Versão 1.01 traz ajustes no Bilhete de Passagem Eletrônico para atender às exigências da Lei Complementar nº 214/2025 e aprimora regras de validação do documento fiscal
Área do Cliente
Notícia
Consultoria prestada por associação pode ser considerada atividade própria para isenção de Cofins, diz Receita Federal
A RF concluiu, na Solução de Consulta Cosit nº 32, que receitas decorrentes de serviços de consultoria e desenvolvimento de projetos prestados por associação civil sem fins lucrativos
A Receita Federal concluiu, na Solução de Consulta Cosit nº 32, de 9 de março de 2026, que receitas decorrentes de serviços de consultoria e desenvolvimento de projetos prestados por associação civil sem fins lucrativos podem ser consideradas receitas de atividades próprias e, portanto, podem se sujeitar à isenção da Cofins, desde que tais atividades estejam alinhadas com a finalidade institucional da entidade e sejam observados os requisitos legais aplicáveis. O entendimento foi formalizado pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal e está registrado na decisão administrativa divulgada pelo órgão.
A consulta foi formulada por entidade constituída como associação civil sem fins lucrativos que desenvolve serviços de consultoria e projetos voltados ao aprimoramento técnico e profissional de associados e clientes. A entidade relatou que já cumpre os requisitos previstos no art. 15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que disciplina as condições para reconhecimento de entidades sem fins lucrativos para fins tributários. Entre as atividades desenvolvidas pela associação estão estudos de mercado, planejamento estratégico, projetos de engenharia, desenvolvimento de sistemas, análises de viabilidade técnica e econômica, além de iniciativas voltadas à inovação e ao desenvolvimento profissional de estudantes e profissionais.
Ao analisar o caso, a Receita Federal destacou que o regime de isenção da Cofins aplicável a determinadas entidades encontra fundamento no art. 14, inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, que estabelece a isenção para receitas relativas às atividades próprias das instituições mencionadas no art. 13, inciso IV, da mesma norma, entre as quais se incluem associações de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e entidades sem fins lucrativos. A decisão também menciona a regulamentação prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, especialmente os arts. 8º, inciso IV, 23, §§ 1º e 2º, e 146, inciso I, que tratam da definição de receitas decorrentes de atividades próprias e da incidência da contribuição sobre receitas não enquadradas nesse conceito.
No entendimento da Receita Federal, a expressão “atividades próprias” deve ser interpretada como o conjunto de ações e serviços desenvolvidos pela entidade dentro do seu campo de atuação institucional. A decisão ressalta que é necessário haver coerência entre as atividades efetivamente realizadas e os objetivos estabelecidos no estatuto social da entidade. Caso exista divergência entre o objeto estatutário e as atividades exercidas, pode ser caracterizado desvio de finalidade, o que impediria a aplicação da isenção tributária. A interpretação considera que as atividades descritas no estatuto devem representar o núcleo da atuação institucional da entidade.
A solução de consulta também examina o conceito de finalidade precípua, que corresponde ao objetivo essencial que motivou a criação da entidade e que se confunde com seus objetivos institucionais. Esse entendimento foi fundamentado em precedentes administrativos e judiciais, incluindo o Recurso Especial nº 1.353.111-RS, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos, cujo conteúdo foi analisado na Nota PGFN/CRJ nº 333, de 25 de abril de 2016, editada no âmbito da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de fevereiro de 2014. Segundo esse entendimento, receitas obtidas no exercício da finalidade essencial da entidade podem ser consideradas receitas de atividades próprias, mesmo quando decorrentes de serviços prestados mediante contraprestação.
A Receita Federal também destacou que o entendimento aplicado na análise do caso segue parâmetros já definidos em manifestações anteriores do órgão, em especial a Solução de Consulta Cosit nº 58, de 25 de março de 2021, à qual a decisão atual foi parcialmente vinculada. De acordo com o posicionamento administrativo, receitas decorrentes de serviços ou atividades que contribuam diretamente para a realização da finalidade institucional da entidade podem ser enquadradas como atividades próprias, desde que a associação cumpra os requisitos legais previstos na Lei nº 9.532/1997 e não utilize o benefício fiscal para competir em condições privilegiadas com pessoas jurídicas que não possuem isenção tributária.
Referência: Solução de Consulta COSIT n° 32-2026
Notícias Técnicas
Atualização traz nova especificação técnica para o Evento Prévio de Emissão em Contingência, utilizado quando a NF-e não pode ser autorizada em tempo real
Guia completo para empresas e RH sobre como proceder em caso de recusa de advertência
Nova portaria do Ministério do Trabalho elimina a possibilidade de acordo individual para o trabalho em feriados no comércio e mantém regras atuais para os domingos
Técnicos do governo, do TCU e do Congresso ainda divergem sobre o alcance da atuação do Senado na definição da alíquota de referência do IVA brasileiro
Candidatos têm até as 16h (horário de Brasília) para se inscrever. Exame será realizado em 27 de setembro e, nesta edição, também aceita estudantes de Ciências Contábeis a partir do 5º semestre
Novas especificações técnicas promovem ajustes nos documentos fiscais eletrônicos e reforçam a adaptação dos sistemas ao novo modelo tributário
Solução de Consulta Cosit nº 113/2026 define regras para incidência de IR sobre ganho de capital, tributação de juros de mora e apuração do imposto em cessões realizadas com deságio
Descubra como a relação entre folha de pagamento e faturamento pode migrar seu negócio para alíquotas mais vantajosas
Antecedência e boa argumentação são fundamentais para o sucesso do reajuste contábil
Notícias Empresariais
A comunicação é um fator estratégico para empresas, influenciando o desempenho de equipes, projetos e lideranças tanto quanto inovação, tecnologia e produtividade
O uso de dados na gestão de pessoas exige transparência e supervisão humana para evitar vieses, vigilância excessiva e decisões injustas sobre os profissionais
Os novos modelos de liderança e escuta estão substituindo estruturas estritamente hierárquicas por ambientes com autonomia e segurança psicológica
Confiança e consistência são cruciais para atrair clientes e impulsionar negócios
Homens mostram que é possível transformar o trabalho em oportunidade de acompanhar de perto a infância dos filhos ou dividir a rotina da labuta, construindo memórias em família
Modelo deve começar em até duas semanas e enviará comunicados sobre vagas disponíveis, segundo Paulo Henrique Pereira, que comanda a pasta de empreendedorismo
Na América Latina, o prazo médio para pagamento é de 56 dias. No Brasil, chega a 66 dias, o mais elevado da região, ao lado da Argentina
É a quarta redução consecutiva da taxa básica de juros da economia
Embora a flexibilidade seja valorizada, profissionais também precisam definir princípios e limites inegociáveis para orientar decisões e preservar sua integridade
Promover profissionais sem preparo para liderar pode comprometer o desempenho, aumentar o desengajamento e resultar na perda de talentos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade