Versão 1.01 traz ajustes no Bilhete de Passagem Eletrônico para atender às exigências da Lei Complementar nº 214/2025 e aprimora regras de validação do documento fiscal
Área do Cliente
Notícia
STJ nega direito a créditos de PIS e Cofins a comerciantes
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o IPI incidente sobre a compra de mercadorias para revenda não gera créditos de PIS e Cofins
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o IPI incidente sobre a compra de mercadorias para revenda não gera créditos de PIS e Cofins. A questão foi resolvida ontem pelos ministros da 1ª Seção por meio de recursos repetitivos e, por isso, o entendimento deve ser seguido pelas instâncias inferiores do Judiciário.
A decisão é uma derrota para os comerciantes, que tentavam caracterizar o IPI como um custo e integrá-lo à base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins (Tema 1373). Já a Fazenda Nacional defendia que os contribuintes não têm direito de se creditar sobre todo e qualquer gasto relacionado à atividade econômica.
Na cadeia tributária, o IPI é pago pelo fabricante ou importadora de bens, que vende seus produtos para comerciantes. Nessa operação, a mercadoria entregue já vem com o IPI embutido no preço. Como os comerciantes não são contribuintes do imposto, esse valor não pode ser compensado posteriormente, o que o torna não recuperável.
Segundo as empresas, para que o regime da não cumulatividade seja efetivo, deveria-se considerar o valor do IPI como custo de aquisição, o que geraria créditos de PIS e Cofins. No entendimento da Fazenda Nacional, porém, a legislação prevê que valor de aquisição de bens ou serviços não sujeitos às contribuições não pode ser creditado.
No cerne da discussão estavam duas instruções normativas da Receita Federal – nº 2.121, de 2022, que foi posteriormente substituída pela nº 2.152, de 2023. Foi com essas normas que o órgão mudou entendimento que vigia desde 2002, de que o IPI nessas operações deveria integrar a base para os créditos de PIS e Cofins.
No STJ, os contribuintes defenderam que a Receita não teria autoridade para criar direitos ou obrigações não previstos em lei por meio de suas normas infralegais. Porém, prevaleceu no julgamento da 1ª Seção a argumentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O julgamento, iniciado em outubro, foi retomado ontem com o voto-vista do ministro Paulo Sérgio Domingues. Ele acompanhou o entendimento da relatora, Maria Thereza de Assis Moura, dando vitória à União.
Ele propôs apenas uma limitação temporal para que a interpretação desfavorável ao contribuinte passasse a vigorar apenas a partir de 2022, quando a IN nº 2.121 registrou a mudança no entendimento da Receita. A relatora modificou seu voto para incorporar a sugestão, e a tese foi aprovada por unanimidade.
Orientação parece antecipar o desfecho negativo no Tema 1364”
— Aurélio L. Guerzoni
A 1ª Turma do STJ ainda não tinha formado nenhum precedente sobre o tema quando ele foi afetado. Na 2ª Turma, por sua vez, havia precedente favorável à Fazenda Nacional. Em julgamento de maio de 2025, o colegiado entendeu que “atos normativos secundários que visam fiel execução da lei não extrapolam sua função regulamentar quando apenas detalham comandos já existentes no diploma legal hierarquicamente superior” (REsp 2188258).
Rafael Nichele, sócio do escritório Rafael Nichele Advogados, lembra que, no Tema 779, o STJ já tinha reconhecido a ilegalidade de instruções normativas da Receita que restringiam o conceito de insumos para créditos de PIS e Cofins. Agora, no entanto, acrescenta, a Corte deu interpretação oposta a uma situação “rigorosamente idêntica”.
“Ao reconhecer a legalidade da restrição trazida pela IN RFB nº 2121/22, o STJ entendeu que a regra introduzida pela Receita Federal é meramente interpretativa. Na prática, significa dizer que o Fisco, por meio de diversas manifestações oficiais e vinculantes, interpretou de forma errada a lei durante quase 20 anos de não cumulatividade do PIS e da Cofins”, diz.
A orientação do STJ parece antecipar o desfecho negativo aos contribuintes no Tema Repetitivo nº 1364, que discute a possibilidade de apurar créditos de PIS e Cofins sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, afirma Aurélio Longo Guerzoni, sócio do escritório Guerzoni Advogados.
“Ambas as discussões tratam da amplitude da base de cálculo dos créditos escriturais de PIS e Cofins. A versada no Tema nº 1364 é ainda mais delicada, pois, ao contrário da agora julgada, existe lei expressa restringindo a amplitude da não cumulatividade do PIS e da Cofins”, diz.
Em nota ao Valor, a PGFN avalia “positivamente” a decisão. O órgão afirma que a Receita Federal mudou de entendimento com a IN de 2022, e que “essa adequação normativa baseou-se na premissa sistemática de que a não cumulatividade visa afastar a oneração em cascata da própria contribuição, e não de outros tributos”. E acrescenta: “O STJ referendou a legalidade dessa IN, entendendo que ela não extrapolou a lei, alinhando-se à leitura da administração tributária”.
Notícias Técnicas
Atualização traz nova especificação técnica para o Evento Prévio de Emissão em Contingência, utilizado quando a NF-e não pode ser autorizada em tempo real
Guia completo para empresas e RH sobre como proceder em caso de recusa de advertência
Nova portaria do Ministério do Trabalho elimina a possibilidade de acordo individual para o trabalho em feriados no comércio e mantém regras atuais para os domingos
Técnicos do governo, do TCU e do Congresso ainda divergem sobre o alcance da atuação do Senado na definição da alíquota de referência do IVA brasileiro
Candidatos têm até as 16h (horário de Brasília) para se inscrever. Exame será realizado em 27 de setembro e, nesta edição, também aceita estudantes de Ciências Contábeis a partir do 5º semestre
Novas especificações técnicas promovem ajustes nos documentos fiscais eletrônicos e reforçam a adaptação dos sistemas ao novo modelo tributário
Solução de Consulta Cosit nº 113/2026 define regras para incidência de IR sobre ganho de capital, tributação de juros de mora e apuração do imposto em cessões realizadas com deságio
Descubra como a relação entre folha de pagamento e faturamento pode migrar seu negócio para alíquotas mais vantajosas
Antecedência e boa argumentação são fundamentais para o sucesso do reajuste contábil
Notícias Empresariais
A comunicação é um fator estratégico para empresas, influenciando o desempenho de equipes, projetos e lideranças tanto quanto inovação, tecnologia e produtividade
O uso de dados na gestão de pessoas exige transparência e supervisão humana para evitar vieses, vigilância excessiva e decisões injustas sobre os profissionais
Os novos modelos de liderança e escuta estão substituindo estruturas estritamente hierárquicas por ambientes com autonomia e segurança psicológica
Confiança e consistência são cruciais para atrair clientes e impulsionar negócios
Homens mostram que é possível transformar o trabalho em oportunidade de acompanhar de perto a infância dos filhos ou dividir a rotina da labuta, construindo memórias em família
Modelo deve começar em até duas semanas e enviará comunicados sobre vagas disponíveis, segundo Paulo Henrique Pereira, que comanda a pasta de empreendedorismo
Na América Latina, o prazo médio para pagamento é de 56 dias. No Brasil, chega a 66 dias, o mais elevado da região, ao lado da Argentina
É a quarta redução consecutiva da taxa básica de juros da economia
Embora a flexibilidade seja valorizada, profissionais também precisam definir princípios e limites inegociáveis para orientar decisões e preservar sua integridade
Promover profissionais sem preparo para liderar pode comprometer o desempenho, aumentar o desengajamento e resultar na perda de talentos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade