendedorismo
Se o líder precisa controlar tudo o que a equipe faz, o problema pode não estar na equipe, mas no modelo de liderança
Entender as regras e acompanhar as receitas ao longo do ano ajuda o microempreendedor a se preparar para situações que podem levar ao desenquadramento
Diferenças no acesso a recursos em comparação a outros empreendedores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade