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Nova norma da Receita sobre multa beneficia empresas
A Receita Federal esclareceu em nova norma as regras para a exclusão de multas sobre imposto devido após derrota do contribuinte no Carf por voto de qualidade
A Receita Federal esclareceu em nova norma as regras para a exclusão de multas sobre imposto devido após derrota do contribuinte no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por voto de qualidade – desempate pelo presidente da turma, que é representante da Fazenda. A Instrução Normativa (IN) nº 2.310 mantém o benefício para as empresas que discutiam autuações fiscais na Justiça antes da edição da Lei nº 14.689, de 2023, que trata da questão.
Na prática, agora, o benefício de exclusão da multa vale, expressamente, para os casos em que as penalidades foram aplicadas antes de 14 de abril de 2020 e que, em 20 de setembro de 2023, encontravam-se pendentes de julgamento de mérito em Tribunal Regional Federal (TRF), explica Gabriela Martins Silveira, tributarista do ALMA Law.
Quando o voto de qualidade foi retomado em 2023, a Lei nº 14.689 previa que, após a derrota no Carf, o contribuinte que manifestasse interesse em pagar o tributo em até 90 dias depois do julgamento não precisaria pagar as multas incidentes sobre o valor devido. Também seria cancelada a representação fiscal para fins penais.
Em 2024, a Receita editou a Instrução Normativa nº 2.205, que trouxe restrições não previstas na lei. Entre elas, determinou que o desconto não se aplicava às multas isoladas, moratórias e aduaneiras. A norma também afastou a aplicação das regras mais benéficas aos casos que tratam sobre responsabilidade tributária ou que versam sobre a existência de crédito tributário e decadência.
A IN também restringiu o desconto da multas ao afirmar que ele não se aplicava a casos julgados em definitivo antes de 12 de janeiro de 2023. “O objetivo evidente foi o de impedir sua aplicação a casos já julgados de forma definitiva, mantendo o benefício apenas para casos que fossem julgados após a data de corte estabelecida”, diz a advogada Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados.
Agora, a IN 2.310 acrescenta um parágrafo ao artigo 4ª da norma de 2024. A medida teria sido necessária porque o voto de qualidade a favor da Fazenda deixou de ter eficácia entre os anos de 2020 e 2023, período em que ficou vigente a Lei nº 13.988, editada em 2020. Durante esse intervalo, em caso de empate no Carf, a vitória era do contribuinte.
O que a nova instrução da Receita faz é garantir que os contribuintes que perderam uma demanda no Carf, antes da edição da Lei nº 13.988, e estivessem com processo aberto no Judiciário até a Lei nº 14.689, que voltou a instituir o desempate pró-Fisco, também possam se beneficiar da exclusão das multas caso decidam pagar o tributo devido.
O impacto da nova IN será positivo, principalmente, para grandes contribuintes com processos sobre teses controvertidas, afirma João Colussi, sócio do Mattos Filho. Ele destaca, por exemplo, a discussão sobre a amortização do ágio. Nela, os contribuintes tiveram derrotas significativas no Carf, diz ele, entre os anos de 2015 e 2020.
“As decisões favoráveis aos contribuintes foram revertidas na Câmara Superior [do Carf] por voto de qualidade, os contribuintes foram a juízo e agora estão conseguindo reverter. Há cerca de R$ 100 bilhões em discussão”, afirma.
Especialmente levando em conta que a IN de 2024 deixou de fora os casos julgados em definitivo antes de janeiro de 2023, a nova norma abre uma brecha importante, afirma Maria Andréia dos Santos. “Trata-se, em última análise, da aplicação do princípio da retroatividade benigna e as novas regras sobre afastamento de multas são aplicáveis aos casos ainda não decididos em definitivo no Poder Judiciário, o que é benéfico para contribuintes em tal situação.”
Procurada pelo Valor, a Receita esclareceu que a medida não terá impacto na arrecadação. Isso porque a nova ressalva apenas adequa a IN de 2024 ao artigo 15 da Lei nº 14.689. O dispositivo diz que a exclusão da multa “aplica-se inclusive aos casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de apreciação do mérito pelo Tribunal Regional Federal competente na data da publicação desta lei”.
“A medida promove segurança jurídica e redução da litigiosidade, evitando disputas judiciais desnecessárias sobre a aplicação da lei, o que gera economia processual e eficiência da máquina pública”, diz a Receita em nota.
Ainda permanece em aberto, contudo, se é necessária uma decisão definitiva para o direito ao benefício, afirma Colussi. Não se sabe se há direito à exclusão das multas quando uma decisão por voto de qualidade da turma ordinária é mantida na Câmara Superior, por maioria. Essa questão vem sendo debatida no Judiciário, acrescenta o especialista.
Também é passível de questionamento, segundo Tadeu Negromente, sócio do Rolim, Goulart, Cardoso, o fato de a IN manter a restrição da Receita aos casos julgados por voto de qualidade antes de 14 de janeiro de 2020 ainda pendentes de julgamento de mérito.
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