A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
Área do Cliente
Notícia
Carf nega imunidade de entidade beneficente por cessão de aprendizes
Para fiscalização, como 80% dos jovens contratados foram cedidos a terceiros, associação não fazia jus à imunidade
A 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma cobrança de contribuições previdenciárias contra uma entidade beneficente de assistência social voltada à inserção de jovens em situação de vulnerabilidade no mercado de trabalho. Estava em discussão a aplicabilidade ou não da imunidade prevista no artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal aos casos de cessão de mão de obra de jovens aprendizes. O resultado, por voto de qualidade, é contrário ao que entendeu outra turma do Carf após analisar, em 2024, processo envolvendo os mesmos fatos e o mesmo contribuinte.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso da Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte (Assprom). De acordo com os autos, a contribuinte realiza programas de aprendizagem e qualificação para jovens de 14 a 24 anos e os contrata com carteira assinada. Parte deles é cedida como jovem aprendiz a órgãos públicos e empresas. Nesses casos, a Assprom recebe por aprendiz um salário-mínimo e valores a título de encargos, taxa administrativa e taxa para uniformes.
A fiscalização alegou que a contribuinte perdeu o direito à imunidade constitucional porque estaria caracterizada atividade econômica, considerando que mais de 80% dos jovens contratados foram cedidos a terceiros. Sustentou que o benefício se restringe a atividades gratuitas e sem fins lucrativos e que a cobrança dos encargos violaria a regra, além de indiretamente transferir o benefício fiscal aos órgãos e empresas que recolhiam os encargos.
Já a defesa da Assprom, realizada pelo presidente da entidade, o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) José Edgard Penna Amorim Pereira, argumentou pela manutenção da imunidade. O patrono sustentou que o artigo 30 da Lei Complementar 187/2021 autoriza as entidades beneficentes de assistência social a desenvolverem atividades que geram recursos e a cessão de mão de obra. E ressaltou que demonstrações contábeis e auditoria externa mostram que os valores recebidos pela cessão dos jovens foram empregados na prestação de serviços assistenciais oferecidos pela entidade.
Prevaleceu o entendimento pró-fisco proferido pela relatora, conselheira Débora Fófano dos Santos. Para a julgadora, houve transferência de benefício fiscal para terceiros, “criando uma concorrência desleal no segmento de prestação de serviços”. Santos foi acompanhada pelos conselheiros Heitor de Souza Lima Júnior e Mário Hermes Soares Campos, presidente da turma.
Já os conselheiros Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior e Ana Carolina Silva Barbosa ficaram vencidos. Os julgadores observaram que a cessão de mão de obra nunca prejudicou a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) da contribuinte e concluíram que a cessão vai ao encontro do fim estatutário da Assprom, que é inserir os jovens no mercado de trabalho.
O recurso de número 13136.720497/2023-97 se refere ao ano de 2019. O resultado diverge do entendimento ao qual 2ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção chegou ao analisar o processo que tratou de cobrança referente a 2018 contra a mesma contribuinte (processo 13136.730426/2021-31).
Na sessão realizada em novembro de 2024, o auto foi derrubado por unanimidade. Os julgadores entenderam que a imunidade abrange os valores recebidos pela entidade porque ela provou que eles são utilizados para a prestação de serviços assistenciais.
Notícias Técnicas
A Receita Federal definiu que a imunidade tributária para livros não se estende ao PIS/Pasep e à Cofins sobre livros digitais, pois o benefício constitucional abrange apenas impostos
Empresas de serviços de saúde no lucro presumido podem aplicar presunção reduzida de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, desde que sejam sociedade empresária e cumpram normas da Anvisa
Estudo do IBPT indica que o trabalhador brasileiro destinou os primeiros meses de 2026 exclusivamente ao pagamento de impostos, até 30 de maio
Omissão da DASN-SIMEI gera multa automática, bloqueios fiscais e pode levar ao cancelamento definitivo do cadastro empresarial
Falhas na escrituração ou divergências entre obrigações acessórias podem gerar inconsistências identificadas nos cruzamentos eletrônicos da Receita Federal
Empresas de segmentos específicos do comércio passam a depender de negociação coletiva para funcionar em feriados, além de cumprir regras previstas na legislação municipal
Confira o novo cronograma de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2026
Versão passa a ser permitida a utilização de caracteres alfabéticos e numéricos no registro do CNPJ Alfanumérico
Bloqueio do sistema afetará quem não elevar o nível de segurança da conta. Folha de maio é a última no formato antigo
Notícias Empresariais
O mercado finalmente percebeu o que o burnout custa. Mas poucos sabem o que a saúde emocional organizacional produz — e o número é mais alto do que você imagina
Estudos e práticas adotadas por grandes empresas mostram que excesso de reuniões pode prejudicar produtividade, decisões e inovação
Empresas precisam criar regras claras para evitar vazamento de dados, decisões sem controle e uso inseguro da inteligência artificial
Conheça os gargalos financeiros que destroem o lucro do seu negócio e aprenda estratégias para blindar as finanças
Organização contábil e transparência financeira são os fatores decisivos para multiplicar o valor de mercado de um negócio ou afastar investidores
Análise de desempenho, motivação e conflitos são cruciais para entender as mudanças no topo das empresas
Especialista em recrutamento de CEOs e conselheiros explica as competências que aceleram ou travam a ascensão à alta liderança
Os Estados Unidos propuseram uma tarifa de 25% sobre produtos brasileiros em resposta a uma investigação do USTR, segundo comunicado divulgado na noite de segunda-feira (1º.jun.2026).
Em um mercado mais competitivo, a forma como o empresário decide, lidera e aprende pode ser tão importante quanto o produto que vende
Aristóteles diria aos novos líderes que liderança não começa no cargo, mas na formação do caráter capaz de decidir, responder e sustentar consequências
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade