O CCiF publicou nota técnica defendendo que a EC 132/2023 fortalece quatro cláusulas pétreas da Constituição, com mudanças que vão além da substituição dos tributos sobre o consumo
Área do Cliente
Notícia
IPI não recuperável nos créditos de PIS e COFINS: O que muda após o julgamento do Tema 1.373
STJ definiu que imposto embutido no custo de mercadorias não amplia créditos das contribuições sobre faturamento, regra válida para operações após dezembro de 2022
O STJ enfrentou recentemente uma discussão relevante sobre a sistemática de creditamento do PIS e da Cofins no regime não cumulativo. No julgamento do Tema 1.373, a Corte definiu que o IPI não recuperável incidente na aquisição de mercadorias para revenda não integra a base de cálculo dos créditos dessas contribuições, ao menos para as operações realizadas após a entrada em vigor da IN RFB 2.121/22, em 20 de dezembro de 2022. A decisão sinaliza a posição do Tribunal em uma controvérsia que vinha ganhando espaço no contencioso tributário e que dizia respeito, em essência, à definição do que efetivamente compõe o chamado ‘valor de aquisição’ das mercadorias.
A tese defendida por diversos contribuintes partia de uma premissa relativamente simples. Quando o IPI incidente na etapa industrial não pode ser recuperado pelo adquirente, ele deixa de funcionar como um tributo neutro na cadeia econômica e passa a integrar o custo da operação. Sob essa perspectiva, o valor pago a título de IPI comporia o custo de aquisição da mercadoria, e, portanto, deveria integrar a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins apurados no regime não cumulativo.
Essa interpretação encontrava respaldo não apenas na lógica econômica da não cumulatividade, mas também em conceitos já consolidados na legislação tributária e na prática contábil. A própria ideia de custo de aquisição, tradicionalmente adotada pelo ordenamento jurídico, inclui tributos não recuperáveis incidentes sobre a operação. Assim, se o contribuinte suporta economicamente esse valor na aquisição do bem, pareceria natural que ele também integrasse o montante considerado para fins de creditamento das contribuições.
O entendimento firmado pelo STJ, contudo, seguiu direção diversa. Ao examinar a controvérsia, a Corte concluiu que o valor correspondente ao IPI não deve compor a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins nas aquisições de mercadorias destinadas à revenda. A decisão tende a produzir impacto relevante em cadeias econômicas nas quais a revenda de produtos industrializados desempenha papel central, como ocorre, por exemplo, nos setores de veículos, eletrodomésticos e outros bens de consumo duráveis.
Ainda que o resultado não tenha acolhido a tese defendida por parte da doutrina e dos contribuintes, o julgamento trouxe um elemento importante de moderação. Ao fixar a tese repetitiva, o Tribunal delimitou sua aplicação às operações realizadas após a entrada em vigor da IN 2.121/22, ato normativo por meio do qual a administração tributária consolidou sua orientação sobre o tema.
Essa delimitação temporal não é um detalhe secundário. Ao fazê-lo, o Tribunal reconheceu, ainda que de forma indireta, que o cenário interpretativo anterior não era propriamente inequívoco. Antes da consolidação administrativa promovida pela Receita Federal, havia espaço relevante para leituras distintas acerca da composição da base de cálculo dos créditos das contribuições, especialmente à luz da própria noção de custo de aquisição.
Do ponto de vista prático, essa solução produz um efeito relevante: a discussão permanece potencialmente aberta para o período anterior à edição da instrução normativa. Em outras palavras, contribuintes que, antes de dezembro de 2022, apuraram créditos de PIS e Cofins sem considerar o IPI não recuperável ainda podem avaliar a viabilidade de discutir judicialmente a recuperação de valores recolhidos a maior, observados os limites do prazo prescricional.
Sob essa perspectiva, o julgamento do Tema 1.373 acaba transmitindo uma mensagem dupla ao mercado. Para o futuro, a orientação tende a se consolidar de forma relativamente estável: o IPI não recuperável não deverá integrar a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins nas aquisições para revenda realizadas após dezembro de 2022. Para o passado, contudo, permanece um espaço relevante para análise e eventual revisão de situações pretéritas.
Em um ambiente tributário frequentemente marcado por mudanças interpretativas, soluções desse tipo acabam funcionando como mecanismos de transição. Embora a decisão do STJ represente, em grande medida, o encerramento da discussão para as operações futuras, a delimitação temporal adotada pelo Tribunal preserva a possibilidade de revisão de situações anteriores, o que pode representar um importante alívio para contribuintes que suportaram carga tributária potencialmente superior antes da consolidação da orientação administrativa.
Vale observar, também, que discussões como essa denotam a complexidade do regime não cumulativo do PIS e da Cofins, cuja aplicação prática continua sendo objeto de frequentes controvérsias. A definição do alcance do conceito de “valor de aquisição”, central para o cálculo dos créditos, permanece sendo um dos pontos mais sensíveis desse sistema, justamente porque envolve os contornos de quais custos efetivamente integram a atividade econômica do contribuinte.
Nesse contexto, o julgamento do Tema 1.373 também evidencia o papel desempenhado pelos tribunais superiores na busca por maior uniformidade interpretativa em matéria tributária. A fixação de teses repetitivas pelo STJ contribui para reduzir a dispersão de entendimentos no contencioso judicial e tende a oferecer maior previsibilidade para contribuintes e para a própria administração fiscal. Ao mesmo tempo, decisões dessa natureza inevitavelmente suscitam debate na comunidade jurídica, sobretudo quando envolvem conceitos estruturantes do regime não cumulativo das contribuições, como o próprio alcance do “valor de aquisição”.
De toda forma, a decisão dificilmente será vista como uma solução plenamente satisfatória por aqueles que defendiam a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins, notadamente por conta da lógica econômica do custo de aquisição e da própria sistemática da não cumulatividade. Ainda assim, a delimitação temporal adotada pelo Tribunal funciona como um importante elemento de equilíbrio no resultado do julgamento. Ao preservar a possibilidade de discussão em relação ao período anterior à consolidação da orientação administrativa pela Receita Federal, a Corte acabou atenuando os efeitos mais gravosos da tese firmada e mantendo aberto um espaço relevante para a revisão de situações pretéritas no âmbito do contencioso tributário.
Notícias Técnicas
Prestadores precisam separar despesas que geram créditos dos custos com salários antes de decidir pelo recolhimento dos novos tributos fora do DAS
Cada status representa uma situação diferente no processo de emissão da NF-e e exige procedimentos específicos do contribuinte
Diferenças identificadas em processos podem alterar valores provisionados e reforçam a importância da qualidade das informações para as áreas jurídica, contábil e financeira
Reforma Tributária: Como securitizadoras e factoring aproveitam perdas fiscais
Redução de 50% em IBS e CBS exige análise detalhada para não subestimar a tributação
Registro correto da jornada permite acompanhar créditos, débitos, compensações e prazos do banco de horas
Foi publicada, em 1º de outubro de 2026, a Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, que traz adequações no leiaute do DANFE para permitir a apresentação das informações relacionadas aos novos tributos da Reforma Tributária
O IRPFM 2027 já deve entrar no planejamento de empresários e sócios que concentram sua renda em distribuição de lucros, investimentos e outras fontes.
Confira o passo a passo para adequar o sistema da sua empresa sem complicações
Notícias Empresariais
A comunicação ambígua sobre metas e produtividade pode gerar interpretações divergentes, conflitos e riscos trabalhistas
A qualidade do atendimento pode ter mais influência sobre a satisfação do cliente do que estratégias de fidelização
Sentir-se valorizado no trabalho envolve remuneração, mas também a forma como a empresa distribui oportunidades, considera contribuições e respeita limites
O fundador pode se afastar da gestão diária. Mas continua responsável por decidir como a empresa será acompanhada, financiada e preparada para o próximo ciclo
Saiba como empreendedores podem evitar falhas e prosperar
Contadores e consultores: reverter a crise financeira e mental do endividado
Análise da Artificial Analysis mostra diferenças entre os principais modelos de IA em inteligência, velocidade, custo, latência e contexto
Pesquisa do Sebrae mostra avanços no conhecimento dos microempreendedores e reforça a importância de buscar informações em fontes confiáveis
Empresas com limite de crédito aprovado podem contratar capital emergencial pelos aplicativos ou pelo internet banking das instituições financeiras.
Pix, internet banking e caixas eletrônicos estarão disponíveis
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade