A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Deixou de pagar o IR sobre renda variável em 2025? Veja como gerar DARF
Investidor que vendeu ações, FIIs e outros ativos de renda variável em 2025 e não recolheu o imposto de renda sobre o lucro está em débito com a Receita
Às vésperas do envio da declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025, muitos investidores de renda variável começam a revisitar as operações que realizaram ao longo do ano passado – e descobrem um problema: houve lucro em ações, FIIs, BDRs ou outros ativos, mas o imposto mensal, que deveria ter sido pago por meio de DARF, ficou para trás.
Se esse é o seu caso, é importante ter em mente que esse problema não “se resolve sozinho”. Deixar de emitir o DARF quando havia imposto a pagar significa ficar em débito com a Receita Federal, sujeito a multa, juros que acompanham a Selic e eventuais questionamentos do Fisco.
“O imposto sobre ganho na Bolsa é de apuração mensal e definitiva; como a Receita cruza dados da B3, ela já conhece seu lucro. Esperar até março para regularizar significa aceitar uma multa desnecessária de 20% em apenas 60 dias, o que destrói qualquer rentabilidade e caracteriza uma falha grave de gestão. Regularizar agora, antes de enviar a declaração de 2026, é o único caminho para evitar o bloqueio do seu CPF e a retenção da sua restituição”, explica o contador e advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, sócio gestor na GSV Contabilidade.
Quais investidores têm que pagar DARFs durante o ano? Em quais operações?
O investidor deve emitir e pagar um DARF sempre que realizar operações que registrem ganho de capital na bolsa de valores, isto é, quando o valor obtido com a venda supera o valor da compra daqueles papéis, observadas as regras de isenção.
No caso das ações, existe a conhecida isenção de IR quando a soma das vendas no mês não ultrapassa R$ 20 mil. Ou seja: se o investidor vendeu até R$ 20 mil em ações no mês, com lucro, fica isento de IR sobre esse ganho.
Já se as vendas em ações superarem R$ 20 mil no mês, o lucro passa a ser tributado e pode haver necessidade de emissão de DARF.
É crucial destacar: essa isenção de R$ 20 mil não vale para outros ativos de renda variável, como BDRs e ETFs de ações.
“BDRs e ETFs de ações não gozam dessa isenção. Se o investidor vendeu R$ 50,00 de BDR com lucro, ele deve gerar DARF. Muitos investidores caem na malha fina por confundirem BDRs com ações”, alerta Vieira.
As alíquotas de IR mudam de acordo com o produto e a modalidade de negociação, seguindo a lógica abaixo:
- Em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia) com ações, a alíquota de IR é de 20%;
- em operações de mais de um dia com ações (operações comuns), a alíquota de IR é de 15%;
- Em operações com ETFs (day trade ou não), a alíquota de IR é de 15%;
- Em operações com fundos imobiliários (day trade ou não), a alíquota de IR é de 20%;
- Em operações de day trade com opções, a alíquota de IR é de 20%;
- Em operações de mais de um dia com opções, a alíquota de IR é de 15%;
- Em operações de day trade com futuros, a alíquota de IR é de 20%;
- Em operações de mais de um dia com futuros, a alíquota de IR é de 15%.
O que acontece se não pagar a DARF?
Sempre que existe um lucro tributável em renda variável (ações fora da faixa de isenção, FIIs, BDRs, ETFs, opções, day trade etc.), há a incidência de IR mensal, que deve ser recolhido via DARF. O pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte à operação de venda.
Se o contribuinte não emite e, portanto, não paga a DARF em um mês em que havia imposto devido, ele:
- Fica em débito com a Receita Federal;
- Fica sujeito à multa de mora e juros;
- Pode ser questionado pelo órgão, já que as operações são informadas por corretoras e pela B3.
Para quem atrasou, não basta pagar o valor original do imposto devido (alíquota de 15% ou 20%, a depender da operação e do investimento, sobre o lucro na venda). O pagamento do valor em atraso deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais: multa e juros de mora.
Caso o pagamento em atraso seja feito sem esses acréscimos, ou com acréscimos calculados de forma errada, o imposto não é considerado totalmente quitado, restando um saldo pendente a ser pago. Ou seja: pagar “qualquer valor” só para constar não resolve. É preciso calcular corretamente quanto você deve hoje.
A advogada tributarista Francine Behn reforça que ainda há tempo – e motivo – para agir. “Aquele que deixou de recolher o imposto de renda devido sobre ganhos obtidos em operações na bolsa pode e deve promover a regularização de forma voluntária. Quando o próprio contribuinte identifica a pendência e regulariza o pagamento antes de qualquer fiscalização, aplica-se a denúncia espontânea (art. 138 do CTN). Assim, ele evita a multa de ofício, que pode chegar a 75% ou 150% do imposto devido, permanecendo apenas os encargos normais pelo atraso”, diz.
Próximos passos para quem operou em 2025 e atrasou DARFs
Se você operou renda variável em 2025 e sabe que deixou DARFs para trás ou suspeita que o imposto não foi recolhido corretamente, o caminho é:
- Reapurar o imposto devido nos meses em que houve lucro tributável;
- Calcular multa e juros de acordo com as regras da Receita;
- Emitir as DARFs com valores atualizados usando os sistemas oficiais (como o SicalcWeb);
- Efetuar o pagamento o mais rápido possível.
Regularizar antes da entrega da declaração de IR de 2026 é a estratégia mais segura. “Regularizar eventuais pendências antes do período de entrega da Declaração de Ajuste Anual é a conduta mais segura e organizada. A Receita cruza as informações enviadas pelas corretoras com os dados da declaração. Quando o imposto não é recolhido mensalmente, aumentam as chances de malha fina. Resolver isso antes garante que os dados estejam alinhados e reforça a caracterização da denúncia espontânea, afastando penalidades mais severas”, explica Behn.
Como calcular o imposto devido
Junte todas as notas de corretagem do mês em que houve operações de renda variável. Elas ficam disponíveis no app e no site da corretora e mostram, dia a dia, o que você comprou, vendeu e quanto pagou de custos. A partir daí, identifique quais operações geram imposto:
- Day trade: alíquota de 20% sobre o lucro, sem isenção;
- Operações comuns (swing trade) com lucro tributável: alíquota de 15%;
- Não esqueça da isenção de vendas até R$ 20 mil somente para ações;
- FIIs, BDRs, ETFs etc. não têm essa isenção (qualquer lucro é tributável).
Calcule o lucro líquido das operações
A partir daí calcule o lucro líquido de cada operação tributável (Lucro líquido = valor de venda – valor de compra – custos operacionais).
Entre os custos entram, por exemplo:
- taxa de corretagem;
- taxa de custódia (se houver);
- emolumentos e taxas da Bolsa.
Some os lucros e compense prejuízos do mês (quando permitido)
Dentro de cada “tipo” de operação (day trade x operações comuns), some os lucros e abata prejuízos compensáveis. O resultado é a base de cálculo do imposto naquele mês, separada por tipo de operação.
Aplique a alíquota correta sobre a base:
- 15% para operações comuns;
- 20% para day trade.
O valor encontrado é o imposto devido daquele mês, que bastaria caso o pagamento tivesse sido feito dentro do prazo. Em caso de atraso, esse valor é a base para cálculo de multa e juros.
Como gerar o DARF
1) Acesse o Sicalc (site da Receita Federal)
Para emitir a DARF, use o sistema oficial da Receita:
- Entre no site do SicalcWeb (ferramenta da Receita Federal);
- Na página inicial, vá em “Geração e Impressão do Darf” e escolha a opção “Preenchimento Rápido” (ou equivalente);
- Informe seu CPF e data de nascimento. O sistema identifica automaticamente sua cidade de domicílio fiscal.
- No campo de código de receita, insira 6015, que é o código específico para operações em Bolsa de Valores realizadas por pessoa física.
Se o pagamento estiver atrasado, o próprio SicalcWeb calcula os acréscimos legais (multa e juros) com base na data de vencimento e na data em que você pretende pagar. Basta informar corretamente o período de apuração e o valor original do imposto.
2) Preencha os dados da DARF
Com o imposto do mês já calculado;
- Informe o período de apuração
Preencha com o mês e o ano das operações: formato MM/AAAA (por exemplo, 03/2025 para março de 2025). - Some os impostos de todas as operações daquele mês
Se você teve mais de uma operação com lucro tributável no mês, some os impostos correspondentes por tipo de operação, conforme as regras que você adotar (por exemplo, consolidando operações comuns e day trade separadamente). - Preencha o campo “Valor Principal”
Coloque o valor do imposto devido (aquele calculado na etapa de apuração, antes de multa e juros).
O SicalcWeb, ao reconhecer que o pagamento é posterior ao vencimento, vai gerar automaticamente os campos de multa e juros, chegando ao total atualizado.
“O investidor não precisa calcular nada manualmente: ao acessar o SicalcWeb e informar o código 6015, o mês do lucro e o valor original, o sistema da Receita Federal gera automaticamente a multa e os juros atualizados. É fundamental garantir que o mês da operação (período de apuração) esteja correto, pois o sistema preenche os acréscimos legais e o total da guia sozinho para o pagamento imediato”, explica Vieira.
3) Emita e pague a DARF
Depois de conferir todas as informações, clique em “Emitir DARF” no SicalcWeb. O sistema vai gerar o documento em formato de boleto/guia da Receita Federal, já com:
- Valor principal;
- Multa (se houver atraso);
- Juros de mora (se houver atraso).
Verifique a data de vencimento indicada na guia e faça o pagamento usando:
- Internet banking;
- Aplicativo do seu banco; ou
- Em uma agência bancária, usando o código de barras ou digitando os dados da guia.
É fundamental guardar o comprovante de pagamento junto com suas notas de corretagem e controles de imposto. Isso ajuda tanto na organização do contribuinte quanto na conferência futura na declaração anual do IR, reduzindo o risco de inconsistências com as informações que a Receita já possui sobre suas operações em Bolsa.
Como são calculadas multa e juros de mora
Como dito anteriormente, o SicalcWeb gera automaticamente os campos de multa e juros quando identifica que o pagamento está atrasado.
A multa de mora é incidida sobre o imposto original, na alíquota de 0,33% ao dia até o limite de 20%. O número de dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando a contagem no primeiro dia útil seguinte ao vencimento do tributo e finalizando no dia do pagamento.
Além da multa, incidem também os juros de mora, que acompanham a evolução da Selic.
A forma correta de calcular esse juro é somar a taxa Selic desde o mês seguinte ao do vencimento do tributo até o mês anterior ao pagamento e acrescentar mais 1% a essa soma, referente ao mês do pagamento.
Tanto a multa quanto os juros são calculados sobre o valor original do imposto, não sobre imposto somado à multa. Na prática, porém, o investidor não precisa fazer essa conta na mão.
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