Plataforma moderniza o cadastro e a gestão de informações do Programa de Alimentação do Trabalhador, ampliando a segurança, a transparência e a eficiência das operações
Área do Cliente
Notícia
Entidades sem fins lucrativos: quando a isenção de Cofins depende da coerência estatutária
A Linha Tênue entre Atividade Própria e Desvio de Finalidade na SC Cosit nº 32/2026
A Solução de Consulta Cosit nº 32, de 5 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 09/03/2026, trata de questão fundamental para associações civis sem fins lucrativos: quando receitas derivadas de consultoria podem ser consideradas isentas de Cofins.
O documento vincula-se parcialmente à SC Cosit nº 58, de 25 de março de 2021, e estabelece critérios objetivos para caracterizar consultoria como atividade própria da entidade. A solução oferece segurança jurídica para entidades que desenvolvem consultoria alinhada com sua finalidade institucional, desde que observados requisitos cumulativos de coerência estatutária, contraprestação razoável e vedação à concorrência desleal.
O Conceito de “Atividade Própria” e a Exigência de Coerência Estatutária – O primeiro ponto central da SC Cosit nº 32/2026 é a definição rigorosa de “atividade própria”. A solução deixa claro que essa expressão não funciona como um cheque em branco. Ela denota o conjunto de serviços ou ações desempenhado pela pessoa jurídica no seu âmbito de atuação, mas com uma condição crítica: deve haver coerência entre a finalidade precípua da entidade e a atividade por ela desenvolvida.
Essa exigência de coerência encontra fundamento sólido no artigo 15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que estabelece requisitos para que uma associação civil possa usufruir da isenção de Cofins. A SC Cosit nº 32/2026 vai além e exige que o estatuto ou ato constitutivo da entidade preveja expressamente o exercício da atividade em questão. Sem essa previsão estatutária, há risco real de desvio de finalidade, que é a porta de entrada para a negação da isenção.
Imagine uma associação criada para promover educação ambiental que, de repente, começa a oferecer consultoria em gestão financeira. Mesmo que a consultoria seja oferecida a seus associados, há um descompasso entre o que a entidade foi criada para fazer e o que ela está fazendo. A SC Cosit nº 32/2026 diz claramente: isso não é atividade própria, é desvio. Essa lógica protege a integridade do sistema tributário e evita que entidades se transformem em empresas disfarçadas.
O Caráter Contraprestacional Não Desqualifica a Isenção – Um segundo argumento importante é que a isenção de Cofins não é exclusiva de receitas gratuitas. A solução reconhece que receitas decorrentes do exercício da finalidade precípua da entidade podem ser isentas mesmo quando auferidas em caráter contraprestacional, ou seja, quando há cobrança de taxa, honorário ou preço.
Isso é relevante porque muitas associações temem que cobrar por um serviço signifique perder a isenção. A SC Cosit nº 32/2026 tranquiliza: não é assim. O que importa é se o serviço está alinhado com a razão de existir da entidade. Se uma associação de engenheiros oferece consultoria técnica a seus associados e cobra uma taxa, essa receita pode ser isenta de Cofins, desde que a consultoria seja realmente uma atividade própria prevista no estatuto.
A fundamentação legal está no artigo 14, inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, que prevê expressamente a isenção de Cofins para receitas de associações sem fins lucrativos. A solução reforça que o caráter contraprestacional não desqualifica a isenção; o que desqualifica é a falta de coerência com a finalidade institucional ou a ausência de previsão estatutária.
A Finalidade Precípua como Núcleo Objetivo de Proteção – O terceiro argumento central é a definição clara de “finalidade precípua”. A solução deixa evidente que a finalidade precípua da entidade confunde-se com seus objetivos institucionais, previstos no estatuto ou ato constitutivo. É a razão de existir da entidade, o núcleo de suas atividades, o próprio serviço para o qual foi instituída.
Essa definição é importante porque cria um critério objetivo e verificável. Não é uma questão de opinião ou interpretação vaga. É um documento, o estatuto, que define o escopo. A SC Cosit nº 32/2026 cita, como referência importante, o acórdão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Representativo de Controvérsia Repetitiva nº 1.353.111-RS, que reforça essa lógica. Quando há clareza estatutária, há segurança jurídica. Quando há ambiguidade, há risco.
A Vedação à Concorrência Desleal como Limite Essencial – Um quarto argumento, frequentemente negligenciado, é a vedação à concorrência desleal. A solução estabelece que a entidade favorecida não se sirva da exceção tributária para, em condições privilegiadas, concorrer com pessoas jurídicas que não gozem de isenção.
Esse dispositivo é uma salvaguarda importante. Ele reconhece que a isenção é um benefício, e benefícios podem ser abusados. Se uma associação usa sua isenção de Cofins para oferecer consultoria a preços predatórios, prejudicando empresas tributadas, há um problema. A lei não permite isso. Essa vedação encontra respaldo no princípio da igualdade tributária e na própria lógica de que exceções tributárias devem ter limites claros.
Os Requisitos Cumulativos do Artigo 15 da Lei nº 9.532/1997 – Por fim, a solução reforça que a isenção de Cofins não depende apenas da coerência entre consultoria e finalidade precípua. Há requisitos adicionais, previstos no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997. Esses requisitos incluem não distribuição de lucros, aplicação integral do patrimônio em atividades institucionais e manutenção de escrituração contábil adequada.
A SC Cosit nº 32/2026 deixa claro que todos esses requisitos devem ser atendidos cumulativamente. Não é suficiente ter uma atividade coerente com a finalidade; é preciso também demonstrar que a entidade funciona como uma instituição sem fins lucrativos de verdade. Isso significa que a Receita Federal pode, e deve, verificar se a entidade está realmente operando dentro dos parâmetros legais.
A SC Cosit nº 32/2026 oferece um mapa claro para associações civis sem fins lucrativos que desejam manter a isenção de Cofins em consultoria. O ponto crítico é a coerência: a atividade deve estar prevista no estatuto, deve estar alinhada com a finalidade institucional e não pode ser usada para concorrência desleal. Receitas contraprestacionais não desqualificam a isenção, desde que atendidos todos os requisitos legais. A segurança jurídica depende de documentação clara, operação transparente e respeito aos limites da exceção tributária.
A mensagem final é profunda e simples: a SC Cosit nº 32/2026 convida as entidades a conhecerem seus próprios limites e a operarem dentro deles, transformando a isenção em um instrumento de legitimidade, não de privilégio. Como está escrito em Provérbios 21:3, “praticar a justiça e o direito é mais aceitável ao Senhor do que sacrifício“. A isenção de Cofins, quando concedida a entidades que realmente servem ao bem comum com coerência e integridade, é um sacrifício que o Estado faz em prol da justiça social. Cabe às entidades honrar esse sacrifício vivendo sua missão com autenticidade.
Notícias Técnicas
Solução de Consulta Cosit nº 88/2026 confirma a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre valores recebidos a título de direito de arrependimento em operações de aquisição de unidades empresariais
Nova versão do Guia Prático consolida orientações para a EFD ICMS/IPI, reforça regras relacionadas à Reforma Tributária e traz ajustes para a escrituração fiscal digital
Atualização do Informe Técnico 2025.002 inclui novos códigos de classificação tributária relacionados aos créditos presumidos de IBS e CBS; validações passam a valer em 10 de julho de 2026
CNJ define regras para trabalho de crianças em redes sociais e exige alvará para posts recorrentes com monetização e publicidade. Medida segue o ECA Digital e decreto federal
Com possibilidade de jogos da Seleção em horário comercial na Copa 2026, especialistas detalham limites legais, regras no home office e impacto do ponto facultativo no setor público e privado
Publicação no Diário Oficial da União traz a lista definitiva de habilitados
Pesquisas acendem o alerta para o esgotamento na profissão; Brasil lidera casos de depressão na América Latina
O Imposto Seletivo segue avançando nas discussões da Reforma Tributária e pode trazer impactos relevantes para setores ligados à produção, distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas
O CARF decidiu a favor do contribuinte, no processo 16327.900245/2018-23, ao excluir da base da Cofins, no regime cumulativo, as receitas de venda de bens em arrendamento mercantil
Notícias Empresariais
A maior competição do futebol também é um laboratório de gestão
Em muitas empresas há profissionais competentes que passam despercebidos. Eles entregam resultados, sustentam a operação e ajudam o time em momentos críticos, mas não têm visibilidade
Nova medida provisória corrige falha técnica em programa de R$ 17 bilhões e reforça garantias para financiamentos de microempreendedores e transportadores autônomos
As empresas precisam de líderes, mas os profissionais não têm tanta certeza disso
Economista e filósofo destaca a importância de novas métricas além do PIB e a urgência de uma sociedade mais consciente e cooperativa em tempos de crises globais
Consultas podem ser feitas no portal Repis Cidadão
Profissionais que sabem se comunicar com clareza costumam conquistar mais espaço, influência e oportunidades dentro das empresas
Mudanças no mercado, no comportamento do consumidor e nos movimentos da concorrência podem tornar planos elaborados no início do ano menos aderentes à realidade do segundo semestre
Editais da PGFN e do programa Desenrola Rural oferecem abatimentos de até 100% em juros e multas
O emprego estável voltou a ficar moderno — e os jovens estão ajudando a explicar por quê
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade