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Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS: STF adia julgamento do Tema 118 e prazo para recuperar valores segue correndo
Julgamento no STF sobre inclusão do imposto municipal no cálculo do PIS e da COFINS é adiado e mantém incerteza para empresas sobre recuperação de tributos
O ministro Edson Fachin, presidente do STF, retirou da pauta de 25 de fevereiro de 2026 o julgamento do Tema 118 (RE 592.616), que trata da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Ainda não há nova data definida para a análise do caso.
O julgamento estava empatado em 5 a 5, com o voto do min. Luiz Fux ainda pendente - o que torna o desfecho imprevisível e a proteção processual antecipada ainda mais urgente.
Para empresas prestadoras de serviços com faturamento elevado, a indefinição não é motivo para inação - pelo contrário: o relógio corre, e o prazo para recuperar valores pagos a maior está contado.
O que é o Tema 118 do STF?
O Tema 118 discute se o ISS - Imposto Sobre Serviços deve ou não compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A tese central dos contribuintes é direta: o ISS não é receita da empresa. Trata-se de um valor cobrado do cliente e repassado integralmente ao município. Por essa razão, o ISS não deveria integrar o faturamento tributável pelo PIS/COFINS - ele simplesmente transita pelo caixa da empresa sem jamais ser sua receita.
Trata-se de um raciocínio análogo ao já pacificado pelo STF no julgamento do Tema 69, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, em marco histórico para o direito tributário brasileiro.
Por que o adiamento não pode ser ignorado
A ausência de data para o julgamento gera dois riscos práticos para contribuintes que ainda não agiram:
Prescrição do direito de recuperação: O prazo para pleitear a restituição de tributos pagos indevidamente é de 5 anos, contados de cada recolhimento. Cada mês que passa significa valores que prescrevem definitivamente.
Risco de modulação dos efeitos: Quando o STF julga teses tributárias favoráveis ao contribuinte, é comum a aplicação de modulação temporal - o que pode limitar a recuperação de valores para quem não tiver ação judicial ou pedido administrativo protocolado.
Quem pode se beneficiar da tese?
A tese da exclusão do ISS do PIS/COFINS é especialmente relevante para:
Prestadores de serviços sujeitos ao ISS (médicos, clínicas, hospitais, escritórios, consultorias, tecnologia, etc.);
Clínicas médicas, odontológicas e sociedades de profissionais liberais, com elevada incidência de ISS sobre a receita própria;
Empresas com faturamento elevado, onde o volume do ISS recolhido ao longo de anos representa valores expressivos;
Holdings patrimoniais e empresas de administração imobiliária que prestam serviços e recolhem ISS sobre receitas próprias;
Grupos empresariais da área da saúde, setor com forte incidência de ISS sobre serviços médico-hospitalares.
Como funciona a recuperação dos valores?
Com base no Tema 118 (RE 592.616), é possível ingressar com ação judicial para:
Discutir judicialmente o direito de não incluir o ISS na base do PIS/Cofins, com possibilidade de tutela antecipada nos casos em que os requisitos legais estiverem presentes;
Recuperar os valores pagos a maior nos últimos 5 anos, com atualização pela taxa Selic, por meio de compensação tributária com outros tributos federais devidos ou restituição em precatório.
O caminho mais estratégico - e o que melhor protege o contribuinte da modulação - é a propositura da ação antes do julgamento final pelo STF.
Modulação de efeitos: O que define o tamanho do ganho
Mesmo que o STF reconheça a tese do contribuinte no mérito - excluindo o ISS da base do PIS/Cofins -, o resultado prático depende de uma segunda decisão: a modulação de efeitos. É por meio dela que o Tribunal define desde quando a exclusão vale e para quem ela se aplica. Na prática, três cenários são possíveis:
3. Sem modulação restritiva: o contribuinte pode pleitear a recuperação integral dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento, independentemente de ter ou não ação em curso. É o cenário mais favorável - e historicamente menos freqüente em teses de grande impacto fiscal.
4. Efeito somente prospectivo: a exclusão passa a valer apenas a partir do julgamento. O direito ao crédito pretérito deixa de existir para todos, mesmo para quem já litiga. O ganho fica restrito à economia futura sobre os recolhimentos mensais.
5. Marco temporal fixo - o cenário mais provável: o STF estabelece uma data de corte, preservando o crédito pretérito somente para quem já tinha ação judicial ou pedido administrativo protocolado até aquela data. Foi exatamente o que ocorreu no Tema 69 (ICMS), com marco fixado em 15/3/2017. Para o Tema 118, o padrão tende a se repetir - e quem não tiver ação em curso no momento do julgamento poderá perder definitivamente o direito à recuperação do passado.
Comparativo: ISS x ICMS na base do PIS/COFINS
Tributo _____ Tema STF _______ Situação _______Modulação
ICMS - Tema 69 - Julgado (2021) favorável ao contribuinte - Sim, modulação aplicada
ISS - Tema 118 - Pendente de julgamento - A ser definida
Como agir antes que seja tarde?
Diante do cenário atual, recomenda-se que empresas prestadoras de serviços:
6. Realizem um levantamento do ISS recolhido nos últimos 5 anos para mensurar o potencial de recuperação;
7. Avaliem com seu advogado tributarista a viabilidade e urgência de ingressar com ação judicial;
8. Não aguardem o julgamento final do STF para agir - a proteção jurídica é maior para quem tem ação em curso no momento da decisão.
Conclusão
O adiamento do Tema 118 pelo STF não encerra a discussão - apenas posterga a decisão. Para prestadores de serviços com faturamento relevante, o momento de agir é agora, antes que mais valores prescrevam ou que uma eventual modulação reduza o alcance da tese.
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